Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
do CPC. Ressalto que o levantamento pelo credor de quantia relativa ao cumprimento integral da obrigação fica condicionado ao depósito, na
Secretaria deste Juízo, da cártula de cheque de n. 850248 (ID 10311590). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0715202-11.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: NEY BRANDAO. Adv(s).: DF18719
- JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: COMSERVIDROS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BLUE HOUSE COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715202-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE:
NEY BRANDAO REQUERIDO: COMSERVIDROS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS EIRELI - ME, BLUE HOUSE COMERCIO DE VIDROS
E REFORMAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Findo o prazo, fica o autor intimado a
dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova determinação. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702167-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO SANTOS VALLE. A: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA. A: Malta Valle Advogados. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE,
DF34991 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: SP335279 - EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON,
RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702167-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS VALLE, ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO:
TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que
entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702167-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO SANTOS VALLE. A: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA. A: Malta Valle Advogados. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE,
DF34991 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: SP335279 - EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON,
RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702167-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS VALLE, ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO:
TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que
entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702167-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO SANTOS VALLE. A: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA. A: Malta Valle Advogados. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE,
DF34991 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: SP335279 - EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON,
RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702167-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS VALLE, ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO:
TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que
entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0728927-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO. Adv(s).:
DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF27185 - DIEGO
BARBOSA CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728927-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas
iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do
art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0728927-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO. Adv(s).:
DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF27185 - DIEGO
BARBOSA CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728927-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas
iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do
art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708457-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDILENE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Cond. Jardins
dos Tipiriris. Adv(s).: DF54021 - ALESSANDRA NOGUEIRA LOPES, DF37157 - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR, DF34851 EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708457-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDILENE DE SOUZA RÉU: COND. JARDINS DOS TIPIRIRIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA, DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. R: KAJA MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MORIA COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à decisão
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