Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
cumprimento de sentença. Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada,
no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que
serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. BRAS?LIA, DF, 31 de outubro de 2017 13:04:06. CLOVIS MOURA
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0729416-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOMINUS INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).:
DF39211 - CLAUDIO CASTRO MATTOS, DF33143 - RODRIGO SOARES BORGES. R: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: DF22241
- CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARVETBSB 3? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0729416-07.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: DOMINUS INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: CESAR EUDOXIO
CANDIDO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor
intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez
por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado.
BRAS?LIA, DF, 31 de outubro de 2017 13:04:08. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0729424-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOMINUS INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).:
DF39211 - CLAUDIO CASTRO MATTOS, DF33143 - RODRIGO SOARES BORGES. R: GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).:
DF22241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX, DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0729424-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A (156) EXEQUENTE: DOMINUS INTELIGENCIA
IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença. Na forma do art. 523, do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada,
no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que
serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. BRAS?LIA, DF, 31 de outubro de 2017 13:04:09. CLOVIS MOURA
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0723763-24.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RAPHAEL BAHIA DA COSTA. A: LUSMARINA COUTO
BAHIA. A: MELCHIZEDECH COUTO BAHIA. Adv(s).: DF38218 - KARINY MIRANDA PESSOA. R: RICARDO PINHEIRO PEREZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723763-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAPHAEL BAHIA DA COSTA, LUSMARINA COUTO BAHIA, MELCHIZEDECH COUTO BAHIA
EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo foi distribuído erroneamente a esta 3ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. A petição inicial é direcionada a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília ? DF.
Redistribua-se com urgência. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 13:20:39. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0723763-24.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RAPHAEL BAHIA DA COSTA. A: LUSMARINA COUTO
BAHIA. A: MELCHIZEDECH COUTO BAHIA. Adv(s).: DF38218 - KARINY MIRANDA PESSOA. R: RICARDO PINHEIRO PEREZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723763-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAPHAEL BAHIA DA COSTA, LUSMARINA COUTO BAHIA, MELCHIZEDECH COUTO BAHIA
EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo foi distribuído erroneamente a esta 3ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. A petição inicial é direcionada a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília ? DF.
Redistribua-se com urgência. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 13:20:39. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0724362-60.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO. A: LAURENTINO PINHEIRO
CARDOSO. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0724362-60.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO
EMBARGADO: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Referente ao processo n.:
0701573-67.2017.8.07.0001 Acolho a emenda à inicial apresentada pela parte embargante (ID 10180749), tendo em vista o atendimento ao
quanto determinado na decisão interlocutória (ID 9452168). Recebo os presentes embargos sem, contudo, ao menos por ora, atribuir-lhes efeito
suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar possibilidade de dano de difícil
reparação, uma vez que não houve penhora nos autos do feito executivo. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado, para impugnação,
no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 14:12:36. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0723059-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JACILMA CANTANHEDE SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0723059-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JACILMA CANTANHEDE SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. O
presente processo foi distribuído erroneamente a esta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. A petição inicial é direcionada
a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ? DF. Posto isto, revogo a decisão de ID n. 9172679, devendo ser redistribuído o
presente feito para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária. Recolha-se o mandado de citação independentemente de cumprimento
e após, redistribua-se com urgência. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 14:07:52. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0723059-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JACILMA CANTANHEDE SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0723059-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JACILMA CANTANHEDE SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. O
presente processo foi distribuído erroneamente a esta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. A petição inicial é direcionada
a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ? DF. Posto isto, revogo a decisão de ID n. 9172679, devendo ser redistribuído o
presente feito para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária. Recolha-se o mandado de citação independentemente de cumprimento
e após, redistribua-se com urgência. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 14:07:52. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0729436-95.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EURIPEDES BALSANULFO DE FREITAS. Adv(s).: GO46667 GENILTON GOULART. R: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).: DF22817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0729436-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
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