Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
N. 0704594-02.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: THALITA LOPES DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central
Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email:
1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704594-02.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: THALITA LOPES DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida. Sem
manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2019 12:05:52.
GILBERTO RAFAEL DE FREITAS Servidor Geral
N. 0704594-02.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: THALITA LOPES DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central
Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email:
1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704594-02.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: THALITA LOPES DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida. Sem
manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2019 12:05:52.
GILBERTO RAFAEL DE FREITAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700352-63.2019.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A. Adv(s).: DF49360 - CARLOS ANTONIO DUARTE.
R. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700352-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE BISPO ROMAO RÉU: CILENE DA SILVA BENEDITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora,
nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois não apreciou o pedido liminar e não deferiu a audiência de justificação. Recebo
os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração
não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição,
obscuridade ou erro. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC. Percebo que a parte embargante
busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, foi determinada a designação de audiência preliminar,
a qual foi designada para o dia 04/04/2019 às 15h20, conforme certidão ao Id 29273499. Em relação ao pedido liminar, a lei faculta a decisão
naquela assentada, depois de ouvida a parte contrária. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial
embargado. Ciente do depósito realizado. Aguarde-se realização da audiência. Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2019 20:21:01. LUCIANA
PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0701032-48.2019.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: UPIARA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE,
DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. R: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0701032-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. RÉU: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na emenda, a parte autora junta o mesmo substabelecimento irregular. Defiro derradeira oportunidade para
emendar a inicial, nos termos da decisão retro, para a autora juntar substabelecimento válido. Prazo de 10 dias. Sobradinho, DF, 27 de fevereiro
de 2019 09:32:12. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0700642-78.2019.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ESTELA AVELINO DE FIGUEIREDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700642-78.2019.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ESTELA AVELINO DE FIGUEIREDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A emenda promovida não é suficiente. Nos termos do Decreto-lei 911/69, em seus artigos 2, §2º e 3º, e da súmula 72 do STJ,
a mora do devedor deverá ser comprovada pela notificação pessoal deste. No caso, a instituição financeira junta notificação extrajudicial ao ID
28179334 e não comprovou o protesto. Todavia, a notificação não foi entregue no endereço que constou na notificação, por motivo de ausência
de recebedor, o que motivou a devolução pelos Correios com a indicação de "ausente". Nesses termos, faculto à parte autora a apresentação
da notificação da parte ré em seu endereço conhecido, consoante consta dos autos. Não basta a comprovação de envio da notificação, deve
ser demonstrado o recebimento desta no endereço do notificado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de
2019 10:03:55. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0710824-57.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: FLAVIO DE SOUSA ROCHA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0710824-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: FLAVIO DE SOUSA ROCHA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo
não foi localizado no endereço fornecido nos autos. A parte autora requer pesquisa de endereço via sistemas conveniados. Indefiro o pedido,
pois compete ao autor diligenciar para localização do veículo. Ademais, anote-se que a citação é procedimento superveniente ao cumprimento da
medida liminar deferida. Promova o autor à conversão em execução, conforme já determinado. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho,
DF, 27 de fevereiro de 2019 10:29:33. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0709682-21.2018.8.07.0006 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FRANCISCO DIRCEU
ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF46497 - JONAS CORREIA DA SILVA. R: WILSON INACIO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: W CAR
VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709682-21.2018.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FRANCISCO DIRCEU ALVES RIBEIRO SUSCITADO: WILSON
INACIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia acordo firmado nos autos do cumprimento de sentença e requer a
suspensão deste feito até o dia 05/10/2019, data em que ocorrerá o integral cumprimento do ajuste. A parte ré nestes autos é representante
sócio da empresa ré nos autos de cumprimento de sentença. Portanto, depreende-se o interesse mútuo no sobrestamento do feito. Assim, nos
termos do art. 313, II do CPC, defiro o pedido. Suspendo o feito até o dia 05/10/2019. Findo o prazo retro, deverá o autor impulsionar o feito,
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