Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2019 11:16:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0709682-21.2018.8.07.0006 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FRANCISCO DIRCEU
ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF46497 - JONAS CORREIA DA SILVA. R: WILSON INACIO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: W CAR
VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709682-21.2018.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FRANCISCO DIRCEU ALVES RIBEIRO SUSCITADO: WILSON
INACIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia acordo firmado nos autos do cumprimento de sentença e requer a
suspensão deste feito até o dia 05/10/2019, data em que ocorrerá o integral cumprimento do ajuste. A parte ré nestes autos é representante
sócio da empresa ré nos autos de cumprimento de sentença. Portanto, depreende-se o interesse mútuo no sobrestamento do feito. Assim, nos
termos do art. 313, II do CPC, defiro o pedido. Suspendo o feito até o dia 05/10/2019. Findo o prazo retro, deverá o autor impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2019 11:16:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0700312-18.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDINALDO RODRIGUES. Adv(s).: DF0026976A VITALINO JOSE FERREIRA NETO, DF0036928A - HANGRA LEITE PECANHA, DF56771 - LIDIANE FERNANDES LEANDRO, DF50864 WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS. R: JOSE BATISTA NETO. R: ROSINEI DA FONSECA SOUSA. Adv(s).: DF38249 - PATRICIA DE
ANDRADE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª
Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700312-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: EDINALDO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE BATISTA NETO, ROSINEI DA FONSECA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A parte autora pugna pela concessão de prazo visando tentativa de acordo extrajudicial com o requerido. Ante a possibilidade de acordo, defiro
o pleito. Aguarde-se por 10 dias por manifestação do autor acerca da realização de acordo. Findo o prazo retro sem manifestação, o feito deverá
prosseguir conforme decisões precedentes. Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2019 11:02:48. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
CERTIDÃO
N. 0707565-57.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME. Adv(s).: DF0051964S - HENRIQUE MARTINS
FERREIRA, DF0030022A - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES LIMA MIRANDA. R: JOSELI COSTA CARVALHO MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone:
(61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707565-57.2018.8.07.0006
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME RÉU: JOSELI COSTA CARVALHO MESSIAS CERTIDÃO Certifico
e dou fé, que tendo em vista o retorno do Mandado ID nº 28683908 referente a parte ré JOSELI COSTA CARVALHO MESSIAS, com finalidade
não atingida, certificado pelo Oficial de Justiça o falecimento da parte ré, conforme ID 29646707. De ordem, fica a parte autora intimada para
se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça ID 29646707, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2019 14:22:19.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidora Geral
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos
Diretora de Secretaria: Marcia Doriana de Souza Veras Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.06.1.000658-3 - Procedimento Comum - A: MEGAENGE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter
Jose Faiad de Moura, DF029261 - Aline Menezes Dias, DF16096E - Yuri de Freitas Oliveira. R: MARIA VANESSA DE FRANCA MATOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WALMIR BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALTER MARQUES DA SILVA.
Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: ELIANE GOMES DA CUNHA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: JOSEMIR FERREIRA
DE MOURA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: GLAUCIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GESSILENE GUEDES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ODEHILDE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: EDIVALDO DEUSDARA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVANGELISTA ALVES
MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DILTON GUEDES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SILVANA QUEIROZ CIDADE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA CLAUDIANE OLIVEIRA DE
MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARISTELA QUEIROZ CIDADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOSMAR NUNES FARIA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: ESMERALDINA MATOS DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF047910 - Alinne de Souza Marques. R: LUCILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GILDETE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CAMILE VITORIA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: SILVAN ALVES CABRAL. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. \Nos
termos da portaria 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05(cinco) dias. Sobradinho DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 14h08. .
Sentenca
Nº 2017.06.1.006691-3 - Procedimento Comum - A: LOURENCO CADORE. Adv(s).: DF038922 - Gilson Zanatta. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa
quanto à utilização da planilha de cálculos juntada na inicial que serviu como parâmetro para sentença. Recebo os embargos, porque presentes
os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à
alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Na hipótese
dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC. Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para
adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, restou claro que o réu deverá apresentar nova planilha de cálculo nos autos da execução, nos
termos determinados na referida sentença. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 14h32. Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.004918-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer
Pereira Gionedis. R: DANIELLA CUNHA DE ANDRADE. Adv(s).: DF030611 - Rodrigo Horta de Alvarenga, GO013213 - Marcelo de Barros Barreto.
Certifico que os presentes autos retornaram da CODIG, com a digitalização realizada e o processo recebeu o nº 0004816-45.2017.8.07.0006 no
Pje. Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, estes autos físicos receberão o andamento 923 e 915 e a intimação das
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