Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
que restou decidido no AGI de n° 0719743-56.2018.8.07.0000, posto ter sido dado provimento para: ?(...)reconhecer excesso de execução nos
cálculos apresentados pela exequente/agravada (ID 23917636 ? p. 1 dos autos de origem) e determinar a exclusão das parcelas de janeiro,
fevereiro e março de 2017 nos valores de R$593,82 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos); R$669,98 (seiscentos e
sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) e R$627,96 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), recalculando-se o
débito exequendo. Tendo em vista que já houve o levantamento, pela ora agravada, de todo o valor constante de sua planilha de cálculos, deverá
ela restituir à agravante a quantia levantada a maior, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do levantamento até a efetiva
devolução.? Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 17:54:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA
DE FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: RJ100614 - FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE. R: FLAVIO DINIZ
DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO MENESES DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO TARANTINO VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO TAVARES
BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GESSE COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA
MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
FLAVIO DINIZ DE LIMA, PATRICIA MARQUES DOS SANTOS, THIAGO MENESES DE ALMEIDA, FLAVIO TARANTINO VASCONCELOS,
RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o início da fase de cumprimento de
sentença. Defiro o pedido de penhora via BACENJUD (protocolo n° 20190002614193) solicitado pela parte exequente. Aguarde-se por 48 horas
o resultado da ordem de constrição. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 13:50:03. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA
DE FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: RJ100614 - FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE. R: FLAVIO DINIZ
DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO MENESES DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO TARANTINO VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO TAVARES
BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GESSE COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA
MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
FLAVIO DINIZ DE LIMA, PATRICIA MARQUES DOS SANTOS, THIAGO MENESES DE ALMEIDA, FLAVIO TARANTINO VASCONCELOS,
RENATO TAVARES BATISTA DA SILVA, GESSE COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o início da fase de cumprimento de
sentença. Defiro o pedido de penhora via BACENJUD (protocolo n° 20190002614193) solicitado pela parte exequente. Aguarde-se por 48 horas
o resultado da ordem de constrição. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 13:50:03. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0018995-83.2014.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF0031021A
- THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0022820A - LOURIVAL MOURA
E SILVA. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0015131E - LUIS FELIPPI GARCIA GOMES, DF0022820A - LOURIVAL
MOURA E SILVA. Número do processo: 0018995-83.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO EXECUTADO: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA, LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA
FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos
físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, com a resposta dos Ofícios de nº 605 e 77 (ID 31501946), expedir alvará em relação à
quantia de fl. 2067 (ID 31501935), conforme Decisão de ID 31501944. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e
que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do
art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 14:03:24. REGINA VALADARES
REIS Servidor Geral
N. 0018995-83.2014.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF0031021A
- THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0022820A - LOURIVAL MOURA
E SILVA. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0015131E - LUIS FELIPPI GARCIA GOMES, DF0022820A - LOURIVAL
MOURA E SILVA. Número do processo: 0018995-83.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO EXECUTADO: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA, LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA
FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos
físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, com a resposta dos Ofícios de nº 605 e 77 (ID 31501946), expedir alvará em relação à
quantia de fl. 2067 (ID 31501935), conforme Decisão de ID 31501944. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e
que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO
ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do
art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 14:03:24. REGINA VALADARES
REIS Servidor Geral
N. 0018995-83.2014.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF0031021A
- THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0022820A - LOURIVAL MOURA
E SILVA. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF0015131E - LUIS FELIPPI GARCIA GOMES, DF0022820A - LOURIVAL
MOURA E SILVA. Número do processo: 0018995-83.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO EXECUTADO: AGATHA CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA, LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA
FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos
físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, com a resposta dos Ofícios de nº 605 e 77 (ID 31501946), expedir alvará em relação à
quantia de fl. 2067 (ID 31501935), conforme Decisão de ID 31501944. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada
a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e
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