Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Inteligência do artigo 55 e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. 2. Para
evitar-se decisões conflitantes ou contraditórias, justifica-se a reunião dos processos nas ações que buscam discutir a anulação de débito oriundo
de internação hospitalar, ainda que fosse matéria discutida em apenas uma delas, cujo objeto se perdeu, em face da morte do paciente. 3. Conflito
conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante (Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
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