quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a Delegacia de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta da sede da Defensoria Pública de sua cidade. III- encaminhar a escala detalhada do
plantão para todas as Coordenações Locais das cidades abrangidas pelo plantão em razão da microrregião, para que seja afixada em local visível ao
público durante o plantão.
IV- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências
tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão, para o e-mail gabinete@defensoria.mg.gov.br, para fins de subsidiar a avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria PúblicaGeral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso IV deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação, o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem como as
providências tomadas.
Art. 6º O plantão será voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar Defensores Públicos
suficientes para organizar a escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo
de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte,
ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos lotados em comarcas diversas das listadas nos anexos desta resolução, a critério
do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o Defensor
Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da
certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade e
eficiência do serviço e será gozada no prazo de até 01 (um) ano do término do plantão, sob pena de decadência do direito, devendo ser requerida com
antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da Deliberação n. 48/2013.
§ 2º A compensação a que tem direito os integrantes da Administração Superior, Coordenadores Locais e Regionais, poderá ser gozada em até 01
(um) ano após o encerramento do vínculo com aquelas, conforme §5º, art.5º da Deliberação n. 48/2013.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 012/2015
16 a 18 de fevereiro de 2015 - Carnaval
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO
DO TJMG
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Araguari
IV
Araguari, Coromandel, Patrocínio
VII
Betim, Bonfim, Igarapé
Muriaé
IX
Muriaé
Conselheiro Lafaiete
XI
Conselheiro Lafaiete
Contagem
XII
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG
Belo Horizonte
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Alfenas
II
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Araguari
IV
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Contagem
XII
Contagem
Governador Valadares
XVII
Governador Valadares
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Itajubá
XX
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Itaúna
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba
XXII
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Lavras
XXVII
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros
XXIX
Montes Claros
São Sebastião do Paraíso
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
XXXIV
Patos de Minas
Poços de Caldas
XXXV
Poços de Caldas
Viçosa
XXXVI
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Pouso Alegre
XXXVII
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião, Ouro
Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
XXXVIII
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Betim
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 012/2015
20 e 21 de abril de 2015 - Tiradentes
XL
Resende Costa, São João Del Rei
Sete Lagoas
XLII
Teófilo Otoni
XLIII
Teófilo Otoni
Uberaba
XLV
Uberaba
XLVI
Uberlândia
Uberlândia
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 012/2015
1º de maio de 2015 – Dia do Trabalho
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Contagem
Belo Horizonte
MICRORREGIÃO DO TJMG COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Divinópolis
XIV
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Alfenas
II
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Frutal
XVI
Campina Verde, Frutal, Iturama
Araguari
IV
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Governador Valadares
XVII
Governador Valadares
Barbacena
VI
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Pará de Minas
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Contagem
XII
Contagem
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Governador Valadares
XVII
Governador Valadares
Montes Claros
XXIX
Montes Claros
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Itajubá
XX
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Itaúna
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Passos
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
XXXIV
Patos de Minas
Pouso Alegre
XXXVII
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso
Alegre
Ituiutaba
XXII
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Ribeirão das Neves
XXXVIII
Ribeirão das Neves
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Sete Lagoas
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Lavras
XXVII
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Uberaba
XLV
Uberaba
Montes Claros
XXIX
Montes Claros
Uberlândia
XLVI
Uberlândia
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 012/2015
1º a 3 de abril de 2015 – Semana Santa
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG
Belo Horizonte
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
São Sebastião do Paraíso
XXXIII
Poços de Caldas
XXXV
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Poços de Caldas
Viçosa
XXXVI
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Pouso Alegre
XXXVII
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião, Ouro
Fino, Pouso Alegre
XXXVIII
Alfenas
II
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Ribeirão das Neves
Araguari
IV
Araguari, Coromandel, Patrocínio
São João Del Rei
XII
Contagem
Sete Lagoas
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Governador Valadares
Teófilo Otoni
XLIII
Teófilo Otoni
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Uberaba
XLV
Uberaba
Juiz de Fora
Uberlândia
XLVI
Uberlândia
Contagem
Governador Valadares
Itajubá
Juiz de Fora
XVII
XX
XXV
Lavras
XXVII
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros
XXIX
Montes Claros
XL
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 012/2015
4 e 5 de junho de 2015 – Corpus Christi
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
São Sebastião do Paraíso
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
XXXIV
Patos de Minas
Poços de Caldas
XXXV
Poços de Caldas
Viçosa
XXXVI
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
IV
Araguari, Coromandel, Patrocínio
XXXVII
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião, Ouro
Fino, Pouso Alegre
Araguari
Pouso Alegre
Barbacena
VI
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Ribeirão das Neves
XXXVIII
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Cataguases
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Alfenas
II
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Ribeirão das Neves
Caratinga
X
Caratinga, Manhumirim
São João Del Rei
XL
Resende Costa, São João Del Rei
Conselheiro Lafaiete
XI
Conselheiro Lafaiete
São Lourenço
XLI
Baependi, Caxambu, Itamonte, Passa Quatro, São Lourenço
Contagem
XII
Contagem
Sete Lagoas
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Governador Valadares
XVII
Governador Valadares
Teófilo Otoni
XLIII
Teófilo Otoni
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Uberaba
XLV
Uberaba
Itaúna
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Uberlândia
XLVI
Uberlândia
Ituiutaba
XXII
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Cidadania
Economizar é fácil. Ficar sem é difícil. Evite o desperdício.
ECONOMIZE