10 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
64607-5
Jose Fabio Dias Moreira
Diva Aparecida Barbosa Moreira
26/10/2015
25/11/2015
64707-1
Jose Lima Bicalho
Antonieta Natalia de Souza Bicalho
28/11/2015
16/12/2015
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
64026-3
Hermelino Evangelista Teixeira
Thayane Souza Teixeira
17/12/2015
04/12/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
10231-8
Antonio Malaquias Bispo
Maria Aparecida Bispo
Data de Vigência
29/01/1979
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
31371-8
Jose Magalhaes de Oliveira
Rodrigo Primola de Oliveira
Data de Vigência
02/06/1997
18 777930 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência Protocolo
64666-0
Therezinha Grossi dos Santos
Marcelo Grossi dos Santos
07/11/2015
03/12/2015
Vando de Macedo Barbosa Campos,
64673-3
Shena Jordam Mclean dos Santos
21/10/2015
10/12/2015
Ana Clara Mclean Campos
64710-1
Rosa Marlene Costa Ferreira
Eron Ferreira
13/11/2015
16/12/2015
64711-0
Gessy Dutra de Morais Souza
Joao Ramilo de Souza
17/08/2015
14/12/2015
64716-0
Adilson Machado Roquete
Zilda Lucia da Silva Roquete
03/11/2015
17/12/2015
64717-9
Raymundo Ferreira de Mello
Celia Carvalho Barbosa de Mello
10/12/2015
18/12/2015
64720-9
Maria Lucia de Almeida
Pedro de Almeida Martins, Jose Martins Soares
08/12/2015
18/12/2015
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
64183-9
Presciliana da Cunha Ferreira
Delson Glauber Ferreira
18/12/2015
24/09/2015
21 778450 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 02/01/2016: Masp 1071507-6, Simone L. Motta, Analista de
Seguridade Social, por 9 meses, referente aos 4º, 5º e 6º quinquênios.
22 778996 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4850,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito tributário nãocontencioso cujo valor ultrapasse o limite previsto no inciso I do art. 2º
do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 46.891, de 18 de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para a cobrança
de crédito tributário não-contencioso declarado em DAPI - Declaração
de Apuração e Informação do ICMS, cujo valor ultrapasse o limite de
12.900 (doze mil e novecentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais – UFEMG, previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.989,
de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Para fins de cobrança do crédito tributário de que trata o art.
1º, deverá o Procurador do Estado ajuizar a execução fiscal, sem prejuízo do protesto extrajudicial da respectiva Certidão da Dívida Ativa
– CDA, aplicando-se a este, no que couber, os procedimentos previstos
no Decreto nº 45.989, de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
22 778742 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM – Administração Fazendária de 2º Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 008.858/2015
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os Artigos 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.073.603.00-26 – Suzana Ribas Cabral ME
001.703.284.00-94 – Luiz F S Diniz – ME
209.045.102.00-00 – Flash – Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Município de Três Marias:
058.264.061.00-40 – Maria das Dores Francisca de Jesus – ME
062.994.606.00-77 – Lúcio Mário Ferreira da Silva
001.086.354.00-74 – Fabiano Sinfronio Pereira – ME
Município de Felixlândia:
001.036.420.00-73 – Auto Posto JK Buriti Ltda
Curvelo, 21 de dezembro de 2015
Silvana Gomes Farias Matoso – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
Ato do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
Ato nº 006
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
Rosângela Lina de Carvalho, Servidora Municipal, no município de
São Joaquim de Bicas/SRF II/Contagem, no período de 04 de janeiro
de 2016 a 02 de fevereiro de 2016, em que o titular Solange Cândida
Rodrigues Andrade, estará em gozo de férias regulamentares/2016.
Secretaria de Estado de Fazenda, Contagem 22 de dezembro de 2015.
Ato do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
Ato nº 007
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
Jaqueline Pereira de Almeida Silva, Servidora Municipal, no município de Felixlândia/SRF II/Contagem, no período de 28 de dezembro de
2015 a 01 de fevereiro de 2016, em que o titular Décio da Silva Santos,
Masp 356.423-4 estará em gozo de férias regulamentares/2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, Contagem 22 de dezembro de 2015.
22 779042 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 008.846/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/2º NÍVEL/FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001019634.00-47 INDUSTRIA QUIMICA SANTA RITA LTDA
001039267.00-97 LUCIANO DE FREITAS ROSADO & CIA LTDA
ME
001045103.00-87 DIAMANTE BORDADOS LTDA - ME
001086315.00-80 ORUAM CONFECCOES LTDA - ME
001104256.00-21 COMERCIO DE CONFEC. PAREDA LTDA -ME
001475196.00-16 COMERCIAL H E H LTDA
001486945.00-89 NATALI SANTOS ALVES E CIA LTDA - ME
001509500.00-40 ZILDA MARIA PINHEIRO - ME
002106105.00-84 SIDNEI JOSE DE FARIA - ME
261004361.00-68 ODAIR RIBEIRO FERRAZ - ME
261016578.00-14 BENEDITO DA COSTA GUIMARAES - ME
261025682.00-00 CARLOS JOSE DA SILVA - ME
261039249.00-25 ESPOLIO DE FRANCISCO JOSE DO COUTO
261148953.00-73 AUTO POSTO CARRO DE BOI LTDA - ME
261215118.00-54 WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 057.293.226-07 - ME
261281585.00-48 EDUARDO BASILIO & CIA LTDA - ME
261297284.00-66 CLAUDIA DUTRA TAPARO
CPF 109359928-63
261450501.00-60 CASSINI IND E COM LTDA - ME
261701900.00-73 CONFECCOES ANOTOMIA LTDA - ME
261702325.00-62 COMERCIAL CIDADE LTDA - ME
261850425.00-44 UNICAL LTDA - ME
261898481.00-14 DOKA II CONFECCOES LTDA - ME
261917533.00-60 ZIPER CONFECCOES LTDA - ME
261977383.00-32 MARIA JANAINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
261982310.00-91 DANIELA ELIAS BATISTA SANTOS - ME
261986331.00-11 NIVALDO LUCIO ALVES - ME
465190746.00-61 CAL PAINS LTDA - ME
784110473.00-88 CLAUDIO DIONATA DA FONSECA - ME
784340134.00-81 CAL VIEIRA CASTRO LTDA. - ME
465040836.02-30 CAL FERREIRA LTDA
465633110.02-60 CALCINACAO NOSSA SENHORA DA GUIA
LTDA
Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015.
Rosaria de Morais – Masp 337.520-1
Chefe AF/2º Nível/Formiga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
intimado a promover até dia 14/01/2016 o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
nos termos da legislação vigente.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 14/01/2016, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000390502-28
Sujeito Passivo: Helena Maria de Carvalho CPF 704.738.546-00-ME
IE/CPF:001702108.00-18
Endereço: Rua C, nº 15 – Bairro Alvorada
CEP: 35.604-000 MOEMA/MG
Bom Despacho, 22 de dezembro de 2015.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e
com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na
Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o COOBRIGADO
intimado a promover até dia 14/01/2016 o pagamento ou parcelamento,
ou ainda apresentar impugnação ao crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 14/01/2016, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000390502-28
COOBRIGADO: Helena Maria de Carvalho
IE/CPF: 704.738.546-00
Endereço: Rua D, nº 1313– Bairro Alvorada
CEP: 35.604-000 MOEMA/MG
Bom Despacho, 22 de dezembro de 2015.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
22 779044 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000400680.46
Sujeito Passivo: José Geraldo da Rocha
CPF: 143.288.016-00
Endereço: Rua Dom Pedro I, 127, Cidade Nobre
Ipatinga /MG - CEP: 35.162-398
Ipatinga, 22 de dezembro de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, CEP: 35160-004.
AI n°: 15.000030852-18
Sujeito Passivo: WANDA PAGY OLIVEIRA
CPF:723.879.476-49
Endereço: Rua Zequinha de Abreu, 100 – Bairro
Serenata – Timóteo MG – CEP 35180-446
Ipatinga, 18 de dezembro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Oitech Importação & Exportação Ltda
IE: 0012646580053
Sujeito Passivo: Miriam Guerra Alves Costa
CPF Nº: 059505596-65
AI nº 01.000384290.29 e TA nº 05.000242260.34
Coronel Fabriciano, 22 de Dezembro de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha.
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SUPERINTENDÊNCIA REGINAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Maria Catarina Cimini, 57, 1º andar, centro,
Caratinga (MG).
PTA Nº: 15.000031020.40
Sujeito Passivo: Anilza Rocha da Costa - CPF: 377.995.686-15
Endereço: Rua Gameleira – nº 16 – Tarza – Raul Soares (MG) – CEP:
35.350-000
PTA Nº: 15.000031090.79
Sujeito Passivo: Anilza Rocha da Costa - CPF: 377.995.686-15
Endereço: Rua Gameleira – nº 16 – Tarza – Raul Soares (MG) – CEP:
35.350-000
Caratinga, 22 de dezembro de 2015.
Gilberto Almeida Enes - Chefe AF/2º Nível/Caratinga
MASP 339.582-9.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Itabira
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro, Itabira (MG).
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000395446.71
Sujeito Passivo/Coobrigado: Eliane Vieira de Oliveira Moura.
Endereço: Rua Vinte de Novembro, 110 – Centro- Timóteo (MG) –
CEP: 35180-020
Itabira, 22 de dezembro de 2015.
Cleomar Teixeira Soares - MASP-356.247-7
Chefe da AF 2º Nível Itabira
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: AWG Comércio e Serviços Elétricos Ltda
IE: 194056998.0047
Sujeito Passivo: Rubia Karla Novais - CPF Nº: 037.502.856-08
Sujeito Passivo: Thiago Augusto Novais - CPF: 051.727.466-33
AI nº 01.000362750-16
Coronel Fabriciano, 22 de Dezembro de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha.
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
22 779054 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.847/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2ª NÍVEL / PATOS DE MINAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c”, bem como § 7º do RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Patos De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
480022884.00-01 IVONE DE FATIMA LIMA - ME
480031091.00-18 DALMY GONCALVES
480049226.00-30 VANDERLI GUIMARAES - ME
480050579.00-11 JANES GONCALVES GUIMARAES - ME
480051551.00-97 VANDEIR DE OLIVEIRA E SILVA - ME
480052434.00-77 SERRARIA BRASIL IND. COM. LTDA - ME
480071757.00-82 TECPATOS ELETRONICA LTDA
480077204.00-57 SERGIO ALVES DIAS - ME
480106224.00-86 ANTONIO BASILIO FERREIRA - ME
480115906.00-90 KCR COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA
480124575.00-16 TEODORO & SILVA LTDA - ME
480130073.00-93 ARAUJO E RIBEIRO LTDA - ME
480153576.00-30 G R NETO MOVEIS E DECORACAO - EPP
480157060.00-44 PACHECO TUR LTDA - ME
480167124.00-60 ATMOSFERA LTDA - ME
480172866.00-54 OBERS LTDA - EPP
480179554.00-06 ADAIR NUNES PEREIRA - ME
480182781.00-46 TRANSPORTADORA SILVA E SILVA LTDA - ME
480192386.00-08 EDSON TECNICA E INDUSTRIA LTDA - ME
480194760.00-49 OTICA EXOTICA N R LTDA - ME
480208516.00-47 ANDRADE SOUSA & CIA LTDA - ME
480217332.00-54 KM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
480217433.00-10 ROSA MARIA BATISTA CAIXETA - ME
480217711.00-03 SABORES DA CARNE LTDA - ME
480226241.00-75 NOVA OPTICA LTDA - ME
480234453.00-82 REJONE TRANSPORTES LTDA - ME
480239647.00-05 TRANSNANE LTDA - EPP
480245751.00-28 POSTO ROCINHA COMERCIO E TRANSPORTE
LTDA - EPP
480249253.00-56 BANDEIRANTES FERRO E MADEIRA LTDA
- ME
480260197.00-86 H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME
480263469.00-82 TRICOTER LTDA - ME
480265549.00-58 SOAGRO NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME
480266977.00-74 UNIVERSO TELECOM LTDA - ME
480270304.00-88 F.F CONFECCOES LTDA - ME
480274718.00-55 CRISPIM TINTAS LTDA - ME
481177034.00-46 PATROCELL LTDA - ME
702052334.00-10 COMERCIAL DE ROUPAS LS LTDA - ME
860105221.00-55 MARIA LURDES PINTO DE CERQUEIRA - ME
183282776.01-10 A & W CONFECCOES LTDA - ME
480046686.01-90 EXPRESSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME
480169421.01-24 PRIMAZIA CONFECCOES LTDA - ME
480174321.01-70 KADU SOM LTDA - EPP
480245751.01-09 POSTO ROCINHA COMERCIO E TRANSPORTE
LTDA - EPP
480285343.01-75 ELCIO FONSECA CHAVES - ME
480122467.10-28 BUNGE FERTILIZANTES S/A
702233255.11-75 MILDO ALVES ADMINISTRACAO COMERCIO
E TRANSPORTES LTDA
Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
EDITAL 008.848/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2ª NÍVEL / PATOS DE MINAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c”, bem como § 7º do RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Patos De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
342430683.00-09 LEIA MENDES DA SILVA
480285343.00-94 ELCIO FONSECA CHAVES - ME
480288685.00-09 OSVALDO DE SOUZA BARBOSA
CPF 600 229 571 20 - ME
480303465.00-80 EDUARDO VIEIRA SANTOS E CIA LTDA - ME
480308725.00-01 MARLI APARECIDA ANTUNES DE CARVALHO
- ME
480310338.00-83 KELEN DJIANE SOARES NUNES CPF 066 195
396 37 - ME
480319584.00-86 MARCOS MACHADO DOS SANTOS & CIA
LTDA - ME
480322276.00-68 DU LAR PRESENTES E ACESSORIOS LTDA
- ME
480334229.00-18 AVIAMENTOS & ACESSORIOS PATOS LTDA
- ME
480348276.00-68 GABRIELA DA SILVA RAMOS MOURA - ME
480348317.00-86 MARCO’S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
480373673.00-25 NILCE MARIA DOS SANTOS
CPF 458.186.226-49 - ME
480375232.00-57 MARIA DE LOURDES ROCHA CORDEIRO- ME
480375291.00-16 FARMAREI LTDA - EPP
480377132.00-59 SOLFER LTDA - EPP
480380627.00-95 AMORIM & ABDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
480386319.00-70 CASA DO CARRO LTDA - EPP
480484686.00-05 CORAL AGROPECUARIA LTDA - ME
480526196.00-07 MACOPA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
PATOS LTDA
480604473.00-80 MOVEIS RUSTICOS JATOBA LTDA - ME
480636018.00-35 EXPRESSO SANTA RITA LTDA - EPP
480636027.00-42 TRANS SANTANA LTDA - ME