quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Código do
Fabricante
101
102
103
104
105
106
107
108
109
999
ANEXO IV - CÓDIGO DO FABRICANTE
CNPJ Básico
7.924.006
44.826.246
19.553.262
55.223.127
05202101
03.476.811
02.068.698
03.824.850
00.063.605
-
SRF II - Contagem
Razão Social
Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP.
Indústria de Bebidas Paris Ltda.
SAF Indústria de Bebidas Ltda.
Bebidas Poty Ltda.
Vale do Rio Grande Indústria e Comércio de Bebidas
Dia Brasil Sociedade Ltda.
A Vida Nova Indústria de Bebidas Ltda.
Refrigerantes Cerradinho Ltda.
Kienen Brasil Refrigerantes Ltda.
Outros
NOTAS:
1 - Valores expressos em Reais por unidade.
2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados.
LEGENDA:
V - Vidro P - Plástico D - Descartável R - Retornável
23 779688 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 472, de 26 de junho de
2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 516/2015)
ITEM
1.
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
2
2.1
2.2
DESCRIÇÃO
PMPF
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
ou Retornáveis
Copo até 310 ml
0,77
Garrafa até 650 ml
1,61
Garrafa de 651 a 1.250 ml
2,42
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml
2,46
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml
2,64
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml
4,93
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml
7,13
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml
8,26
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml
13,56
Bag de 12 litros
7,81
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
Galão de 10 litros
2,92
Galão de 20 litros
8,73
23 779683 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 513, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6 Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2015, produzindo
efeitos até 31 de março de 2016.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 779685 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de
2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Cristalina de
22.69
de 521 a 670 ml
17,32
Buenópolis
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 779682 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/COMERCIO EXTERIOR/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/BH-2,
repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo
Horizonte- MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Blue Seeds do Brasil Pesquisa, Desenvolvimento e
Comercio Ltda. - IE 702.622.432.00.48
Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 475 – Lidice – Uberlândia
- MG
Auto de Infração: 01.000397310.39
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
Ana Lúcia de Oliveira Saraiva – Masp 370.785.8
Delegada Fiscal DFT/Comercio Exterior/BH – Em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Rui Queiroz Torres - CPF: 076.246.896.34
Rua Álvaro Alvim, 223 –Apto 303 – BL 01 – Caicaras – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031113.75
- Sujeito Passivo: Antonio Carlos de Souza Neto - CPF:
457.342.836.49
Rua Ramalhete, 313 – Anchieta – Bhte – MG
Coobrigado: Fortunato Jose da Cunha Pinto – CPF 374.569.896.72
Rua Olga Dias de Castro, 101 – Apto 202 – Santa Rosa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031146.76
- Sujeito Passivo: Gabriel de Souza Gandra - CPF: 120.181.646.78
Rua Groelândia, 165 – Apto 101 – Sion – Bhte – MG
Coobrigado: Fortunato Jose da Cunha Pinto – CPF 374.569.896.72
Rua Olga Dias de Castro, 101 – Apto 202 – Santa Rosa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031114.56
- Sujeito Passivo: Heloa Miriam Nunes de Souza - CPF:
414.352.816.91
Rua Adolfo Pereira, 391 - Apto 501 – Anchieta– Bhte – MG
Coobrigado: Fortunato Jose da Cunha Pinto – CPF 374.569.896.72
Rua Olga Dias de Castro, 101 – Apto 202 – Santa Rosa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031142.69
- Sujeito Passivo: Cláudia Maria Nunes de Souza - CPF:
546.451.746.49
Rua Groelândia, 165 – Apto 1302 – Sion – Bhte – MG
Coobrigado: Fortunato Jose da Cunha Pinto – CPF 374.569.896.72
Rua Olga Dias de Castro, 101 – Apto 202 – Santa Rosa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031117-82
- Sujeito Passivo: Tania Mara Nunes de Souza - CPF: 507.854.786.04
Rua Paul Bouthilier, 370 – Comiteco – Bhte – MG
Coobrigado: Fortunato Jose da Cunha Pinto – CPF 374.569.896.72
Rua Olga Dias de Castro, 101 – Apto 202 – Santa Rosa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031144.21
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 080/2015
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Bar e Restaurante A Quilo Ltda.
IE: 062.761714.00-01 - CNPJ: 65.384.000/0001-88
Endereço: Avenida João Pinheiro, 45 LJ 02 Bairro Centro – Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento suspensão ou Baixa EX-Ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de
01/01/1994. Autorizados ou não até 12/11/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.116.000586 de 05/12/1997.
Altera a publicação de 09/01/1998, Comunicado nº 001/1998.
2 – Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
IE: 062.303430.2630 - CNPJ: 00.455.349/3752-94
Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, 113 NA 121 - Bairro –Lagoinha –
Belo Horizonte – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/12/2001
até 25/10/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.000497 de 17/11/2004.
Altera a publicação de 20/11/2004, Comunicado nº 029/2004.
3 – Nilton Cesar dos Santos.
IE: 062.727449.00-60 - CNPJ: 02.304.569/0001-76
Endereço: Rua Vila Rica,343 LJ 01 - Bairro – Padre Eustáquio – Belo
Horizonte – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/02/2001
até 17/11/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.002061 de 24/01/2007.
Altera a publicação de 01/02/2007, Comunicado nº 002/2007.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 081/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Mastercom Radiocomunicação Service Center Ltda.
IE: 062.220446.00-43 - CNPJ: 05.449.171/0001-16
Ato Declaratório nº 13.062.310.003598 de 01/10/2008 publicado em
07/10/2008, Comunicado nº 013/2008.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
23 779600 - 1
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
- PTA: 15.000030776.22
Sujeito Passivo: ALEXANDRE SILVA DE MATOS
CPF: 143.486.866-45
Endereço: Camilo Said, 377 - Bairro: Sete de Setembro
CEP: 39860-000 - Município: Nanuque – MG
- PTA: 15.000030779.67
Sujeito Passivo: ROSANA CHAVES DA SILVA
CPF: 843.064.246-34
Endereço: Rua Rio Mossoró, 927 - Bairro: Riacho das Pedras
CEP: 32265-220 - Município: Contagem – MG
Contagem, 23 de dezembro de 2015
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
23 779601 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/Abaeté
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de
24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 05
(cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Getúlio Vargas, n°
76-A Centro. CEP: 35620-000. Abaeté/MG.
PTA Nº: 15.000028839-27 de 24/08/2015.
Sujeito Passivo: Verley Mendes de Souza.
IE/CPF: 619.263.026-72
Endereço: Ave Dr. Guido,183. Bairro: Centro
CEP: 35620-000. Abaeté/MG
Abaeté, 23 de dezembro de 2015.
Fernando Assis dos Santos -Chefe AF/Abaeté
23 779604 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA - SRF I
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: MariaAmélia Matos Fernandes – CPF:032.091.586-73–
Córrego Boa Sorte, S/Nº, Zona Rural - Almenara/MG
Auto de Infração: 15.000030658-29
Almenara, 23 de Dezembro de 2015, Marisa Constantino da Silva –
Masp: 338.812-1 - Chefe AF/2º Nível/Almenara
23 779605 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
AI N°: 15.000030783-86
Sujeito Passivo: Gildacio Fontoura Reis
CPF: 355.283.896-15
Endereço: Rua Jorge Polonil Rosa, 202 – Timirim
– Timóteo/MG - CEP: 35.180-322
Ipatinga, 23 de dezembro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000401436-09 DE 09/12/2015.
Sujeito Passivo: M & M CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
IE: 699.376181.00-05
Endereço: Rua Amaral Franco, n° 185. Bairro Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Sujeito Passivo: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS DE
REZENDE
CPF: 015.257.527-82 / CI: MG. 4.152.964.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, n° 229. Bairro Centro.
Manhuaçu, 23 de dezembro de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/PF/Martins Soares
Fica o sujeito passivo intimado a apresentar, no prazo de dez dias úteis,
o livro de registro de inventário do dia 31/12/2014, livro de registro de
entradas do período de 1/1/2015 a 10/6/2015, livro de registro de saídas do período de 1/1/2015 a 10/6/2015, documentos fiscais de entrada
de 1/1/2015 a 10/6/2015, documentos fiscais de saída de 1/1/2015 a
10/6/2015 e arquivos SINTEGRA/SPED FISCAL de janeiro a junho
de 2015.
Auto de Início de Ação Fiscal nº: 10.000014121.64.
Sujeito Passivo: Ismael Carlos de Mattos – ME
IE: 001.777669.01-04
Endereço: Rua Osvaldo Silva de Araújo, 775, Letra A, Centro,
Inhapim,(MG) - CEP 35330-000,.
Martins Soares, 23 de dezembro de 2015.
Marcelo Paiva Magalhães/MASP 669.059-8
Chefe do Posto de Fiscalização de Martins Soares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000387440.05
Sujeito Passivo: Santos e Roque LTDA-ME
IE: 001963552.00-42
Endereço: Av. Monteiro Lobato, 379, Cidade Nobre
Ipatinga /MG - CEP: 35.162-394
Sujeito Passivo: Edvaldo Evangelista dos Santos
CPF: 897.266.857-53
Endereço: Rua Milton Campos, 497, Cidade Nobre
Ipatinga /MG - CEP: 35162-393
Auto de infração/ PTA N°: 01.000388273.42
Sujeito Passivo: Meirivone Augusta da Silva - ME
IE: 001921663.00-00
Endereço: Av. Monteiro Lobato, 663, Cidade Nobre
Ipatinga /MG - CEP: 35.162-394
Auto de infração/ PTA N°: 01.000392560.80
Sujeito Passivo: Irmãos Siqueira Comércio de Carnes Temperadas
LTDA - ME
IE: 001631599.00-70
Endereço: Rua Matos Guerra, 14, Ideal
Ipatinga /MG - CEP: 35.162-206
Ipatinga, 23 de dezembro de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
23 779608 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Café e Lanches Rio Branco Ltda.IE: 367.302887-0020,
Avenida Barão do Rio Branco, n.º 2.293 – Centro – Juiz de Fora
– MG. Auto de Infração 01.000399064-41 de 03/12/2015.
- Café e Lanches Rio Branco Ltda.IE: 367.302887-0020,
Coobrigado – Karoline Inácio Carneiro, CPF 084.648.086-74,
Rua Renato Dias, n.º 650 – Bom Pastor – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000399064-41 de 03/12/2015.
Casa das Frutas Eireli – ME, IE: 001.592069-0089 – Coobrigado
Geraldo Magela da Costa Tokushige, CPF 467.606.441-15, Rua São
Mateus, n.º 251 – São Mateus – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000352853-52 de 26/10/2015.
Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Aldenir Otaviano Costa, CPF 136.104.458-66, Rua
Feliciano Cavia, n.º 82, Vila Silvia, São Paulo – SP.
Auto de Infração 04.002266469-82 de 25/11/2015.
Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
23 779614 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA N°: 01.000294443-63
Sujeito passivo: SHELTER SOLUTIONS LTDA-ME
IE: 002151152.00-43
Poços de Caldas, 23 de Dezembro de 2015
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
23 779615 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
Autoriza o afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006:
PORTARIA Nº 081/2015- Flávia Herlanin, Masp 1088784-2, por 1 (um)
mês, referente ao 1º período aquisitivo de 13/04/2007 à 12/04/2012, a
partir de 04/01/2016;
PORTARIA Nº 082/2015 - Maria da Glória Moreira Santos, Masp
1229711-5, por 1 (um) mês, referente ao 1º período aquisitivo de
10/08/2009 à 08/08/2014, a partir de 04/01/2016.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
23 779310 - 1