quarta-feira, 25 de Abril de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que como consequência desse desastre resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 156, de 9 de abril de 2018, do Prefeito Municipal de Mato Verde, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec –, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de abril de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 212, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 9 de março de
2018, do Prefeito Municipal de Congonhas do Norte, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a represa localizada na Fazenda Santa Maria se rompeu às dez horas do dia 9 de março de
2018, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, os
quais comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 9 de março de 2018, do Prefeito Municipal de Congonhas do Norte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de março de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 213, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$148.150.388,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$148.150.388,60 (cento e quarenta e oito
milhões cento e cinquenta mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 858774/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado
de Cultura e o Ministério da Cultura no valor de R$529.497,00 (quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e
noventa e sete reais);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$4.252.661,63 (quatro milhões duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e
três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864
firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$5.611,41 (cinco mil seiscentos e onze reais e quarenta e um centavos);
V – do convênio nº 853281/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais);
VI – do convênio nº 853301/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais);
VII – do convênio nº 853289/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais);
VIII – do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 24 de abril de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 36)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-10.3
30.000,00
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-24.1
350.000,00
1271.13392140-4.364-0001-3350-1-10.3
10.807,00
1271.13392140-4.364-0001-3350-1-24.1
529.497,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.676-0001-4490-1-25.1
430.623,17
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-25.1
5.611,41
1301.26781066-1.035-0001-4490-1-25.1
412.038,46
1301.26782066-1.034-0001-4490-1-25.1
3.410.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
17.166,28
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2
17.166,28
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
1.500.000,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.3
68.480,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361144-4.333-0001-3350-0-10.1
153.975,00
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1
63.396,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.584-0001-3341-0-10.1
1.999.000,00
4291.10303175-4.484-0001-3341-1-10.1
92.852.628,00
4291.10305173-4.500-0001-4441-0-10.1
42.300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392140-4.371-0001-3390-1-10.1
1.552.500,00
4491.13392140-4.371-0001-4490-1-10.1
2.447.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
148.150.388,60
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392140-4.364-0001-4490-1-24.1
350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2
17.166,28
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.1
17.166,28
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.1
68.480,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
10.807,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
30.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
4.000.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
217.371,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1
1.999.000,00
4291.10303175-4.484-0001-3341-1-10.3
92.852.628,00
4291.10305173-4.553-0001-4490-0-10.1
42.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
141.862.618,56
24 1089857 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, de 01/03/2018, do candidato aprovado no concurso público Edital SEPLAG/PMMG nº
06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, nomeado em
cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Luiz Artur Hilário, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.17.059051-7/000, para o cargo de provimento efetivo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais - PMMG, abaixo relacionado, por não ter tomado posse
em tempo hábil:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA B
PEB QUÍMICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
PAULO
HENRIQUE
2º
MG11656202
DE CARVALHO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em razão do cumprimento de sentença, autos da Ação
Rescisória n° 0419414-57.2015.8.13.0000, nomeia ALESSANDRO
NOVAIS DA CRUZ, para ocupar o cargo - PC 1638, de Investigador
de Polícia Civil, lotado no quadro de provimentos efetivos da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, relativo ao Concurso Público regido
pelo Edital nº 04/2008.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão de antecipação de tutela, proferida nos autos da ação ordinária nº 0013970-85.2015.8.13.0428, que
tramita perante a Comarca de Monte Alegre de Minas/MG, nomeiaJoão Hélio Sandim Santos, para ocupar o cargo de Investigador de
Polícia Civil I, PC- 1633, nível I, grau A, inicial da série de níveis a
que se refere à Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Administração Prisional, a prorrogação da disposição à Prefeitura Municipal de Macaé - RJ, de 01/01/2017
a 07/04/2017, sem ônus para o órgão de origem:
ROBERTO OLAVO CODEÇO MILLER / 1388573-6 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.646, de 15 de julho de
2011, e tendo em vista os artigos 5º e 6° da Lei Complementar nº 89,
de 12 de janeiro de 2006, e o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de
2007 e o Decreto nº 46.567 de 29 de julho de 2014, os representantes
abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Titular: MARÍLIA CAMPOS;
Titular: IRAN BARBOSA
Suplente: JOÃO VITOR XAVIER;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Titular: PAULO ROBERTO LAMAC JÚNIOR;
Suplente: IZABEL DIAS DE OLIVEIRA MELO
Titular: MARIA FERNANDES CALDAS;
Suplente: DANIEL DINIZ NEPOMUCENO;
Pelo Município de Contagem:
Titular: IVAYR NUNES SOALHEIRO;
Suplente: WAGNER DONATO RODRIGUES;
Pelo Município de Betim:
Titular: VINÍCIUS BRAGA SARAIVA RESENDE;
Suplente: BRUNO FERREIRA CYPRIANO;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Município de Ibirité
Titular: WILLIAM PARREIRA DUARTE
Município de Mário Campos
Suplente: ELSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
Município de Confins
Titular: CELSO ANTÔNIO DA SILVA
Município de Capim Branco
Suplente: ELMO ALVES DO NASCIMENTO
Município de Rio Manso
Titular: ADAIR DORNAS DOS SANTOS
Município de Vespasiano
Suplente: ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO;
Pela sociedade civil organizada:
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais
- SINDUSCON-MG
Titular: RENATO FERREIRA MACHADO MICHEL
União Metropolitana por Moradia Popular
Suplente: LEILA SOARES FERREIRA DA SILVA
Instituto dos Arquitetos do Brasil, Departamento de Minas Gerais _
IAB-MG
Titular: JOSÉ ABÍLIO BELO PEREIRA
Fundação IBI
Suplente: MARIA AUXILIADORA AFONSO ALVARENGA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
nomeia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
SILVESTRE DIAS, em substituição a DÉBORA MUZZI, Titular
MAGDA CRISTINA MEIRA BEZERRA, em substituição a SILVESTRE DIAS, Suplente.