quarta-feira, 24 de Julho de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X MARCONDES METALÚRGICA LTDA
- EPP. CNPJ 71.478.242/0001-33, Contrato 65/2019, COMPRAS nº
9219668, Objeto: aquisição de projéteis de cal .40SW. Valor total R$
99.960,00. Vigência até 31/12/2019.
1 cm -23 1253122 - 1
EXTRATO DE ATO DE ANULAÇÃO EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CONTRATO
- O MAJ PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de
suas atribuições, torna público os ATOS DE ANULAÇÃO aos Atos de
Solução das PORTARIAS 41, 67 e 77 /2018, que promoveram a aplicações de penalidades nos respectivos PAP’s – Processos Administrativos
Punitivos 41, 67 e 77 de 2018. Por consequência, restam-se anulados os
demais atos processuais subsequentes.
EXTRATO DE ATO DE ANULAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CONTRATO - O MAJ PM, Ordenador
de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de suas atribuições, torna
público o ATO DE ANULAÇÃO à Portaria 60/2018, instaurada para
abertura do PAP – Processos Administrativos Punitivos 60/2018.
Por consequência, restam-se anulados os demais atos processuais
subsequentes.
4 cm -23 1252984 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
PMMG – 14º BPM x Lucas Duarte Correa. Doação 01/2019; Objeto:
Doação pelo doador de 1 (hum) Cão de resenha zoológica Zairon, raça
Pastor Belga Malinois, macho, nascido em 11/08/2016.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
PMMG – 14º BPM x Marcos Ângelo Vieira Júnior. Doação 02/2019;
Objeto: Doação pelo doador de 1 (hum) Cão de resenha zoológica Lion,
raça Pastor Alemão, macho, nascido em 09/03/2017.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
PMMG – 14º BPM x . Doação 03/2019; Objeto: Doação pelo doador de
1 (hum) Cão de resenha zoológica Tayson, raça Pastor Belga Malinois,
macho, nascido em 01/08/2010.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/9ª RPM - Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato
nº 9195889/2018 de Serviço, firmado entre o ESTADO DE
MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es)
01.395.403/0001-40 - BW PRINT TECNOLOGIA EM IMPRESSAO
LTDA - ME, Processo nº 1259760 000043/2018, Pregão eletrônico.
Objeto: Prestação de serviços de locação de máquina reprográfica com
assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva com reposição de
peças e fornecimento de insumos (toners), exceto papel, destinada a
atender as necessidades co CTPM - Araguari. Prorrogação a partir de
31/07/2019 até 31/07/2020. Acréscimo no percentual de 10,30%. Valor
do acréscimo R$ 1.123,20. Valor total: R$ 22.916,88. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 1251.12.361.137.2074.01.339039.19.0.10">0001.339039.19.0.10.1; 12
51.06.181.110.4271.01.339039.19.0.10">0001.339039.19.0.10.1; 1251.12.362.137.2075.00
01.339039.19.0.10.1. Assinatura: 27/06/2019. Signatários: pela contratada Wesley Soares Ramos, pela contratante Flávio Umberto Simplício
de Lira, Maj PM.
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMODAO
NR 005/2016 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Coromandel/MG. Objeto: O presente
Comodato tem por objeto o empréstimo gratuito de um 01(um) veículo
automóvel, Marca/Modelo FIAT/STRADAADVENTURE CD, 03 (três)
portas, ano 2016/2016, cor branca, chassi nº 9BD57837SGB112498,
placa PYF 8368, de propriedade do COMODANTE, para uso da
COMODATÁRIA no Policiamento Ambiental no âmbito do 2º GP / 2º
Pel / 10ª Cia PM MAmb, Coromandel MG. O valor total do presente
termo aditivo está estimado em R$ 66.546,48 (Sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos).Vigência: O
prazo de vigência do presente Comodato é de 36 (trinta e seis) meses,
com termo inicial de vigência a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogado, mediante aditamento, por acordo entre as partes.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9219686/2019
DE FORNECIMENTO
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do IPSM e
o fornecedor 56.998.982/0031-22 - Bristol Myers Squibb Farmacêutica LTDA, Processo de compra nº 2121005 000012/2019, Dispensa de
Licitação. Objeto: Este contrato tem por objeto a aquisição do medicamento com o princípio ativo Nivolumabe para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde SISAU PMMG/CBMMG/IPSM: S. R.
A. D. S., matrícula 103.194.029, R. B., matrícula 025.727.009, e J.
R. D. S., matrícula 055.977.003, conforme especificações constantes
do Processo de Dispensa de Licitação Nº 03/2019-DAS/IPSM. Valor
total: R$ 288.383,70. Vigência: da data de publicação deste Contrato
a 31/12/2019. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.001.4001.0001.3
39030.12.0.49.1. Assinatura: 23/07/2019. Signatários: pela Contratada
Carlos Eduardo Magro, Representante Legal, pela Contratante Cel. PM
QOR, Fabiano Villas Boas.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 911/2016,
celebrado entre o IPSM e AGUINALDO OLIVEIRA LEITE E CIA
LTDA - ME, determinou a notificação desta, considerando que:
01. AGUINALDO OLIVEIRA LEITE E CIA LTDA - ME celebrou
contrato de prestação de serviços nº 911/2016 com o IPSM, para prestar serviços de Assistência à Saúde conforme dispõem os ANEXOS I e
II (Cláusula Primeira).
02. Por meio de denúncia realizada pelo Segurado 3º Sgt PM João Luiz
de Carvalho, esposo da beneficiária/paciente Maria Antonieta Prado de
Carvalho, restou aberta sindicância administrativa pela 6ª RPM para
apurar possíveis irregularidades no contrato de prestação de serviço nº
911/2016.
03. Foi relatado pelo segurado que “durante o tratamento de fisioterapia
domiciliar em favor de sua esposa, o Dr. Aguinaldo teria atendido apenas três das dez sessões de fisioterapia na residência da mesma, sito à
rua Coronel Alvim de Menezes, n. 71, Bairro Jardim Floresta, na cidade
de Lavras/MG, e o Dr. Aguinaldo teria dito a sua esposa que iria deixar
de dar continuidade ao tratamento por motivo de curso de mestrado”.
04. Em sua defesa o Dr. Aguinaldo alegou, em suma, que “no dia 03/10
iniciou-se o atendimento domiciliar do paciente Maria Antonieta Prado
de Carvalho (...). Bem como seria levada, a guia ao 8º BPM para cancelamento da mesma, pois estavam com 11 atendimentos concedidos e
isso não seria correta de mina parte, em cobrar atendimento não realizado. Houve, que por falta de uma certa organização de minha parte,
por trabalhar sozinho, que ao final de cada mês, guias de todos os convênios ficam sobre a minha mesa de trabalho, para devidas assinaturas. Houve um equívoco por parte de um paciente, que por engano, foi
assinada a guia da Dona Maria Antonieta. Ocorreu o erro, somente fui
verificar no dia seguinte. Nada foi feito de má-fé, pois as assinaturas
não eram da paciente em questão. Deixei a guia juntamente com outras
guias a serem entregues para o faturamento, infelizmente foi entregue
antes do pedido de cancelamento, pois além de estar com assinaturas
erradas, não tinham feito todas as sessões. (...).”
05. Nos termos da sindicância administrativa “com relação à sequência do atendimento, o prestador de serviço não foi claro em especificar
os reais motivos, apenas alegando que seria por falta de tempo, sem
dar maiores justificativas para a paciente. O mesmo não ofereceu a ela
outras alternativas, simplesmente interrompendo o tratamento”
06. Ainda assim, “com relação à quantidade de sessões realizadas,
constatou-se que foram apenas quatro atendimentos, contudo, o prestador cobrou irregularmente através do SIGAS as dez sessões. Em sua
justificativa o mesmo disse que pretendia solicitar a glosa das sessões
não realizadas, mas não o fez, alegando esquecimento”
07. Conforme sindicância, “com relação às assinaturas restou confirmado de que nenhuma delas pertence à beneficiária ou seu responsável,
tendo o prestador alegado que uma outra paciente assinou equivocadamente sem contudo esclarecer quem foi”
08. Por fim, nos termos do procedimento apurativo, restou concluído
que “o prestador de serviço não justificou nenhuma das três situações
apresentadas (...)”
09. A citada AGUINALDO OLIVEIRA LEITE E CIA LTDA - ME
recebeu notificação, referente a abertura de processo administrativo, a
fim de apurar possíveis irregularidades no atendimento (cobrança indevida de sessões de fisioterapia) à beneficiária Maria Antonieta Prado
de Carvalho.
10. Em que pese notificada em 25/06/2019, a Credenciada não ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
notificação extrajudial, deixando transcorrer o prazo “in albis”. Desse
modo, ante a ausência de manifestação, interpreta-se como fidedigno
os fatos alegados pela beneficiária, ensejando posicionamento desta
Autarquia/IPSM.
11. Sendo assim, conforme cláusulas do contrato nº 911/2016, os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as normas e
instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG, sendo claro
que não é possível o recebimento de valores por serviços não prestados,
bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários padrões.
12. Nos termos do contrato nº 911/2016 (Cláusula Sexta) somente
devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
Contudo, foi apurada indevida cobrança, faturamento e pagamento pelo
IPSM à NOTIFICADA.
13. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
911/2016, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
- cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A);”
14. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da AGUINALDO OLIVEIRA LEITE E CIA LTDA - ME, por cobrança indevida de servicos não prestados, bem como considerando o princípio da
razoabilidade, temos configuradas irregularidades pela inexecução parcial do contrato, razão pela qual se impõe a CONTRATADA a seguinte
sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 45.902/2012, artigo 38, inciso I e Cláusula
Décima Segunda, itens I, III e VI do contrato nº 911/2016;
b) Reembolso de 6 (seis) sessões, a serem retidas nos créditos eventualmente a receber ou adimplidas por meio de DAE, recebidas indevidamente pela CONTRATADA em razão da não realização dos atendimentos à beneficiária/paciente Maria Antonieta Prado de Carvalho.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a AGUINALDO OLIVEIRA LEITE E CIA LTDA - ME,
CNPJ 02.757.990/0001-32, através de seu representante legal, Dr.
Aguinaldo Oliveira Leite, CPF n° 653.172.626-15, facultando-lhe a
apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
24 cm -23 1253143 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 710/2015,
celebrado entre o IPSM e PSIGMA CONSULTORIA E PSICOLOGIA
LTDA, determinou a notificação desta, considerando que:
01. A PSIGMA CONSULTORIA E PSICOLOGIA LTDA celebrou contrato de prestação de serviços nº 710/2015 com o IPSM, para prestar
serviços de Assistência à Saúde conforme dispõe os ANEXOS I e II
(Cláusula Primeira).
02. Por meio de denúncia realizada pela beneficiária/paciente Keila
Renata Cougo Pereira, restou aberta sindicância administrativa pela 6ª
RPM para apurar possíveis irregularidades no contrato de prestação de
serviço nº 710/2015.
03. Foi relatado pelo segurado 3º Sgt PM Danilo Paulo Pereira que os
“descontos sofridos em decorrência de tratamento psicológico de sua
esposa, Sr. Keila, no valor de 397,64, referente a nove sessões, que
estava, em tese, incorreto, ao passo que a mesma realizou apenas uma
sessão de psicologia”.
04. Em ato contínuo a 6ª RPM notificou a credenciada que, em sede de
defesa, alegou “(...) Inicialmente, apenas para deixar claro, uma consulta psicológica norma dura cerca de 00:40min. Pois bem, dias antes
de 10/05/2018 fui procurada pela Sra. Keila Renata Cougo Pereira, para
que pudesse avaliá-la haja vista que a mesma passaria por um procedimento cirúrgico (bariátrica), procedimento este que é exigido, dentre
outros, avaliação psicológica. Por ela foi dito que tinha urgência na avaliação. Desta forma, consegui ajustar minha agenda para atendê-la no
dia 10/05/2018, consulta esta que perdurou cerca de 02h:00min. Neste
primeiro encontro foi realizada uma entrevista inicial. Porém mencionada avaliação não é tão simples como parece e requer atendimento
sério da profissional, que tem que realizar inúmeras avaliações e conversar muito sobre o tema junto ao paciente. Foi então que agendamos
uma nova consulta para o dia 14/05/2018, momento em que realizei
uma entrevista estruturada, ou seja, mais direcionada ao procedimento
cirúrgico, aplicando novas avaliações. Tal consulta perdurou cerca de
02h:30min. Nesta época o sistema do IPSM estava passando por mudanças, pois estava sendo implantado o SIGAS. Em razão dessa mudança,
minha senha para acessar o sistema demorou muito a chegar e as antigas guias jaó não detinham mais valor para r. órgão. Posteriormente ao
recebimento da minha senha, entrei em contato com s Sra. Keila para
que ela retornasse ao meu consultório e assinasse as guias corretas referentes aos atendimentos. Porém, após insistir, a mesa sequer atendia
às ligações. Eu, como uma profissional, e tendo realizado meu serviço
de forma correta, realmente assinei a guia e encaminhei ao órgão, pois
estava com inúmeras guias pendentes de envio para os Senhores em
razão do atraso na entrega da senha do sistema SIGAS.”
05. Nos termos da sindicância administrativa, “em relação à quantidade de sessões há uma divergência de informações em três momentos,
a saber: conforme fl. no e-mail sem número datado de 25Fev2019, o
Sr.Flávio, funcionário civil que serve na Cia PM de três Pontas-MG,
citou que segundo informações do 3º Sgt PM Danilo Paulo Pereira, a
Sra Keila , esposa do Sgt Danilo, teria realizado apenas uma sessão de
psicologia; Na carta a Sra Keila não teria deixado claro o número de
sessões realizadas; Em suas razoes escritas de defesa a psicóloga citou
que atendeu a paciente em duas datas, dias 10/05/2018 com duração de
duas horas e dia 14/05/2018 com duas horas e meia de duração. Alega
a psicóloga que em média uma consulta de psicologia dura em torno de
40 minutos; Ainda em suas razões escritas de defesa a Sra. Isabel dentro
do exercício do contraditório disse que abre mão dos valores referentes às consultas da paciente para fins de evitar maiores desconfianças e
problemas futuros. Contudo não indicou a forma, considerando que as
contas foram processadas há mais de um ano e teríamos que consultar a
DPC/IPSM para saber se o valor das nove sessões já foram totalmente
descontados dos vencimentos do Sgt PM Danilo.”
06. Conforme sindicância, concluiu-se que “A Sra. Isabel realmente
afirmou que assinou as guias no lugar da paciente Keila; com relação à
quantidade de sessões realizadas, constatou-se haver distorções entre as
informações da paciente Keila, seu esposo 3º Sgt Danilo e da Psicóloga.
Foram cobradas nove sessões, ao passo que buscando o caminho da justiça e diante dos fatos sugerimos, Salvo Melhor Juízo de Vossa Senhoria que sejam pagas efetivamente duas sessões de psicologia, muito
embora a Psicóloga Isabel afirma que abre Mão dos valores recebidos;
07. Por fim, nos termos do procedimento apurativo, restou concluído
que “o prestador de serviço não justificou o motivo de haver assinado
no lugar do paciente, pelo que sugerimos a glosa de sete sessões de
psicologia (...)”
08. Nesse contexto, a citada PSIGMA CONSULTORIA E PSICOLOGIA LTDA recebeu notificação, referente a abertura de processo
administrativo, a fim de apurar possíveis irregularidades no atendimento (cobrança indevida de sessões de psicologia) à beneficiária Keila
Renata Cougo Pereira.
09. Em que pese notificado em 25/06/2019, a Credenciada não ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
notificação extrajudial, deixando transcorrer o prazo “in albis”. Desse
modo, ante a ausência de manifestação, interpreta-se como fidedigno
os fatos alegados pela beneficiária, ensejando posicionamento desta
Autarquia/IPSM.
10. Sendo assim, conforme cláusulas do contrato nº 710/2015, os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as normas e
instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG, sendo claro
que não é possível o recebimento de valores por serviços não prestados,
bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários padrões.
11. Nos termos do contrato nº 710/2015 (Cláusula Sexta) somente
devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
Contudo, foi apurada indevida cobrança, faturamento e pagamento pelo
IPSM à NOTIFICADA.
12. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
710/2015, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
- cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A);
13. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da PSIGMA
CONSULTORIA E PSICOLOGIA LTDA, por cobrança indevida de
servicos não prestados, bem como considerando o princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades pela inexecução parcial
do contrato, razão pela qual se impõe a CONTRATADA a seguinte
sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 45.902/2012, artigo 38, inciso I e Cláusula
Décima Segunda, itens I, III e VI do contrato nº 710/2015;
b) Devolução de 7 (sete) sessões de psicologia, a serem retidas nos créditos eventualmente a receber ou adimplidas por meio de DAE, recebidas indevidamente pela CONTRATADA em razão da não realização
dos atendimentos à beneficiária/paciente Keila Renata Cougo Pereira.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a PSIGMA CONSULTORIA E PSICOLOGIA LTDA, CNPJ
12.368.543/0001-45, através de sua representante legal, Sra. Isabel
Cristina de Oliveira, CPF n° 496.072.006-91, facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos
do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
28 cm -23 1253140 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS E RESCISÃO
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos
Júnior, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e
Portaria 792/2119- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.40010001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH – Cont.
nº 309/2019- Centro Terapêutico Master Fisio Ltda – ME – Vigência:
24/06/2019 a 24/06/2024. Cont. nª 313/2019 - Centro Médico Odontológico Vespasiano Ltda – Vigência: 27/06/2019 a 27/06/2024. Foro:
Belo Horizonte. Data: 23/07/2019. Signatários: Cel PM QOR Paulo de
Vasconcelos Júnior e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: RMBH – 270/2019 - Juscelio Pereira da Silva –
A partir de 22/07/2019. Foro: Belo Horizonte. Data: 23/07/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado/credenciado.
7 cm -23 1253250 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2014/1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA I
Portaria nº 019/GAB/PCMG/2019
Convoca candidato nomeado para apresentar os documentos preparatórios à posse, bem como para a realização do Exame Médico Admissional e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº
129/2013, de 08 de novembro de 2013; e,
Considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 46.968, de 11 de
março de 2016;
Considerando o teor do Memorando nº 932/AJ-GAB/2017, datado de
22 de dezembro de 2017, oriundo da Assessoria Jurídica da Polícia
Civil de Minas Gerais;
Considerando a necessidade e conveniência de submissão dos candidatos excedentes do Concurso Público para o cargo de Investigador
de Polícia I a novos exames médicos, visando à atualização da condição de aptidão de saúde como pressuposto à nomeação e posse, em
razão do considerável transcurso de tempo decorrido entre o certame
e a presente data;
Considerando o relevante lapso temporal decorrido desde a realização
da avaliação médica prevista no Edital do Concurso, fator que impõe
como medida razoável a realização de novos Exames Médicos Admissionais, como resguardo de que os candidatos à nomeação e posse continuam aptos para o exercício das funções do cargo público em epígrafe, a teor do disposto no inciso VI, do artigo 13, do Estatuto dos
Servidores do Estado - Lei nº 869/52;
Considerando incumbir à Administração Pública zelar pelo provimento
do cargo público por pessoa que reúna as condições necessárias ao
desempenho da atividade policial, nos termos do Edital nº 01/2014 e
da Lei Complementar 129/2013, bem assim em observância aos princípios que regem a Administração Pública, coibindo-se a malversação
dos seus recursos;
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados por ato publicado no Diário
Oficial de 24 de julho de 2019 para o cargo de Investigador de Polícia I, referente ao Concurso Público-Edital nº 01/2014, para apresentar
os documentos preparatórios à posse, bem como para a realização do
Exame Médico Admissional, conforme abaixo relacionado:
29 de Julho de 2019 - Às 14 horas – Diretoria de Perícias Médicas
da Polícia Civil
47634
Fernanda Kelly Ferreira
47772
Gustavo Ferreira Gomes Neto
46801
Adriano Scott Rocha Silva
30000
Flavio Vitor Diniz Junior
37809
Fernando Magalhaes Nobre
22933
Juliana Corsino Pinheiro
5172
Wellington dos Santos Dias
44401
Eder Martins de Souza
37643
Raissa Oliveira Lemos
20506
Rodrigo Goncalves Silva dos Santos
47623
Nathalia Casali Ferreira
34865
Tiago Henrique Freitas Turibio
8168
Luciano Berto da Silva Neto
§1º O candidato nomeado deverá comparecer à Diretoria de Perícias
Médicas da Polícia Civil de Minas Gerais, do Hospital da Policia Civil,
situada na Rua Barbacena, nº 473, 1º andar, Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, na data e horário informado.
§2º Para submissão ao Exame Médico Admissional, o candidato nomeado deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, na
data, horário e local designados, munido do documento de identidade,
exames laboratoriais e complementares necessários, com trajes adequados e que facilitem a realização dos exames clínicos, a exemplo,
calçado de fácil retirada, short ou bermuda, camisa de malha e top de
ginástica para mulheres.
§3º O candidato nomeado deverá, ainda, apresentar laudo de avaliação
psiquiátrica, a ser preenchido pelo profissional, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: https://acadepol.policiacivil.mg.gov.
br/uploads/Image/Portarias/Concurso%202014/Investigador/2018/
Modelo_de_laudo_de_avaliacao_psiquiatrica.pdf .
Art. 2º Conforme determinação da Diretoria de Perícias Médicas, os
Exames Laboratoriais a serem realizados e apresentados são:
I. Teste ergométrico, com laudo;
II. Hemograma completo;
III. Contagem de plaquetas;
IV. Glicemia de jejum;
V. Urina rotina;
VI. Gama GT, TGO, TGP;
VII. Uréia e Creatinina.
§1º Os exames descritos no caput poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato nomeado e somente terão validade se datarem de 90 (noventa) dias anteriores à marcação do Exame
Admissional.
§2º Nos resultados dos exames realizados deverão constar o número
de identidade do candidato nomeado e a identificação dos profissionais
que os realizaram.
§3º O material do exame previsto no inciso V deverá ser colhido no
próprio laboratório, sendo necessário que esta informação conste do
resultado do exame.
§4º Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem
assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).
§5º Quando da realização do Exame Médico Admissional, o candidato
nomeado deverá responder ao questionário de antecedentes clínicos Boletim de Inspeção Médica.
Art. 3º Caso o candidato nomeado seja considerada inapto no Exame
Médico Admissional poderá recorrer da decisão à Diretoria de Perícias Médicas da Polícia Civil de Minas Gerais, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão.
§1º Decorrido o prazo sem a interposição do recurso ou sendo esse
indeferido, convola-se definitiva a condição de inapto do candidato
nomeado, restando seu ato de nomeação sem efeito.
§2º A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do
candidato nomeado.
Art. 4º A apresentação de documentos preparatórios para a posse no
cargo de Investigador de Polícia I – Provimento 2014/1, ocorrerá na
mesma data e local estabelecidos no §1º do artigo 1º, após a submissão
ao Exame Médico Admissional.
Art. 5º O candidato nomeado deve comparecer munido dos seguintes
documentos:
I. Carteira de identidade (original e cópia);
II. Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se possuir;
III. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
IV. Diploma de graduação (original e cópia);
V. Se do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar (original e cópia);
VI. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
- CPF (original e cópia);
VII. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
VIII. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
IX. Comprovante de endereço (original e cópia de conta de luz, água
ou telefone);
X. Uma foto 3x4 colorida e recente;
XI. Ficha de cadastro preenchida, disponível no endereço eletrônico
https://acadepol.policiacivil.mg.gov.br/uploads/Image/Outros/Concurso%202014/Investigador/FICHA-DE-CADASTRO.pdf .
Art. 6º A não apresentação de quaisquer dos exames laboratoriais ou
dos documentos preparatórios para a posse torna o ato de nomeação
sem efeito e impede a posse.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
32 cm -23 1253225 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público que será realizado processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através
de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições, situada no Prédio
Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema
eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site.
Mais informações, através dos telefones: (31)3915-7104; (31)39157132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de materiais de Laboratório (vidra- 06/08/2019
rias,
reagentes,
insumos,
padrões
de
referên39/2019 cia) para o Laboratório de Química do ICMG/
às
09h30min
PCMG.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 1511189 000093/2019
Objeto: Ratificação da situação de dispensa de licitação para locação
de imóvel urbano não residencial, destinado à instalação da Delegacia
de Silvianópolis/MG.
A Diretora de Contratos e Convênios da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições, com fulcro na Lei 8666/93, no
Decreto Estadual 43817/2004, na Resolução nº 7894/2016, de acordo
com os Pareceres da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia, bem
como com as demais documentações constantes do supramencionado processo, e em estrita consonância com as normas e os princípios disciplinadores da matéria, RATIFICA a dispensa de licitação
para locação de imóvel urbano não residencial, destinado à instalação
da Delegacia de Polícia do município de Silvianópolis, situado à Rua
Professor Ladislau, nº 160, Centro, Silvianópolis/MG, de propriedade
da pessoa física KATSUYOSHI SAIMARU, inscrita no CPF sob o nº
185.312.028-68, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Silvianópolis/MG, sob a matrícula nº 3063, conforme cópia da certidão de
registro e demais documentações juntadas ao respectivo processo, partes integrantes destes independente de transcrição, pelo valor de R$ R$
1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais), que corresponde ao valor
anual de R$ 19.800,00 (dezenove mil, oitocentos reais), a ser custeado
por dotação especificada do orçamento vigente, conforme documentação constante do supramencionado processo, ficando ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinado por: Gislaine De Oliveira
Rios Xavier, Delegada de Polícia, Diretora de Contratos e Convênios.
11 cm -23 1253223 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907232057190119.