2 – quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Uberaba 7, de 138
- 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 13 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 188.203,8579 e N 7.808.825,7361, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 216°41’42”, atingindo o vértice M5, distanciado 100,00 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 188.144,1026 e N 7.808.745,5532, o caminhamento toma o azimute de 306°41’42” atingindo o vértice
M6, distanciado 55,00 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 188.100,0020 e N 7.808.778,4186,
o caminhamento toma o azimute de 36°41’42” atingindo o vértice M7, distanciado 86,21 m do vértice M6.
No “vértice M7, de coordenadas E 188.151,5190 e N 7.808.847,5470, o caminhamento toma o azimute de
112°37’22” atingindo o vértice M4, distanciado 56,70 m do vértice M7, atingindo uma área 5.120,86 m².
DECRETO NE Nº 533, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Curvelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533, de 13 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 557748:7887773; segue
daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 557804:7887789; segue daí, com um ângulo de 81º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 219 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM
557900:7887585. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação
e o caminhamento total de rede é de 271 m de extensão, totalizando uma área de 4.065 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 557900:7887585;
segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 426 m até
chegar à estação V2, de coordenadas UTM 558070:7887224; segue daí, com um ângulo de 16º à esquerda em
relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM
558084:7887208. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação
e o caminhamento total de rede é de 426 m de extensão, totalizando uma área de 6.390 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 534, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Barão de Cocais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 13 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.804.338,914 m e E=664.121,955 m; deste segue
com azimute de 113°11’41” e distância de 72,84 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.804.310,225 m e
E=664.188,908 m; deste segue confrontando com P02-Herdeiros de José Gonçalves Fernandes com azimute de
172°34’53” e distância de 6,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.804.303,673 m e E=664.189,761 m;
deste segue com azimute de 183°04’22” e distância de 9,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.804.293,768
m e E=664.189,229 m; deste segue com azimute de 293°11’41” e distância de 79,62 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.804.325,126 m e E=664.116,047 m; deste segue com azimute de 23°11’41” e distância de
15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.804.338,914 m e E=664.121,955 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 1.149,39 m²;
II – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m; deste
segue confrontando com P03-Herdeiros de João Fernandes Gonçalves com azimute de 140°07’13” e distância de 15,24 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.804.311,686 m e E=664.331,305 m; deste segue
com azimute de 240°15’54” e distância de 90,77 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.804.266,664 m e
E=664.252,484 m; deste segue com azimute de 293°11’41” e distância de 68,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.804.293,768 m e E=664.189,229 m; deste segue confrontando com P01-VALE SA com azimute de
3°04’22” e distância de 9,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.804.303,673 m e E=664.189,761 m; deste
segue com azimute de 352°34’53” e distância de 6,61 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.804.310,225 m
e E=664.188,908 m; deste segue com azimute de 113°11’41” e distância de 68,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.804.283,393 m e E=664.251,529 m; deste segue com azimute de 60°15’54” e distância de 80,62 m
até o vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.306,58 m².
III – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e E=664.355,334 m; deste segue
confrontando com P04-Anna Maria Fernandes dos Santos com azimute de 143°54’10” e distância de 27,71 m até
o vértice E11, de coordenadas N=7.804.412,761 m e E=664.371,661 m; deste segue com azimute de 176°40’19”
e distância de 14,42 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.804.398,366 m e E=664.372,498 m; deste segue
com azimute de 178°14’55” e distância de 33,79 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.804.364,589 m e
E=664.373,531 m; deste segue com azimute de 202°19’18” e distância de 46,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.804.321,144 m e E=664.355,694 m; deste segue com azimute de 249°09’53” e distância de 25,11
m até o vértice E15, de coordenadas N=7.804.312,214 m e E=664.332,228 m; deste segue com azimute de
240°15’54” e distância de 1,06 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.804.311,686 m e E=664.331,305
m; deste segue confrontando com P02-Herdeiros de José Gonçalves Fernandes com azimute de 320°07’13” e
distância de 15,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m; deste segue
com azimute de 60°15’54” e distância de 4,91 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.804.325,818 m e
E=664.325,802 m; deste segue com azimute de 69°09’53” e distância de 19,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.804.332,852 m e E=664.344,286 m; deste segue com azimute de 22°19’18” e distância de 37,27 m até
o vértice E18, de coordenadas N=7.804.367,327 m e E=664.358,440 m; deste segue com azimute de 358°14’55”
e distância de 30,39 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.804.397,701 m e E=664.357,512 m; deste segue
com azimute de 356°40’19” e distância de 37,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e
E=664.355,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.884,08 m²;
IV – partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.804.467,434 m e E=664.368,482 m; deste
segue com azimute de 176°40’19” e distância de 54,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.804.412,761 m
e E=664.371,661 m; deste segue confrontando com P03-Herdeiros de João Fernandes Gonçalves com azimute
de 323°54’10” e distância de 27,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e E=664.355,334
m; deste segue com azimute de 356°40’19” e distância de 31,46 m até o vértice E21, de coordenadas
N=7.804.466,563 m e E=664.353,507 m; deste segue com azimute de 86°40’19” e distância de 15,00 m até o
vértice E20, de coordenadas N=7.804.467,434 m e E=664.368,482 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 646,71m².
DECRETO NE Nº 535, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 13 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Pórtico SE
Uberlândia 8, o caminhamento toma o rumo de 74°59’51”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 75,0 m
do Pórtico SE Uberlândia 8. No vértice MV02, defletido de 49°55’06” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 25°04’45”NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 51,98 metros do vértice MV02.1. No vértice MV01, defletido de 79°47’45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°20’49”NO, atingindo a
estrutura T71, distanciado de 144,21 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento do novo trecho da
linha que totaliza 271,20 m de extensão.
DECRETO NE Nº 536, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Barão de Cocais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão
de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191113212400012.