24 – sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Diário do Executivo
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RANFLA KATIA CURI VESPASIANO,
MASP 1275140-0, do cargo de provimento em comissão DAI-25
ER1100101.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA GUIMARAES,
MASP 1365964-4, para a função gratificada FGI-2 ER1100079.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CIRLENE DE ARAUJO
FONTOURA NERI, MASP 1289620-5, do cargo de provimento em
comissão DAI-9 ER1100012.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARCELA FAULA FERREIRA, MASP 1379248-6, para a
função gratificada FGI-7 ER1100233.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaMARCELA FAULA FERREIRA, MASP 1379248-6, da
função gratificada FGI-3 ER1100025.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaRUBENS JOSÉ DE SOUZA, MASP 10336535, da função
gratificada FGI-7 ER1100233.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DENILSON SILVA, MASP 1275377-8, para o cargo de provimento em
comissão DAI-25 ER1100101, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, RANFLA KATIA CURI VESPASIANO, MASP 1275140-0,
para o cargo de provimento em comissão DAI-21 ER1100115, de
recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ANETE PEREIRA LINO, MASP 1332993-3, para o cargo de
provimento em comissão DAI-9 ER1100012, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, RUBENS JOSÉ DE SOUZA, MASP 10336535,
para a função gratificada FGI-3 ER1100025.
31 1616458 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de
23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao servidor: Masp 1022899-7, Uilma Pires das Graças Silva, de
01/04/2022 a 01/06/2022, referente ao 8º quinquênio; Masp 1210325-5,
Anderson Tavares Abras, de 01/04/2022 a 01/09/2022, referentes aos
1º e 2º quinquênios; Masp 1370670-0, Marcelo de Oliveira Rondas, de
04/04/2022 a 04/05/2022, referente ao 1º quinquênio.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1028201-0, CIRO GOMES DE CASTRO, a partir de
28 de março de 2022.
31 1616310 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Minas Gerais
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1173683/2
1173683/2
1173683/2
MASP
1173683/2
1173683/2
1173683/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
I
D
II
C
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
II
D
III
C
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
II
C
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
III
C
ANGELICA BERTOLUCCI MECHLER
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
III
D
IV
B
MASP
1247118/1
1247118/1
1247118/1
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
II
A
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
III
A
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
IV
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
IV
B
22/03/2016
22/03/2018
22/03/2020
22/03/2017
22/03/2019
22/03/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 208, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5021036-43.2019.8.13.0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 05, de 07 de Fevereiro de 2018, publicada em 08 de Fevereiro de 2018, Resolução SEJUSP N° 34, de 16 de
Setembro de 2019, publicada em 03 de Outubro de 2019, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidoraMarcelo
Costa Campos – MASP: 1174038/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial
nº5021036-43.2019.8.13.0702.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira doservidorconstante no anexo I desta Resolução, lotadona Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
28/05/2016
28/05/2018
28/05/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 210, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5007656-62.2020.8.13.0525, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente da
carreira, a partir da data do requerimento administrativo 26 de novembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõem sobre progressão na
carreira, a parte referente a servidora Andrea Aparecida Gomes – MASP: 1377246/2, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5007656-62.2020.8.13.0525.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1377246/2
1377246/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDREA APARECIDA GOMES
ASEDS
I
B
II
A
ANDREA APARECIDA GOMES
ASEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
26/11/2019
26/11/2021
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO COSTA CAMPOS
ASEDS
I
C
II
A
MARCELO COSTA CAMPOS
ASEDS
II
A
III
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 211, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5042868-61.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir16 de
Dezembro de 2017, sendoas seguintes em interstício temporal de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto 44.769/08,até que seja completado o nível
correspondente à escolaridade do requerente.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5042868-61.2021.8.13.0024.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1244334/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
I
B
II
A
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
II
B
III
A
PAOLA LILIAN PEREIRA NOVAIS
AGSE
III
B
IV
A
31 1615962 - 1
1174038/8
1174038/8
VIGÊNCIA
31 1615965 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 207, DE 30 DEMARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0308832-58.2018.8.13.0105, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, a contar da data do
requerimento administrativo – 22 de Março de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 57, de 12 de Julho de 2017, publicada em 13 de Julho de 2017, Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de
Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 178, de 27 de Agosto de 2020, publicada em 01 de Setembro de
2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
a servidoraPaola Lilian Pereira Novais-MASP:1247118/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo JudicialNº 0308832-58.2018.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
28/05/2015
28/05/2017
28/05/2019
31 1615964 - 1
Expediente
1247118/1
1247118/1
1247118/1
VIGÊNCIA
MASP
1244334/7
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN AMENO
ASP
III
A
III
B
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN AMENO
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
17/12/2020
VIGÊNCIA
17/12/2021
31 1615966 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 212, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.089099-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.089099-2/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1195697/6
MASP
1195697/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22/03/2021
VIGÊNCIA
22/03/2022
31 1615967 - 1
VIGÊNCIA
28/08/2017
28/08/2019
31 1615963 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 209, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002301-57.2019.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com seu
reposicionamento no nível subsequente àquele em que está posicionado e direito a novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título que obteve.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 013 de 18 de Novembro de 2016, publicada em 19 de Novembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB.
SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de
Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e
promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAngelica Bertolucci Mechler
- MASP: 1173683/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº500230157.2019.8.13.0056.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 213, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.019660-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.019660-6/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376807/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIEGO JOSE SANTOS FONSECA
ASP
I
C
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190124.
VIGÊNCIA
08/10/2020