Publicação: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4281
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Intima-se a defesa acerca do teor de decisão de fl. 181. “Acolho as justificativas de fls. 175/176 para o fim de reconsiderar
a decisão de f. 165 e determinar a devolução imediata do bem e do valor recolhido a título de fiança em favor do acusado.
Cumprida a providência, arquivem-se os autos. Bela Vista - MS, 29 de maio de 2019. Melyna Machado Mescouto Fialho Juíza
de Direito”.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0877/2019
Processo 0001584-59.2018.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Igor Silva Garcia
ADV: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS)
Fica a defesa do réu intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 155: ‘CERTIFICO,
para os devidos fins, que o réu NÃO SE APRESENTOU em Juízo no mês de MAIO de 2019, tendo registrado seu último
comparecimento em MARÇO de 2019, conforme extrato em anexo. Dou fé.’
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0878/2019
Processo 0000576-33.2007.8.12.0003 (003.07.000576-4) - Crimes Ambientais - Meio Ambiente
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Mauro Martins Balta e outros
ADV: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS)
Intima-se a defesa acerca do teor de decisão de fl. 334 “ 1. Decreto a perda das armas de fogo e munições apreendidas
e determino sejam encaminhadas ao Comando do Exército para os fins prescritos no art. 25 da Lei 10.826/03. 2. Como o réu
Mauro Martins Balta foi condenado e houve tão somente a prescrição da pretensão executória, decreto, nos termos do art. 336,
“caput” e parágrafo único, do CPP, o perdimento da fiança para proceder à quitação da prestação pecuniária, a qual deverá
ser depositado em favor do Núcleo de Projetos e de Destinação de Prestações Pecuniárias de Bela Vista (subconta 503312),
nos termos da Portaria 12/17 da Direção do Foro desta Comarca. Cientifique o Ministério Público e a defesa. Ultimadas as
providências e comunicações necessárias, arquive-se. Bela Vista, 14 de março de 2019. Melyna Machado Mescouto Fialho
Juíza de Direito em Substituição Legal “.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0879/2019
Processo 0000789-92.2014.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Vitoria Ocampos Pasqualotto
ADV: MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI (OAB 6646/MS)
Fica a defesa da ré intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 194: ‘CERTIFICO, para
os devidos fins, que a reeducanda NÃO SE APRESENTOU em Juízo no mês de MAIO de 2019, conforme extrato em anexo.
Dou fé.’
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0880/2019
Processo 0002039-97.2013.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Miguel Luiz Soares Lopes
ADV: MARCOS TÚLIO BROCCO (OAB 16333/MS)
ADV: JUCIENE RODRIGUES DE MOURA (OAB 18171/MS)
Fica a defesa do réu intimada da sentença de fl. 240: ‘Nos termos do art. 110, § 1º, do CP, “a prescrição, depois da sentença
condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não
podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. Aplicada a pena de dois anos de
detenção na sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, cujo prazo prescricional é de quatro anos (art.
109, V, do CP), tal lapso restou transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do aludido provimento sem a
ocorrência de causa impeditiva. Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa e julgo extinta a punibilidade do fato
atribuído a Miguel Luiz Soares Lopes, devidamente qualificado, e o faço com norte no art. 107, IV, do CP. Publique-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado e comunicações necessárias, arquive-se.’
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY DE MEDEIROS FLEITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0881/2019
Processo 0000140-88.2018.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Plinio Gonçalves Gutierres
ADV: IVAN AFONSO DA COSTA MARQUES (OAB 1511/MS)
Fica a defesa do réu intimada a apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.