Publicação: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4335
535
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
ADV: ARTHUR NEPOMUCENO DA COSTA (OAB 17283/MS)
ADV: ERNANDES JOSÉ BEZERRA JÚNIOR (OAB 21474/MS)
Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem
efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou
apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria
exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Após, voltem-me os
autos conclusos.
Processo 0832212-04.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Companhia Industrial Rio Paraná - Eny de Vasconcellos Bordon - Espólio
de Geraldo Moacir Bordon e outro
ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP)
Intimação à parte interessada para providenciar a distribuição da carta precatória de fl. 175 e comprovar a distribuição no
prazo de 30 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CEZAR FIDEL VOLPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEMARCOS FLORENTINO ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0201/2019
Processo 0000377-49.2001.8.12.0026 (026.01.000377-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Realiza Imóveis Incorporações Ltda - Exectdo: Espólio de Edson Walter Soriano
ADV: MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP)
ADV: BRAZ ARISTEU DE LIMA (OAB 002.878-A/MS)
Ciência ao advogado da disponibilidade da carta de adjudicação
Juizado Especial Adjunto de Bataguassu
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0379/2019
Processo 0002490-19.2014.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Edson Mikhail Presidente Epitácio - ME
ADV: FABRÍCIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Intimação do requerido para manifestar sobre o saldo existente em subconta, no prazo de 5 dias
Bela Vista
1ª Vara de Bela Vista
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 1187/2019
Processo 0001584-59.2018.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Réu: Igor Silva Garcia
ADV: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS)
Fica a defesa do réu intimada da decisão de fl. 174, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias:
‘Igor Silva Garcia foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo cometimento, em tese, das infrações descritas nos arts.
129, § 1º, II, c/c 61, II do Código Penal. Recebida a denúncia, o MPE ofereceu proposta de suspensão condicional do processo
ao acusado, a qual foi aceita. Ocorre que foi informado nos autos o descumprimento das condições e, tendo sido o acusado
intimado para justificar o descumprimento delas, quedou-se inerte (fl. 169). Neste contexto, o Ministério Público pugnou pela
revogação do benefício e prosseguimento do feito. Decido. O acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo.
Entretanto, não vem cumprindo as condições que lhe foram impostas. Posto isso, em consonância com a manifestação do órgão
ministerial e, por reputar presente a situação a que alude o art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95, revogo o benefício da suspensão
condicional do processo concedido nestes autos. Sendo assim, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se. Após, vista à
defesa para oferta de resposta. Com a juntada, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.’
Processo 0800164-49.2019.8.12.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Autor: F.I. - Réu: F.I.J. e outro
ADV: EDUARDO DA SILVA PEGAZ (OAB 12680/MS)
ADV: ROBSON TIBURCIO MINOTTO (OAB 16380/SC)
Desta forma, acolho a preliminar, declino da competência e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor de
Forquilhinha / SC, com os nossos cordiais cumprimentos. Intimem-se.
Processo 0800354-46.2018.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Autor: Dismart Distribuidora de Produtos Alimentícios de Higiene Ltda - Réu: Renato Luis Santana Vargas ME
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
No caso dos autos, não há razão em aplicar a Lei 9099/99 já que o requerente elegeu o procedimento comum para promover
a cobrança de valores, razão por que acolho, no ponto, o pedido de fl. 203 e determino ao cartório tornar sem efeito a petição de
fls. 200/201. Com relação ao primeiro pleito às fls. 202/203, a despeito do que preconiza o art. 513, §3º do CPC, não há nenhum
indicativo nos autos de ter havido mudança no endereço do devedor, aliás, sendo notória a deficiência nos serviços de correios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.