TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6638/2019 - Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
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4. Expeça-se edital de intimaç¿o do réu WEMERSON MILHOMEM ALBUQUERQUE com prazo de 90
dias, nos termos do artigo 392, § 1º do Código de Processo Penal, haja vista tratar-se de réu cuja defesa
n¿o foi patrocinada por advogado por ele constituído.
5. Na hipótese de interposiç¿o de recurso por parte do réu WEMERSON MILHOMEM ALBUQUERQUE
extraia-se cópias destes autos e encaminhe-se à distribuiç¿o a fim de gerar novo número para o que feito
tramite nesta instância em relaç¿o ao réu LUAN SOUSA MARTINES. Com a distribuiç¿o faça-se os autos
conclusos para cálculo da pres
4. Com o trânsito em julgado:
a) Lance-se o nome do réu no rol de culpados, façam-se as comunicaç¿es de estilo, inclusive as de cunho
estatísticos.
b) Providenciem-se as inclus¿es necessárias para fins de suspens¿o dos direitos políticos do réu,
conforme preceitua o artigo 15, da Constituiç¿o da República.
c) Expeça-se guia definitiva de cumprimento de pena, remetendo-a à Vara de Execuç¿es Penais desta
comarca.
6. Condeno o acusado nas custas processuais, porém suspendo a exigibilidade do pagamento, com base
no artigo 40, IV, da lei nº 8.328/2015, haja vista tratar-se de réu assistido pela Defensoria Pública.
Cumpridas as determinaç¿es supra e as demais que forem necessárias ao exaurimento deste feito,
arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marabá, 03 de abril de 2019.
MARCELO ANDREI SIM¿O SANTOS
Juiz de Direito ¿ Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá¿
E constando dos autos estar o réu em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o
prazo de noventa (90) dias, para INTIMA-LO dos termos do presente e da r. sentença condenatória
supra mencionada, e ainda cientificá-lo de que disporá de noventa (90) dias de prazo, após decorrido o do
presente, para se apresentar e poder recorrer, querendo, da mesma sentença para a instância superior. E,
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado esta cidade e
Comarca de Marabá, Estado do Pará, pela Secretaria Criminal, dia 11 de abril de 2019. Eu,
_________________Jaconias Medeiros Silva, Diretor de Secretaria que o digitei e suscrevi.
Marcelo Andrei Simão Santos
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal