TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6921/2020 - Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
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No mais, o princípio da autotutela, que autoriza a administração a anular (ou revogar) os seus próprios
atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com
aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e da ampla defesa.
A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público
devidamente homologado pela autoridade, impõe a formalização de procedimento administrativo em que
se assegure ao servidor o amplo direito de defesa.
Neste carreiro, nas informações prestadas pela autoridade apontada coatora, no bojo do mandado de
segurança impetrado, não há os processos administrativos que embasam a exoneração, deste modo,
regularizando o ato de exoneração.
Nesse contexto, o ato de anulação do decreto de nomeação, deveria ter sido precedido de processo
administrativo, em que lhe fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório, razão pela qual deve ser
provido o recurso interposto.
Do dispositivo
Ante o exposto, conheço e dou provimento a apelação.
Eis o voto.
Belém, ___ de ______ de 2020
Desembargadora Diracy Nunes Alves
Relatora
Belém, 10/06/2020
Número do processo: 0002130-94.2011.8.14.0009 Participação: APELANTE Nome: MUNICIPIO DE
BRAGANCA Participação: ADVOGADO Nome: AMARILDO DA SILVA LEITE OAB: 68 Participação:
APELANTE Nome: PROCURADORIA MUNICIPAL DE BRAGANCA Participação: APELANTE Nome:
DEMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO Participação: APELADO Nome: JOHNNY
TAVARES RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: WALMICK DUARTE DE MELO OAB: 2701/PA
Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0002130-94.2011.8.14.0009
APELANTE: PROCURADORIA MUNICIPAL DE BRAGANCA, DEMUTRAN - DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSITO, MUNICIPIO DE BRAGANCA
PROCURADOR: AMARILDO DA SILVA LEITE
APELADO: JOHNNY TAVARES RODRIGUES
RELATOR(A): Desembargadora DIRACY NUNES ALVES