TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
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diretamente ao Juiz da causa. 2. Embargos de Declaração rejeitados.” (STJ. EDcl no HC 149080 / SC.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Quinta Turma. Unânime. DJU de 06.09.2010).
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de
honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado,
quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Agravo regimental
não provido. (STJ. AgRg no Resp 685788 / MA. Rel. Min. Mauro Campbell. Segunda Turma. Unânime.
DJU de 07.04.2009).”
“EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO ESTADO. I - O advogado nomeado defensor dativo, em processos em
que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, cabendo à
Fazenda o ônus pelo pagamento. Precedentes: Resp nº 493.003/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS,
Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 15/12/03. II - Agravo regimental improvido.” (STJ. AgRg no Resp 1041532 /
ES. Rel. Min. Francisco Falcão. Primeira Turma. DJU de 25.06.2008).
Ex positis, à luz da orientação jurisprudencial supra, bem como com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº
8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor
dos honorários advocatícios em 01 (um) salário mínimo, o que corresponde atualmente ao total de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), devendo a Secretaria Judicial CERTIFICAR A ACEITAÇÃO DO
MÚNUS, O VALOR DOS HONORÁRIOS E EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO para efeito
de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo,
deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos
daquele.
AURORA DO PARÁ, 31 de maio de 2021.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Juiz(a) de Direito
Vara Única de Aurora do Pará
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Telefone: (91) 38021384