DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
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momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, em observância às
alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão.Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, não
obstante constar na decisão à fl. 62 o Bel. JOSÉ LUÍS DE CARVALHO KALINAUSKAS como beneficiário, inferese que a verba advocatícia fora requisitada pelo juízo a quo em favor do Bel. JOSÉ HERVÁSIO GABÍNIO DE
CARVALHO, conforme ofício requisitório acostado às fls. 146/147.Assim, chamo o feito à ordem, a fim de
retificar o equívoco apontado, determinando que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam liberados
integralmente em favor do Bel. JOSÉ HERVÁSIO GABÍNIO DE CARVALHO, momento em que deverá ser
procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se
a devida certidão.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o
pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que sejam apresentados
os dados necessários à sua transferência.Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT, a fim de
que seja providenciado o arquivamento do feito, com as cautelas legais. Arquive-se. Publique-se.João
Pessoa, 17 de julho de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.0101966-42.2005.815.0000. CREDOR: LD BAR E RESTAURANTE LTDA. ADVOGADO: JOSÉ
HERVÁSIO GABÍNIO DE CARVALHO OAB/PB 2.988. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CABEDELO. REMETENTE:
JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. (...)Desse modo, diante da documentação apresentada, defiro o pedido às fls.227/230, determinando a
remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação do crédito que
se encontra provisionado administrativamente, (...), devidamente corrigido, em favor do beneficiário VICENTE DE PAULA SILVEIRA, nos termos do Distrato acostado à fl.230 dos autos, na conta bancária indicada à fl.202,
momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, em observância às
alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações
imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta
judicial até que sejam apresentados os dados necessários à sua transferência.Após o pagamento,
remetam-se os autos a GEPRECAT, a fim de que seja providenciado o arquivamento do feito, com as
cautelas legais. Arquive-se. Publique-se. João Pessoa, 17 de julho de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
JULHO/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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23/07/2018
16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª VARA MISTA DE CABEDELO
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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23/07/2018
LUCENA
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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23/07/2018
6ª VARA DE CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
PRECATÓRIO N.º0100171-40.2001.815.0000. CREDOR: VICENTE DE PAULA SILVEIRA E CIA. LTDA. ADVOGADO: MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA OAB/PB 5.776. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. REMETENTE: JUÍZO DA 4A VARA DA COMARCA DE SOUSA
SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.683-9: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 923 e suspendo o
sequestro determinado à fl.911, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor. Por conseguinte, mantenho o desbloqueio procedido à fl. 921. Por fim, determino que a assessoria de precatórios proceda a
readequação da parcela do MUNICÍPIO DE COREMAS para o valor de R$ 6.435,67 (seis mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a serem pagas no dia 10 de cada mês, a partir de julho do corrente
ano. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 17 de julho de 2018.
23/07/2018
SERRA BRANCA
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 2778025: “Assiste razão o requerente. Na verdade, a decisão de fl. 280
já determina que deverá ser efetuado o sequestrado “sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês”. Ante o exposto, comprovado o repasse voluntário realizado pelo MUNICÍPIO
DE AREIA, defiro o pedido de fls. 283/283 e determino o imediato desbloqueio dos valores sequestrados à fl. 282.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 27 de junho de 2018.
23/07/2018
PICUÍ
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o
seguinte despacho no Processo Administrativo n. 332.549-1: “...No caso do MUNICIPIO DE JUNCO DO
SERIDÓ, é inadmissível acatar-se pleito que estabeleça aporte mensal em valor inferior a R$ 22.116,00,
pois seria afrontar o comando da emenda 99/2017, uma vez que a quitação da dívida só se daria muito
depois de 2024. Portanto, mesmo que o valor encontrado seja superior a 1% da RCL, não há como admitir
parcela inferior. Ademais, o percentual de 1% da RCL é o mínimo que o ente público pode pagar, desde que
seja suficiente para saldar os precatórios até 31.12.2024. No caso sob análise, a adoção do percentual
mínimo (1%) inviabilizaria o comando constitucional. Nesse contexto, é imperioso o indeferimento do pleito
do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Junco do Seridó, não obstante a argumentação utilizada. ISSO
POSTO, indefiro o plano de pagamento apresentado e o pedido de suspensão do sequestro. Publique-se e
intime-se. João Pessoa, 17 de julho de 2018.
23/07/2018
3ª VARA MISTA DE PATOS
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.877-7: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 173/174 para
autorizar o MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX a pagar sua dívida de precatórios em 48 parcelas mensais
de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). À assessoria de precatórios para readequar o aporte mensal do
município de Salgado de São Félix. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 17 de julho de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018129083 Estágio - Maria Júlia Nascimento Andrade
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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23/07/2018
1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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23/07/2018
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 18 de julho de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 20 de julho de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
20/07
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
20/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira Neto
Alba Lygia Ismael C. M. Figueiredo
e Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Firmino Ayres Leite Neto
e Haroldo Serrano de Andrade
Hailton Geraldo Silva
Paulo Bezera Wanderley
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-143
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”