DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0018665-96.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Pbprev-paraiba
Previdencia Representada Pelo Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto ¿ Oab/pb Nº 17.281. APELADO:
Carmelia Leandro da Silva. ADVOGADO: Évanes Bezerra de Queiroz - Oab/pb Nº 7.666. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PROMOVIDA. PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADO PELA AUTORA ANTES DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 932, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO ART. 487, III, B,
DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Ônus sucumbenciais. OBSERVÂNCIA AO Art. 90, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE NA ANÁLISE DA REMESSA NECESSÁRIA E DO voluntário. - Havendo
autocomposição extrajudicial formulada pelas partes é de se proceder a sua homologação, por meio de provimento monocrático, nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se, por consequência a
demanda, com resolução de mérito, diante da incidência da regra contida no art. 487, III, b, do mesmo Diploma
Legal. - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver, nos moldes do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. - Não se sujeita
à reapreciação obrigatória a sentença contra qual se interpôs apelação no prazo legal, nos termos do art. 496, §1º,
do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, nos termos do art. 932, I, do Código de Processo
Civil, tenho por HOMOLOGADA A AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL, e, em atendimento ao preceituado no
art. 487, III, b, do mesmo Diploma Legal, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO APELATÓRIO E A REMESSA
NECESSÁRIA.
APELAÇÃO N° 0001084-18.2018.815.0000. ORIGEM: 14ª V ara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVANTE: Bradesco Auto/re Cia de Seguros S/a. ADVOGADO:
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda ¿ Oab/pe Nº 16.983. AGRAVADO: Ruan Henrique Alves Bezerra.
ADVOGADO: Ana Raquel de Sousa E Silva Coutinho - Oab/pb Nº 11.968. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. EXIGÊNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. - Não tendo a recorrente impugnado especificamente os fundamento da decisão agravada, conforme exigência do art. 1.021, §1º, do Código de
Processo Civil, não deve ser conhecido o agravo, porquanto desatendido o princípio da dialeticidade recursal.
Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO N° 0001765-23.201 1.815.0391. ORIGEM: Maria José Mendonça da Silva. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Maria Jose Mendonca da Silva. ADVOGADO: Aluísio de Queiroz Melo
Neto ¿ Oab/pb Nº 12.083. APELADO: Edgar Smith Neto. ADVOGADO: Edgar Smith Neto Oab/pb Nº 8.223-a E
Mhécio Cabral de Vasconcelos Oab/rn Nº 4.891. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PROMOVIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ENTRELAÇAMENTO COM
O MÉRITO. EXAME CONJUNTO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA
CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXIGÊNCIA LEGAL ATENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART 700, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA
IMPUGNADA. RESPALDO EM PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SEDIMENTADOS. DESPROVIMENTO. A arguição de prefacial cuja essência não apresenta a natureza jurídica de preliminar propriamente dita, permite
a apreciação da assertiva por ocasião do exame de mérito, mormente quando com este se confunde. - A
sentença combatida deve ser mantida na íntegra, porquanto embasada em precedentes jurisprudenciais do
Superior Tribunal de Justiça, nas quais ratificam que o autor da ação monitória não precisa declinar a causa
debendi da emissão do cheque prescrito colacionado aos autos. - Segundo a Súmula nº 531, do Superior Tribunal
de Justiça “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção
ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”. - Nos moldes do art. 373, II, do Código de Processo Civil,
compete ao devedor, valendo-se da defesa, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
pretensão almejada, circunstância essa não atendida pela ora recorrente. - O art. 932, IV, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, autoriza o relator julgar monocraticamente o recurso quando a decisão se fundamentar em
posição jurisprudencial sedimentada de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0097449-58.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): JOSÉ EDSON PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSELITO DE MENESES
PINHEIRO, OAB/PB 14.069, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0010836-30.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA DO SOCORRO GOMES DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000310-09.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): LUCIANO GONÇALVES BATISTA. Intimação ao(s) bel(is). SEVERINO JOSÉ DA SILVA, OAB/
PB 12.910-B, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000794-21.2016.815.0631 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO. Recorrido (s): LUZIA GOMES GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is). ABMAEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA, OAB/PB 1.202, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001210-91.2013.815.0631 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO. Recorrido (s): BEVILÁCQUA MATIAS MARACAJÁ. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO LOPES DE
ARAÚJO, OAB/PB 7.588-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002013-67.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): JOSÉ PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0009111-06.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): GERALDO GOMES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001840-93.2013.815.0261 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ.. Recorrido (s): MARIA SILVA DOS SANTOS ANDRADE E OUTRA. Intimação ao(s) Bel(eis): DAMIÃO
GUIMARÃES LEITE, OAB/PB 13.293, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000660-10.2014.815.0131 – 2ª C - Recorrente (s): GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Recorrido (s): VICENTE FERRER GOMES. Intimação ao(s) Bel(eis): CLÁUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ, OAB/PB 8.023, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0011048-85.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): TEONI DOS SANTOS NASCIMENTO. Intimação ao(s) Bel(eis): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB/PB 11.967, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003526-07.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV... Recorrido (s): JOSÉ HILÁRIO FERREIRA Intimação ao(s) Bel(eis): DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000804-65.2016.815.0631 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO.. Recorrido (s): EDIVANIA ROCHA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) Bel(eis): ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, OAB/PB 1.202, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0007906-05.2009.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
ALAGOA NOVA.. Recorrido (s): JOSÉ HORÁCIO SALES E OUTRA. Intimação ao(s) Bel(eis): MARIA JOSÉ
BARBOSA DE BARROS, OAB/PB 6.969, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0025337-47.2012.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): BANCO DO
BRASIL S/A.. Recorrido (s): CRISTIANO VIEIRA BURDICK. Intimação ao(s) Bel(eis): EMANUEL CARVALHO
DE ALMEIDA, OAB/PB 17.129, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM PRECATÓRIO Nº 4001673-10.2016.815.0000. CREDORES: JOSÉ DE ARIMATÉIA GOMES PINTO JÚNIOR E OUTROS. ADVOGADO: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JÚNIOR
(OAB/PB Nº 15.638). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
(OAB/PB Nº 10.631). Intimação ao Bel. Francisco Bezerra de Carvalho Júnior para, no prazo máximo de
10 (dez) dias, informar os dados bancários, para o depósito do seu crédito. Gerência de Precatórios, em
22 de fevereiro e 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018166360 Notificação aos Advogados Josemar Lauriano Pereira, OAB/
RJ 132.101 e Vinícius Barros de Vasconcelos, OAB/PB 22.018-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem,
no processo em referência, cópia da decisão acerca do pedido de assistência judiciária gratuita, formulado em
sede de petição de recurso especial no bojo do Agravo de Instrumento nº 0800259-41.2018.815.0000, sob pena
de indeferimento e arquivamento do presente feito. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa-PB, 21 de fevereiro de 2019.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010777-37.2011.815.0011. Recorrente:
Jansem Amorim Araújo Pereira. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. RAMON DANTAS CAVALCANTE
(OAB/PB nº 13.416), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente, efetuar a juntada
de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de não conhecimento do apelo excepcional. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002869-20.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides.
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S.A.. Réu 01: Kelma Maria Alencar de Figueiredo Zacar. Réu 02: Roberto
Fernando Vasconcelos Alves. Intimação à Bela. Fernanda Halime F.Gonçalves e Outro; e Roberto Fernando
Vasconcelos Alves (OAB nº 10829 e 002446 - Pb), nas condições de patronos do Autor e Réus, para, no prazo
legal, tomarem ciência da decisão de fls.930, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025160-64.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA., Recorrido: JOSÉ ANTÔNIO EUFRÁSIO DE LIMA,
intimação ao Bel. VERÔNICA MOD’ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS,OAB-PB Nº 14.530, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001949-55.2013.815.0731 -(1ª
C.C.) – Recorrente: WERNER RUDOLF WOLF JÚNIOR., Recorrido: O MUNICÍPIO DE CABEDELO, intimação
aos Beis. REINALDO MOUZALAS DE S. E SILVA – OAB-PB Nº 11.589, E ELORA RAFAELA FERNANDES
TEIXEIRA,OAB-PB Nº 17.784, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patronos do recorrente,
regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA – PROCESSO Nº 2006294-55.2014.815.0000 -(1ª
C.C.) – Recorrente: CARLOS ANTÔNIO MOTA e sua esposa MARIA APARECIDA MOTA., Recorrido: PARÓQUIA
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, intimação ao Bel. JAIME CLEMENTINO DE ARAÚJO, OAB-PB Nº
2.594, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a complementação
do preparo do recurso especial de fls. 909/923, com o recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça,
respectivamente, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000740-37.2018.815.0000 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDENCIA., Recorrido: DJAIR FRANCISCO DE CARVALHO,
intimação aos Beis. CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA – OAB-PB Nº 3.741 E WALLACE ALENCAR
GOMES,OAB-PB Nº 24.739, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012610-56.2012.815.0011 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA., Recorrido: MARTA FERREIRA, intimação ao Bel.
LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO,OAB-PB Nº 15.742, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls.153/154.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001147070.2001.815.0011 -(1ª C.C.) – Agravante: O ESTADO DA PARAIBA., Agravado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
M´VEIS N. S. DA PURIFICAÇÃO LTDA, intimação ao Bel. JOSÉ GLAUCIO SOUZA DA COSTA, OAB-PB Nº
7.272, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001269035.2010.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: CDL – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA E OUTROS., Agravado: BANCO ITAÚ S/A, intimação ao Bel. JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, OAB-PB Nº 5.980,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0000003-79.2017.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: LEONARDO SANTANA NEIVA E MONICA NÓBREGA FIGUEIREDO., Recorrido: O ESTADO DA PARAÍBA, intimação ao Bel. FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO, OAB-PB Nº 6.509, a fim de no prazo DE (05)
CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar o recolhimento, em dobro do preparo do recurso
especial de fls. 156/164, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001485-33.2008.815.0011 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAÍBA., Recorrido: SALUTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
CIRÚRGICOS LTDA, intimação ao Bel. GIVALDO SOARES DE LIMA,OAB-PB Nº 10190, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006977-69.2009.815.0011 -(1ª
C.C.) – Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ DE LIMA E OUTROS., Recorrido: FEDERAL DE SEGUROS S/A,
intimação aos Beis. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO – OAB-PB Nº 13.338-B E HÍLTON SOUTO
MAIOR NETO,OAB-PB Nº 13.533-B, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patronos do
recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls.1.411/1.463, com o recolhimento das
custas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme despacho Presidencial – de fls.1.740.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO
Nº 0002194-44.2009.815.0331 -(1ª C.C.) – Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S/A., Agravado: PAULO ROBERTO DA SILVA HOLANDA E OUTROS, intimação ao Bel. JOSEMAR LAURENTINO PEREIRA, OAB-PB Nº
132.101, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do embargado, realizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento dos embargos, conforme despacho presidencial de fls.1.760.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061582-33.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Apelante: UNIMED CAMPINA GRANDE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Apelado: MARIA DE
LOURDES MEDEIROS. Intimação ao patrono: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA (OAB/PB 5.877), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a preliminar de nulidade do instrumento procuratório,
incidente levantado em sede de julgamento recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º: 0009366-26.2013.815.2003(4ªCC) –
Agravante(s): Centro de Treinamento Personal Care Ltda – Advogado(s): Dmitri Montenegro Ribeiro OAB/CE
24.376, Samara de Oliveira Pinho OAB/CE 31.314 e outro. Agravado(a): José Pereira Marques Filho – Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189 e Elisângela Braghini Basílio de Sousa OAB/PB 14.378-B. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189 e Elisângela Braghini Basílio de Sousa OAB/PB
14.378-B, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, ‘querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).