DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 14/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado no Pedido de Providências n. 000066395.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/
PB), nos art. 2º e 19 da Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131,
da Lei Complementar Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba, e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de NEURIBERTSON MONTEIRO LEITE, matriculado sob o n. 470.033-3,
ROBÉRIO FIRMINO DA SILVA, matriculado sob o n. 470.684-6, SAULO GUERRA BARRETO, matriculado
sob o n. 473.138-7, SILVANA MADRID COSTA MACIEL, matriculada sob o n. 474.064-5, CHARMÉNIA ALVES
DE SOUZA, matriculada sob o n. 472.140-3, e WELLINGTON PATRÍCIO CARTAXO FIGUEIREDO, matriculado sob o n. 107.384-2, todos Oficiais de Justiça, lotados no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Cajazeiras, por haverem se recusado a cumprir diligências ordenadas em decisões judiciais prolatadas pelo
Juízo de Direito da 3ª Vara Mista do Foro da referida Comarca, durante os Plantões Judiciários dos dias 21,
22 e 23 de junho de 2019, em aparente violação aos incisos I e IV do art. 106 c/c o art. 107, XV, ambos do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, além do art. 37, caput, da Constituição da
República. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto,
Marcos Coelho de Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
– Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 23/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0001205-16.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e dos 54, II, e 64, ambos do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
para a apuração das circunstâncias em que o fato ocorreu, a autoria e a extensão da responsabilidade do(s)
envolvido(s) no desaparecimento da mídia digital, que armazenava o registro da audiência realizada no Processo
nº 0001386-95.2014.815.0191, em tramitação na Vara Única da Comarca de Soledade. 2. Delegar competência
aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de Salles e Silmary Alves
de Queiroga Vita para que procedam à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 03 de abril de 2020.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, diante do pedido formulado pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, de Licença para
tratamento da própria saúde, por 35 (trinta e cinco) dias, a partir de 09/04/2020, determino a prorrogação da
convocação do Juiz José Ferreira Ramos Júnior, ad referendum do Tribunal Pleno, para responder pelo gabinete
da requerente até o término da licença médica, nos termos da Resolução nº 13/2010 deste Tribunal de Justiça.
Outrossim, determino a designação de um(a) magistrado(a) para substituir o MM. Juiz José Ferreira Ramos
Júnior, na unidade da qual é Titular, a partir de 13/04/2020, até o término da substituição. Publique-se. ” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020065508 - Licença Tratamento de Saúde - Maria das Gracas
Morais Guedes
3
DESPACHOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: – 2020.014.661 - Danielle Christine Perazzo de Moura
ATO DO GMF/PB
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS – GMF/PB. PORTARIA Nº 01 / 2020 – GMF/PB. O GRUPO DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – GMF/PB DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação
ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro
de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação nos sistemas prisional e socioeducativo dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus, nos termos determinados pelas autoridades sanitárias; CONSIDERANDO
que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental
importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de
modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes
públicos que atuam nessas instituições; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo
o disposto no art. 1º, art. 8º e, também, o disposto no parágrafo único do art. 14; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, presidido pelo Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, Coordenador do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da Paraíba, e coordenado pelo Juiz
RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, Coordenador Adjunto do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da Paraíba. Art. 2º O Comitê criado pelo
art. 1º será composto pelos seguintes órgãos institucionais e respectivos membros indicados: I – Juiz Coordenador
Estadual da Infância e Juventude, Dr. Adhailton Lacet Porto; II – Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça
da Paraíba, Dr. Marcos Coelho de Salles; III – todos os juízes membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas – GMF/PB; IV – um Promotor de Justiça do
Ministério Público Estadual; V – um Defensor Público Estadual; VI – Coordenadora Estadual do Programa Justiça
Presente, Ana Pereira; VII – um membro da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – um representante da Secretaria
de Saúde do Estado da Paraíba; IX – um representante da Secretaria de Administração Penitenciária; X – um
representante dos Conselhos de Direitos da Criança e adolescente; XI – um representante da Secretaria de
Segurança Pública; XII – um representante do Mecanismo de Combate à Tortura. Art. 3º O Referido Comitê fará o
acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas na Recomendação nº 62 do CNJ, bem
como, se pronunciará quanto às demais questões que ocorrerem no período da pandemia de CORONAVÍRUS
relacionados às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas, execuções de penas e prisões cautelares. Art. 3º
Esta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 14 de abril de
2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Coordenador do GMF/PB. Juiz Rodrigo Marques Silva
Lima - Coordenador Adjunto do GMF/PB. * PUBLICADO NO DJE Nº 15.946 EM 8 DE ABRIL DE 2020 E
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020008296 - Pedido de Providências - Ivamar Monteiro Formiga
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /INTERESSADO: 2019202269
- Férias /Concessão a Magistrado - Jóas de Brito Pereira; 2020041921 - Licença Tratamento de Saúde - Renan
do Valle Melo Marques; 2019286751 - Licença Tratamento de Saúde - Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o Arquivamento do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020059868 - Pedido de Providências - Superintendência Regional de Polícia Civil
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em anuência com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, homologo o resultado do Edital de Remoção por Permuta nº 05/2020. À Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020032574 - Permuta entre servidores - Maria de Lourdes Rodrigues de Melo
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 042 DE 14 DE ABRIL DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência Nº 30/2017, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020056214, RESOLVE: Designar os servidores
JOSÉ ARRUDA DE SOUZA e MARIA EDNA SOUSA MOREIRA, ora à disposição deste Poder, para prestar junto
ao Fórum da Comarca de São José de Piranhas. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de
Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME; CARGO: 2020049854 - ARLISTER RODRIGUES DE LACERDA- Técnico Judiciário;
2020064302 - EDNA MARIA PEREIRA BARROS - Técnico Judiciário; 2019261498 - JIMMY COSTA DE
ARAÚJO - Técnico Judiciário; 2020043242 - ODACI CLEMENTINO DA SILVA - Técnico Judiciário; 2020060091
- RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER - Analista Judiciário; 2020053623 - SERGIO MANUEL CARNEIRO
DA CUNHA - Técnico Judiciário. Gabinetedo Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 15 de abril de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de
Pessoas.
ATO nº 01/PRECCRIM/2020 - Implanta a sessão virtual de julgamento, de que cuida a Resolução TJPB nº 06/
2019, no âmbito da Câmara Especializada Criminal. O PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TJPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a declaração pública de
pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30
de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do
novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –
ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da
Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o
estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo
Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado
geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e
coinfecções; CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica Conjunta nº 002/2020, da Secretaria de Estado da
Saúde da Paraíba, da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Paraíba e do Ministério Público do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a situação de emergência
de que trata o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020; CONSIDERANDO a natureza essencial
da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade,
compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e
usuários em geral; CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, ainda que
suspenso o expediente forense; CONSIDERANDO os termos dos Atos Conjuntos nºs 002, 003 e 004/2020,
subscritos pelos gestores do TJPB, MPPB, DPE-PB e OAB-PB; CONSIDERANDO a necessidade premente e
impostergável de se implementar, no âmbito da Câmara Especializada Criminal do TJPB, o sistema de
julgamento de feitos em sessão virtual do colegiado; CONSIDERANDO as diretrizes e regulamentação da
matéria trazidas pela Resolução nº 06/2019/TJPB; CONSIDERANDO, ainda, os sacrossantos postulados da
razoável duração do processo, do devido processo legal, da instrumentalidade das formas e da efetividade e
inafastabilidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a realização de sessões virtuais de julgamento já é uma realidade no Poder Judiciário, inclusive no Pleno e em outros órgãos fracionários deste
Tribunal; CONSIDERANDO, por fim, a regulamentação da matéria efetivada pelo STF (Resolução nº 587/
2016), STJ (Emenda Regimental nº 27/2016), CNJ e outras Cortes pátrias; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída,
no âmbito da Câmara Especializada Criminal do TJPB, sessão virtual de julgamento, de processos em curso
na plataforma PJE – Processo Judicial Eletrônico, na qual serão lançados os votos dos Desembargadores,
estando ao talante do relator a indicação dos que serão julgados na modalidade virtual, ao proferir despacho
de pedido de dia ou colocar feito em mesa, quando independer de inclusão em pauta, nos termos e sistemática
delineados nos arts. 1º e 2º, da Resolução TJPB nº 06/2019. Parágrafo único. Para que o processo seja incluído
em sessão virtual de julgamento, o relatório, quando exigido, e o voto precisam ser, necessariamente,
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José Edmilson Vieira da Silva
2020.065.217
Gerente de Fórum
Sousa
02 e 03/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Sérgio Leite Oliveira
2020.065.803
Oficial de Justiça
Patos
05/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wallyson David Oliveira de Lima
2020.065.900
Técnico Judiciário
João Pessoa
09 e 12/04/2020
Participar do plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ewerton Miguel Silva de Oliveira
2020.065.926
Chefe da Central de Mandados
João Pessoa
05/04/2020
Participar do plantão judiciário
e Distribuição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renata Beatriz P. Maciel Lucena
2020.065.918
Chefe de Cartório
João Pessoa
09 e 11/04/2020
Participar do plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto R. da Silva
2020.065.975
Requisitado
Solânea
23/02/2020
Realizar diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Danillo Oliveira da Silva
2020.065.942
Técnico Judiciário
João Pessoa
10 e 11/04/2020
Participar do plantão judiciário
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.