Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 513
811
562.01.2007.046225-5/000000-000 - nº ordem 9589/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO
ALEXANDRINO X SERASA E OUTROS - Recebo os recursos interpostos pelas rés em seu efeito devolutivo e suspensivo.À
contrariedade.Após, remetam-se os autos ao colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDINE DA
SILVA TROSS OAB/SP 205742 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV MARCELO
LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.046280-3/000000-000 - nº ordem 9601/2007 - Reparação de Danos (em geral) - EDSON DA GUIA X
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente
concedida à fls. 13. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP
135910 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.046280-3/000000-000 - nº ordem 9601/2007 - Reparação de Danos (em geral) - EDSON DA GUIA X
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Recebo o recurso interposto pela corré Serasa
em seu efeito devolutivo e suspensivo.À contrariedade.Após, remetam-se os autos ao colendo Colégio Recursal com as nossas
homenagens. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
- ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.046313-0/000000-000 - nº ordem 9613/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CARLOS SILVEIRA X
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Recebo os recursos interpostos pelas rés em seu efeito
devolutivo e suspensivo.À contrariedade.Após, remetam-se os autos ao colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens.
- ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP
135910 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.046319-7/000000-000 - nº ordem 9619/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANDREIA LUCAS DE
SIQUEIRA BIJUTERIAS - ME X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Recebo os recursos
interpostos pelas rés em seu efeito devolutivo e suspensivo.À contrariedade.Após, remetam-se os autos ao colendo Colégio
Recursal com as nossas homenagens. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV CARLOS ANTONIO
DE AGOSTINO OAB/SP 58592 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.046391-4/000000-000 - nº ordem 9665/2007 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO BELLOC DE
SARAIVA X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Recebo os recursos interpostos pelas
rés em seu efeito devolutivo e suspensivo.À contrariedade.Após, remetam-se os autos ao colendo Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV ULYSSES DO CARMO FERREIRA OAB/SP 194456 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS
OAB/SP 6764 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.046607-1/000000-000 - nº ordem 9723/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANDREIA SIMONE LANDE
TEIXEIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que ANDREIA SIMONE LANDE TEIXEIRA move contra
SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento
da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto
no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas,
independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV JOAO PIDORI JUNIOR OAB/SP 114980 - ADV
ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2007.046607-1/000000-000 - nº ordem 9723/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANDREIA SIMONE LANDE
TEIXEIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Vejo por bem revogar a tutela anteriormente
concedida à fls. 11. - ADV JOAO PIDORI JUNIOR OAB/SP 114980 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/
SP 135910
562.01.2007.046607-1/000000-000 - nº ordem 9723/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANDREIA SIMONE LANDE
TEIXEIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Vejo por bem revogar a tutela anteriormente
concedida à fls. 11. - ADV JOAO PIDORI JUNIOR OAB/SP 114980 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/
SP 135910
562.01.2007.046610-6/000000-000 - nº ordem 9727/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LIBERATO FERNANDES
DOS SANTOS FILHO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que LIBERATO FERNANDES DOS SANTOS
FILHO move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as
rés ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso
deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no
prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV JOAO PIDORI JUNIOR OAB/
SP 114980 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
562.01.2007.046610-6/000000-000 - nº ordem 9727/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LIBERATO FERNANDES
DOS SANTOS FILHO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Vejo por bem revogar a tutela
anteriormente concedida à fls. 11. - ADV JOAO PIDORI JUNIOR OAB/SP 114980 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE
OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.046612-1/000000-000 - nº ordem 9729/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUIS PAULO DOS SANTOS X
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que LUIZ PAULO DOS SANTOS move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º