Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 600
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anos em união estável com o falecido Carlos Colombo, numa convivência duradoura, pública e contínua, não havendo dessa
união nascido filhos. Todavia o de cujus, quando vivo, não regularizou junto à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
a inscrição da companheira como beneficiária da lei 452/74, que estabelece os regimes de pensão e de assistência médica
hospitalar e odontológica e dá outras providências correlatas. O requerido firmou no 1º Cartório de Notas desta cidade, escritura
pública de declaração de vontade, aos 16 dias do mês de setembro de 1998, páginas 343, livro 486, na declaração, além de
afirmar que mantinha vínculo matrimonial com Maria José Bueno Colombo, mas que estavam separados de fato há mais de 20
anos e que esta vivia maritalmente com outro homem. Que a companheira depende economicamente dele para sobrevivência
e, para tanto, manifesta sua vontade de que, por ocasião de sua morte deixará a ela 1/3 de sua aposentadoria para que a
mesma possa viver dignamente, tudo de acordo com a referida escritura pública. Cumpre afirmar, ainda, que a esposa Maria
José Bueno Colombo, de quem o requerido estava separado de fato há mais de 20 anos, faleceu em 20.02.2008, na cidade
de Capivari SP. Desta forma, não havendo mais nenhum motivo impeditivo para que a requerente pleiteie o direito de ser
reconhecida junto à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado como beneficiária da pensão deixada pelo falecimento de
Carlos Colombo. Por todo o exposto requer: a integral procedência da ação, com a declaração da condição da requerente de
companheira e dependente do falecido policial militar Carlos Colombo. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas. Dá-se a presente o valor de R$ 1.000,00 para efeitos fiscais.
Termos em que pede deferimento. Sendo assim, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte(20) dias, para que apresente
contestação, se assim o quiser, via do qual fica a Sra. SANDRA REGINA COLOMBO SANTANA devidamente CITADA dos termos
da presente ação para que, se o quiser, apresente contestação no prazo de quinze(15) dias. Decorrendo o prazo deste, a ação
terá seu prosseguimento normal. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. São João da Boa Vista - SP, 19 de
novembro de 2009. Eu, Maria do Carmo Z. de Rezende Fonseca, escrevente, digitei, subscrevi. Eu, BELª LUCIENE RAGGAZZO
BOARIN, Diretora de Serviço, matrícula 311.029-5, conferi e subscrevi. MISAEL DOS REIS FAGUNDES - Juiz de Direito.
BELª LUCIENE RAGGAZZO BOARIN
DIRETORA DE SERVIÇO
Matrícula 311.029-5
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª Vara Cível
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE SEMEDO DE OLIVEIRA.
PROCESSO Nº 162/2007
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ APARECIDO CRESTANI, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS - PROCESSO Nº 1044/2003.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Alexandre Semedo de Oliveira, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Ofício
Judicial da Comarca de São Joaquim da Barra-SP., na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao Sr. JOSÉ APARECIDO CRESTANI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante o Juízo de Direito
da 2ª Vara do Ofício Judicial da Comarca de São Joaquim da Barra-SP, processa-se os termos da ação de execução de alimentos,
que lhe promove THAILAINI VITÓRIA CRESTANI, WESLWY GUSTAVO CRESTANI e YURI GABRIEL CRESTANI, representados
por sua genitora, SRA. MARCIA HELENA FERREIRA, visando o recebimento da pensão alimentícia referente ao(s) mês(es) de
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006 e JANEIRO DE 2007, perfazendo a importância de R$ 524,13 (QUINHENTOS E VINTE
E QUATRO REAIS, TREZE CENTAVOS), e seus acréscimos legais, com fulcro no artigo 733 do CPC, sob pena de prisão civil
administrativa. E, para que não possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar
de costume, na forma legal, ficando o requerido JOSÉ APARECIDO CRESTANI, devidamente CITADO para os termos da ação,
bem como para que querendo, efetue o pagamento ou apresente resposta no prazo de TRÊS (03) dias, nos termos dos artigos
733 do CPC, contados do decurso do prazo do presente edital, sob pena de prisão civil administrativa. Nada mais para constar.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Joaquim da Barra - SP, aos 19 de novembro de 2009. Eu(a)Armando Baggini
Filho, Escrevente, digitei. Eu(a)Márcia Aparecida Alves Miter, Diretora de Serviço, conferi e subscrevi.
OBSERVAÇÃO
PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Praça Magino Diniz Junqueira, 30
Telefone 0xx16-3818-0466
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 233/09 - Edital de Citação de RIPER SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME e CLAUDEMIR ANTONELLI, expedido
nos autos da AÇÃO CONSIGNATÓRIA requerida por JOÃO BATISTA DE MARTINI e SILVIA HELENA INÁCIO DA SILVA DE
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