Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 824
1929
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO LIMA BUENO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARILZA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2010
Processo 0004280-92.2006.8.26.0005 (005.06.004280-4) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito JUSTIÇA PÚBLICA - Ailton Rodrigo Balbino e outro - Vistos, Ailton Rodrigo Balbino foi denunciado como incurso no art. 302, par.
único, inc. II, e art. 303, caput, ambos da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 cc art. 70 do Cód. Penal. O libelo foi aditado para inclusão
no pólo passivo do proprietário do veículo, Alessandro Guilherme Balbino, também incurso no art. 302, par. único, inc. II, e art.
303, caput, ambos da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 cc art. 70 do Cód. Penal. Através da sentença de fls 228/230, a denuncia supra
foi julgada parcialmente procedente com sua condenação dos réus às penas de 3 (três) anos, 1 (hum) mês e 10 (dez) dias
de detenção, substituídas pela de prestação de serviços à comunidade, com suspensão do direito de habilitação por 2 (dois)
meses e 10 (dez) dias. Nesse contexto, a consulta de fls 232, acerca dos artigos da condenação. Relatados, Decido. Procede a
consulta de fls 232 porquanto, de fato, não especificados na sentença os artigos considerados para a condenação a desfavor dos
Acusados. De outro turno, malgrado observada a desconsideração da causa de aumento do art. 303, par. único, nota-se que, em
verdade, esta não integra o libelo. Em conseqüência, declaro a sentença retro para correção do erro material e consignar que
julgo procedente a denúncia e condeno Ailton Rodrigo Balbino e Alessandro Guilherme Balbino, qualificados, respectivamente,
a fls 7 e 178, como incursos nos arts 302, par. único, inc. II, e 303, caput, ambos da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 cc art. 70 do
Cód. Penal, às penas de 3 (três) anos, 1 (hum) mês e 10 (dez) dias de detenção, substituídas pela de prestação de serviços à
comunidade, com suspensão do direito de habilitação por 2 (dois) meses e 10 (dez) dias. Pub., Reg., Int. e Com., retificando-se
o registro anterior. - ADV: WILSON JAMBERG (OAB 42606/SP), JOSELIA MARIA BENTO LEOCADIO (OAB 61682/SP)
Processo 0019049-66.2010.8.26.0005 (005.10.019049-3) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Injúria - J. P. - C. A. - H. T. C. - A inicial de fls 2/3 não menciona a pendência de inquérito. O apensamento
certificado a fls 25, por sua vez, é posterior à sentença de fls 18/20. Inviável, portanto, pudesse ser levado em consideração.
Ademais, de qualquer modo, não altera o fato de que, mesmo com as diligências realizadas, perdura a falta de justa causa
para o recebimento, ausentes elementos de provas bastantes para tanto. Quanto ao requerimento de fls 81/85, por inarredável
impropriedade, descabe a dilação probatória requerida. Assim, mantida a decisão de fls 18/20, remeta-se ao Eg. Tribunal de
Justiça, Seção de direito Criminal, com as homenagens de cautelas de estilo. Int. - ADV: SUSANA ARAÚJO SATELES (OAB
179942/SP), LINDA MARA SOARES VIEIRA (OAB 246732/SP)
Processo 0217184-58.2009.8.26.0005 (005.09.217184-7) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - JUSTIÇA PÚBLICA - Cristiano Cosmo de Lima - Não obstante os esforços do Douto Advogado,
a matéria suscitada na defesa retro, demanda dilação probatória e, assim, desautoriza a absolvição sumária. No mais, diga a
Douta Defesa se tem interesse na suspensão do processo proposta as fls. 78, comparecendo, em caso, positivo para assinatura
do respectivo termo, independentemente de pauta. Int. - ADV: IVANDIR SALES DE OLIVEIRA (OAB 76238/SP)
Processo 0219952-54.2009.8.26.0005 (005.09.219952-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para
Consumo Pessoal - JUSTIÇA PÚBLICA - João Cardoso de Souza - Designo o dia 23 de novembro de 2010, às 16:10 horas, para
defesa, proposta de suspensão do processo e admissibilidade do libelo. - ADV: VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS VIOTTO
(OAB 272383/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO LIMA BUENO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES GUALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2010
Processo 0000014-57.2009.8.26.0005 (005.09.000014-0) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP)
- JUSTIÇA PÚBLICA - Luis Carlos Vieira - Intime o Defensor a se manifestar sobre o acórdão proferido nos autos que negou
provimento ao recurso interposto pelo réu. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 0002252-49.2009.8.26.0005 (005.09.002252-6) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito JUSTIÇA PÚBLICA - Rafael Ferreira do Carmo - Intime o Defensor da decisão proferida nos autos, a seguir transcrita: “...Nada
de novo se produziu ao ponto de nos levar a rever o que já dissemos às fls.44. Análise mais aprofundada do ocorrido deverá se
dar somente no momento oportuno, ou seja, depois de feita a instrução sob o crivo do Contraditório. O que nos leva a designar
audiência para o próximo dia 16 de fevereiro de 2011, às 13:00 horas. Intime as testemunhas arroladas pelas partes, que
deverão ser ouvidas todas na mesma audiência.sendo recomendado que compareça munido com “pen-drive”, visto que assim
poderá, já na audiência - em querendo - obter cópia do registro original na forma do parágrafo 2º do art. 405 do CPP”. - ADV:
LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º