Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 475, J, § 5º). Int. - ADV JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA
OAB/SP 131884 - ADV EMERSON FRANCISCO OAB/SP 223364
062.01.2006.001992-2/000000-000 - nº ordem 695/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
NEUSA LUZIA MARTINS DE NICOLAI E OUTROS - “Banco-exequente: Fica intimado a recolher mais R$10,00 para pesquisa de
bens (são três executados e foram recolhidos R$20,00)” - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627 - ADV AGENOR FRANCHIN FILHO OAB/SP 95685 ADV DANIEL ROSADO PINEZI OAB/SP 197650
062.01.2006.002320-0/000000-000 - nº ordem 790/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
FERNANDO CARLOS MARTINS BARIRI ME E OUTROS - Fls. 170 - Certidão de fls. 169: 1) Tendo em vista que decorreu o
prazo para manifestação do exequente, suspendo a execução até a ocorrência da prescrição intercorrente (CPC, art. 791, III).
2) Certifique a serventia o prazo prescricional e aguarde-se em Cartório o transcurso desse lapso ou provocação da parte. Int. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
062.01.2006.002320-0/000000-000 - nº ordem 790/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
FERNANDO CARLOS MARTINS BARIRI ME E OUTROS - CIÊNCIA AO EXEQUENTE SOBRE CERTIDÃO CARTORÁRIA DE
FL. 171: Certifico e dou fé que a prescrição intercorrente ocorrerá em 08/08/2016 (obrigação datada de 08/08/2011 - fls. 169;
prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I do CC); causa interruptiva da prescrição: não há. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
062.01.2006.500017-7/000000-000 - nº ordem 352/2006 - Execução Fiscal (em geral) - SAEMBA SERVICO DE AGUA E
ESGOTO DO MUNICIPIO DE BARIRI X BICOVEL LTDA. - Fls. 37 - Fls. 36: Defiro a adjudicação do bem penhorado a fls. 7
pelo valor da avaliação. Lavre-se auto de adjudicação e, decorrido o prazo de embargos, expeça-se mandado de remoção e
entrega ao adjudicante, como disposto no art. 24 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 685-A e seguintes do CPC. No mais, manifeste-se
a Fazenda Municipal se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV ALCIDES FURCIN OAB/SP 96247
062.01.2007.500336-3/000000-000 - nº ordem 615/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
BARIRI X DELFINO SILVA - Fls. 42 - Fls. 35/41: 1) Arquivem-se os autos sem o recolhimento das custas finais, porquanto o
cancelamento da dívida ativa nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. 2) À vista da nomeação de fl. 24, arbitro os honorários
do advogado conveniado em R$ 397,13 (cód. 115), expedindo-se a certidão. Int. - ADV LIDIANO VICENTE GALVIM OAB/SP
280800
062.01.2008.001623-2/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO SLOMPO LTDA X ONDINA
SILVEIRA FROES - Fls. 57 - Certidão de fls. 56: Trata-se de ação monitória movida por AUTO POSTO SLOMPO contra ONDINA
SILVEIRA FROES. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em conta que o autor mesmo intimado pessoalmente, na pessoa de
seu representante, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 dias, declaro
extinta esta ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, III, e § 1º, do CPC. Faculto o desentranhamento
de documentos, desde que fiquem cópias em substituição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Bariri, 7 de fevereiro de 2012 Francisco José Blanco Magdalena Juiz Substituto - ADV EVANDRO
DEMETRIO OAB/SP 137172 - ADV ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA FACIN OAB/SP 230308 - ADV ADALBERTO
LUIS DE LOURENÇO JUNIOR OAB/SP 230290
062.01.2008.002984-8/000001-000 - nº ordem 1011/2008 - Possessórias em geral - Execução de Honorários Advocatícios ZENILDA MARIA BEZERRA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU - Fls. 128 - Fls. 126/127: Intime-se pessoalmente a executada CDHU, na forma pleiteada, para cumprir o determinado a
fls. 123. Int. - ADV RICARDO MINZON POLONIO OAB/SP 228759 - ADV RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI
OAB/SP 171494 - ADV GERSON MURILO RODRIGUES ESMERALDI OAB/SP 265324
062.01.2009.001346-2/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Regulamentação de
Guarda de Menor - A. D. P. X G. D. B. - Fls. 56 - Por ora, designo audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes,
bem como os avós paternos, para o dia 28 de FEVEREIRO de 2012, às 17:30 horas. Int. e dê-se ciência a seus advogados. ADV ANDREIA CRISTINA BELTRAME JUSTULIN OAB/SP 212704
062.01.2009.002916-4/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DANIEL APARECIDO CAMARGO - Fls. 57 - Fls. 46/56: Provida a apelação, manifeste-se o autor em
prosseguimento. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
062.01.2009.003174-1/000001-000 - nº ordem 1191/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- OSORIO MANTOVANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 167 - Fls. 166: Trata-se de ação de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença movida por OSÓRIO MANTOVANI contra o INSS. É o breve relatório.
DECIDO. Ante o silêncio do exequente, o qual interpreto como satisfação tácita à execução, declaro extinta por sentença essa
execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EMERSON
FRANCISCO OAB/SP 223364 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339
062.01.2009.005614-1/000000-000 - nº ordem 1803/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
SA X RIANY MOREIRA DE OLIVEIRA ME - “Diga o banco-autor sobre a certidão do sr oficial de justiça que, em síntese, afirma
que procedeu à busca dos bens, porém deixou de apreende-los tendo em vista que o banco-autor não forneceu os meios,
apesar de solicitado e que os bens estão guardados no endereço da busca.” - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
ÉDER GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346
062.01.2010.000160-7/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Regulamentação de Visitas - M. P. D. X M. D. L. F. - Fls. 104 - Fls.
101/103: 1) Primeiramente, pontuo que a parte autora quedou-se inerte quando instada a manifestar-se sobre o relatório do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º