Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2098
às 14:45 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o
patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo - ADV: CLAUDIA
CENCIARELI LUPION (OAB 198332/SP)
Processo 0021933-91.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Ivo Jose Adelino
Pereira Uchoa - Auto Escola Carta Certa e outro - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 19 de
outubro de 2012 às 13:45 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases
- SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP)
Processo 0021936-46.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aurea Celeste da Silva
Abbade - Valeria Oliveira de Souza - Aurea Celeste da Silva Abbade - VISTOS. 1. Fls. 64/68- Recebo como aditamento à
inicial. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias. 2. Cite-se a ré com as advertências legais. 3. Int. - ADV: AUREA
CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB 27090/SP)
Processo 0021936-46.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aurea Celeste da Silva
Abbade - Valeria Oliveira de Souza - Aurea Celeste da Silva Abbade - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi
agendada para o dia 18 de outubro de 2012 às 14:45 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá,
696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de
EXTINÇÃO do processo - ADV: AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB 27090/SP)
Processo 0021941-68.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thiago Luciano
Andric - ALF Cred Cessão de Créditos - Vistos. Ante os documentos juntados e a presunção de boa-fé, DEFIRO a medida liminar
para que seja excluída a negativação em nome da parte autora referente ao débito objeto do litígio, até decisão de mérito deste
processo . Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito. Cite-se. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB
104773/SP)
Processo 0021941-68.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thiago Luciano
Andric - ALF Cred Cessão de Créditos - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro
de 2012 às 13:15 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP,
ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo - ADV:
ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 0021942-53.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Roberto de Souza Lino e outro - Daelson da Silva Araujo - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi
agendada para o dia 22 de outubro de 2012 às 13:30 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá,
696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de
EXTINÇÃO do processo. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 0021943-38.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Roberto da
Silva Guimarães - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o
dia 22 de outubro de 2012 às 14:30 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do
processo - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 0021961-59.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Delamare
Santiago Alves - Carolina Lima da Silva - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 19 de outubro
de 2012 às 15:00 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP,
ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo - ADV:
LIRIA FLORES DE PADUA ALVES (OAB 303521/SP)
Processo 0021984-05.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Claudia de Lima - ASSOCIAÇAO PAULISTA DE EDUCAÇAO E CULTURA UNIVERSIDADE DE GUARULHOS - Vistos. Prevê o
artigo 273 do Código de Processo Civil que a tutela pretendida na inicial poderá ser antecipada se, existindo prova inequívoca, o
juiz se convencer da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Os documentos apresentados pela autora constituem prova da verossimilhança dos fatos por ela alegados. O perigo da demora
é evidente. Isso porque as regras da experiência comum revelam que a inscrição em cadastros de inadimplentes cria óbice
intransponível para o acesso das pessoas ao sistema creditício. Trata-se de prejuízo que pode ser considerado de difícil
reparação. Ademais, a medida concedida a título de antecipação dos efeitos da tutela pretendida não tem a natureza jurídica de
irreversibilidade, nem acarretará prejuízo de difícil reparação para a parte ré. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, para que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito, a fim de excluírem o nome da autora de
seus cadastros. Cite-se a parte ré com as advertências legais. Int. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 0021984-05.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Claudia de Lima - ASSOCIAÇAO PAULISTA DE EDUCAÇAO E CULTURA UNIVERSIDADE DE GUARULHOS - Certifico e dou
fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro de 2012 às 13:15 horas a qual realizar-se-á neste JEC/
Guaianases sito na estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la
para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 0022062-96.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sergio Vieira dos Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Prevê o artigo 273 do Código de Processo Civil que a tutela pretendida na inicial poderá ser antecipada
se, existindo prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Os documentos apresentados pelo autor constituem prova da verossimilhança dos fatos
por ele alegados. O perigo da demora é evidente. Isso porque as regras da experiência comum revelam que a inscrição em
cadastros de inadimplentes cria óbice intransponível para o acesso das pessoas ao sistema creditício. Trata-se de prejuízo que
pode ser considerado de difícil reparação. Ademais, a medida concedida a título de antecipação dos efeitos da tutela pretendida
não tem a natureza jurídica de irreversibilidade, nem acarretará prejuízo de difícil reparação para a parte ré. Ante o exposto,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito, a
fim de excluírem o nome do autor de seus cadastros. Cite-se a parte ré com as advertências legais. Int. - ADV: JOSÉ JULIO
GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 273844/SP)
Processo 0022062-96.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sergio Vieira dos Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi
agendada para o dia 17 de outubro de 2012 às 13:45 horas a qual realizar-se-á neste JEC/ Guaianases sito na Estrada de Poá,
696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º