Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2099
EXTINÇÃO do processo - ADV: JOSÉ JULIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 273844/SP)
Processo 0022171-13.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Oliveira - Net
São Paulo LTDA - Vistos. Os argumentos trazidos pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) demonstram a aparência de bom direito, na medida
em que se escoram, neste estágio de cognição não-exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos em tese,
da inexigibilidade do(s) débito(s) que deu(eram) origem à inscrição de seu(s) nome(s) no sistema de proteção ao crédito. O
periculum in mora é inegável, pois, sem a solicitada antecipação dos efeitos da tutela é evidente o prejuízo consistente nas
notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado. Ante a alegação do(a)(s) autor(a)
(es)(s), desnecessária a contracautela, ou seja, a caução. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para
suspender a exigibilidade do(s) débito(s) referido(s) no pedido inicial e determinando, por conseguinte, que se oficie aos órgãos
de proteção ao crédito, para que providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do(a)(s) autor(a)(es)(s) de seus
cadastros, se neles constar por conta do(s) referido(s) débito(s). Intimem-se e citem-se, com as advertências de praxe. - ADV:
JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 0022171-13.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Oliveira - Net
São Paulo LTDA - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro de 2012 às 13:45 horas
a qual realizar-se-á neste JEC/ Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte
autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE
MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 0022286-34.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reginaldo Jose Scaquetti - Losango Promotora de Vendas Ltda - Vistos. Prevê o artigo 273 do Código de Processo Civil que
a tutela pretendida na inicial poderá ser antecipada se, existindo prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da
alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Os documentos apresentados pelo autor
constituem prova da verossimilhança dos fatos por ele alegados. O perigo da demora é evidente. Isso porque as regras da
experiência comum revelam que a inscrição em cadastros de inadimplentes cria óbice intransponível para o acesso das pessoas
ao sistema creditício. Trata-se de prejuízo que pode ser considerado de difícil reparação. Ademais, a medida concedida a título
de antecipação dos efeitos da tutela pretendida não tem a natureza jurídica de irreversibilidade, nem acarretará prejuízo de
difícil reparação para a parte ré. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para que sejam
oficiados os órgãos de proteção ao crédito, a fim de excluírem o nome do autor de seus cadastros. Cite-se a parte ré com as
advertências legais. Int. - ADV: FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP)
Processo 0022286-34.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Jose Scaquetti - Losango Promotora de Vendas Ltda - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia
17 de outubro de 2012 às 14:00 horas a qual realizar-se-á neste JEC/ Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do
processo. - ADV: FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP)
Processo 0022297-63.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanilda
Maria da Silva - FINANCEIRA ITAU CBD S/A - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 23 de
outubro de 2012 às 14:00 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases
- SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo. ADV: AKIRA MIYASHIRO (OAB 314100/SP)
Processo 0022324-46.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olavo Jafet
Nasser - Maria Izabel Aparecida Rocha Honorio - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 23 de
outubro de 2012 às 14:15 horas a qual realizar-se-á neste JEC/Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases
- SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP)
Processo 0022325-31.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel
Bezerra da Silva Bergamini - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Aes Eletropaulo - Vistos. Ao que se
verifica, os pagamentos das faturas sempre foram feitos com atraso, o que por si já justifica a interrupção do serviço. Além
disso, o pagamento da última fatura vencida em 31/05/2012 se deu há apenas três dias, ou seja, em 22/06/2012, bastando que
a autora apresente os comprovantes de pagamento na empresa ré e solicite a religação, que pode ser com urgência em até 4
horas. Posto isto, não vislumbro a necessidade de intervenção do juízo, pelo que INDEFIRO a medida liminar pleiteada. Int. ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0022325-31.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel
Bezerra da Silva Bergamini - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Aes Eletropaulo - Certifico e dou fé
que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro de 2012 às 14:00 horas a qual realizar-se-á neste JEC/
Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la
para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0022360-88.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ulisses
Quaresma de Araújo - BANCO HSBC BRASIL S/A - Vistos. Os argumentos da parte autora revestem-se de forte credibilidade e
verossimilhança, na medida em que casos como o narrado na inicial cotidianamente se repetem. Some-se a isso a urgência da
medida, pois os descontos indevidos recaem sobre o benefício percebido pela parte autora e comprometem a sua subsistência.
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para o fim de determinar que a autarquia previdenciária
proceda à imediata cessação dos descontos, até decisão final. Oficie-se. Cite-se o réu com as advertências legais. Int. - ADV:
KATIA CRISTINA DA SILVA (OAB 293968/SP)
Processo 0022360-88.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ulisses Quaresma
de Araújo - BANCO HSBC BRASIL S/A - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro
de 2012 às 14:15 horas a qual realizar-se-á neste JEC/ Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP,
ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO do processo - ADV:
KATIA CRISTINA DA SILVA (OAB 293968/SP)
Processo 0022461-28.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luiz Felipe Chaga
de Andrade - BANCO ITAU S/A - Vistos. Não vislumbro fumaça do bom direito, pois além de se tratar de fato ocorrido a quase
quatro anos, não há qualquer documento que corrobore ainda que indiciariamente o relato do autor. Posto isto, INDEFIRO a
medida liminar pleiteada. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES NOGUEIRA MARQUES (OAB 206157/SP)
Processo 0022461-28.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luiz Felipe Chaga
de Andrade - BANCO ITAU S/A - Certifico e dou fé que a audiência conciliatória foi agendada para o dia 17 de outubro de 2012
às 14:30 horas a qual realizar-se-á neste JEC/ Guaianases sito na Estrada de Poá, 696 - 2° andar - Guaianases - SP, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º