Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1271
796
071.01.2011.027136-2/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LECOM TECNOLOGIA
S/A X CONTACTO BRASIL - CONTACT CENTER SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA-ME - Aguardando manifestação do
autor em prosseguimento face a certidão de decurso do prazo para manifestação nestes autos. - ADV HELY FELIPPE OAB/SP
13772
071.01.2011.030294-1/000000-000 - nº ordem 1280/2011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - RONALDO
CESAR OLIVARES X JULIO CESAR OLIVARES - Certificado trânsito em julgado.Aguardando manifestação do vencedor em
prosseguimento - ADV MARIMARCIO TOLEDO OAB/SP 221871 - ADV MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP
129848 - ADV HEMERSON CANHO OAB/SP 271751
071.01.2011.032151-5/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Procedimento Sumário - Seguro - DEIVID TOME DA SILVA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Sentença nº 1146/2012 registrada em 17/09/2012 no
livro nº 326 às Fls. 147/155: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas
judiciais, despesas processuais - incluindo honorários periciais - e verba de patrocínio, esta fixada, por eqüidade (Código de
Processo Civil, artigo 20, § 4º), em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas tudo isso com as ressalvas do
artigo 11, § 2º, e artigo 12, ambos da Lei nº 1.060/50, por ser o vencido beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 25).
P.R.I. (custas de preparo-GARE 230-6...R$ 270,00 - porte de remessa/retorno...R$ 25,00) - ADV CARLA BASTAZINI OAB/SP
136099 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
071.01.2011.032815-3/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X SETSITE TELECOMUNICAÇÕES, INFORMATICA E COMERCIO LTDA EPP E OUTROS - Aguardando
manifestação da autora sobre certidão do oficial de justiça de que deixou de cumprir a Contatação em virtude da empresa
não estar estabelecida no endereço fornecido e encontrar as residências dos representantesl sempre fechada. - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV FÁBIO BARBIERI OAB/SP 184667
071.01.2011.035511-5/000000-000 - nº ordem 1519/2011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - TESE CONSULTORIA
FINANCEIRA LTDA X VIVO S/A - Sentença nº 1137/2012 registrada em 14/09/2012 no livro nº 326 às Fls. 72/79: Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados, por eqüidade (Código de Processo Civil, artigo 20, § 4º), em 10% (quinze por cento) sobre o
valor atualizado da causa. P.R.I.C. (custas de preparo-GARE 230-6...R$ 1000,00 - porte de remessa/retorno...R$ 25,00) - ADV
CLAURIVALDO PAULA LESSA OAB/SP 155769 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
071.01.2011.037157-9/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JUNJI
NAGASAWA X APARECIDA BENEDITA ZANDA BERTI E OUTROS - Aguardando manifestação da autora sobre certidão do
oficial de justiça de que citou José Eduardo, mas deixou de citar Benedita pois não reside no endereço fornecido. - ADV
MAURICIO DINIZ DE BARROS OAB/SP 178275
071.01.2011.037917-0/000000-000 - nº ordem 1609/2011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - LUIZ
MARCELO GARCIA MUNIZ X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Aguardando manifestação do autor
sobre contestação apresentada de fls. 84/134. Aguardando regularização da representação processual por parte do réu, no
prazo de 48 horas, sob pena de expedição de Ofício à Carteira de Previdência dos Advogados informando o não recolhimento.
(Falta complementação da Taxa da OAB, cód. 304-9, de R$ 49,76). - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP
106941 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
071.01.2011.038497-2/000000-000 - nº ordem 1635/2011 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico TRANSPORTADORA RÁPIDO BAURU LTDA X EXPRESSO BRILHANTE LTDA - Ciência ao autor sobre a juntada de cópia de
Agravo de Instrumento (fls. 595/3604) interposto pela autora. - ADV HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP
164930 - ADV JOÃO PÓPOLO NETO OAB/SP 205294 - ADV LEANDRO COSTA SALETTI OAB/SP 187142
071.01.2011.039052-1/000000-000 - nº ordem 1670/2011 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - VALDINEIA
APARECIDA EUGENIO PINHEIRO X ITAU SEGUROS S/A - Aguardando manifestação do autor em prosseguimento, face o
decurso do prazo de 15 dias sem que o réu efetuasse o pagamento da importancia da condenação. - ADV ADIBO MIGUEL OAB/
SP 177219 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
071.01.2011.041064-5/000001-000 - nº ordem 1761/2011 - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - VIAÇÃO
TREZE DE JUNHO LTDA X LUIDE DE SOUZA GUIMARÃES - ME - Ciência da juntada aos autos da decisão proferida no Agravo
de instrumento interposto,NEGANDO provimento. - ADV ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR OAB/SP 128515
071.01.2011.041211-6/000000-000 - nº ordem 1768/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X RAFAEL FERREIRA DE ATAIDE - Carta Precatória expedida. Aguardando retirada - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
071.01.2011.044519-8/000000-000 - nº ordem 1971/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - ROGERIO DOS SANTOS X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certificado trânsito em julgado.Aguardando manifestação do
vencedor em prosseguimento - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES
OAB/SP 277348 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
071.01.2011.044697-6/000000-000 - nº ordem 1976/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - ESTER SILVA X BANCO DO BRASIL
S.A. - Sentença nº 1157/2012 registrada em 17/09/2012 no livro nº 326 às Fls. 184/186: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
presente Ação Cautelar de Exibição, para determinar sejam exibidos os documentos indicados, na inicial no prazo de 10 (dez)
dias e assim condenar o requerido em sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º