Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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disso, o regime mostra-se o adequado para atendimento do binômio prevenção-reprovação, sobretudo considerando que se
encontra foragido do sistema prisional. Pelas mesmas razões e, mostrando-se imprescindível para garantia da ordem pública,
não poderá o réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado desta. Expeça-se mandado de prisão.Oportunamente, lance-se o
nome do condenado no rol dos culpados.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Atibaia, 15 de janeiro de 2013.
CAROLINA CHEQUE DE FREITAS
Juíza de Direito - Advogados: WILLIAM DUARTE PEÇANHA - OAB/SP
nº.:274239;
Processo nº.: 0004211-52.2011.8.26.0048 (048.01.2011.004211-0/000000-000) - Controle nº.: 000301/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX SANDRO DE JESUS - Fls.: 0 - Invertam-se a capa dos autos.Receba os autos no livro próprio.
Junte-se as folhas originais que encontram-se nos autos suplementares.Oficie-se ao IIRGD e Cartório Eleitoral.Lance-se o nome
do réu no Rol dos Culpados, encaminhando-se a VEC competente.Averbe-se no sistema criminal (réu, qualificação, denúncia,
recebimento, infração, sentença, acórdão e trânsito em julgado das partes) e no sistema distribuidor.Encaminhe-se carta para
a vítima.No mais, arquivem-se os autos, observando-se a serventia que o ofício remetido ao setor responsável pela guarda de
objetos, deverá ser encaminhado com cópia do laudo.Int. Atibaia, data supra.CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito
- Advogados: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR - OAB/SP nº.:105432;
Processo nº.: 0004972-83.2011.8.26.0048 (048.01.2011.004972-6/000000-000) - Controle nº.: 000362/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSUÉ TIAGO VIANA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Certidão supra: Tarjem-se os autos, cadastrando
a informação no sistema criminal. Após, depreque-se a citação do réu. Int. - Advogados: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS - OAB/
SP nº.:274986;
Processo nº.: 0004972-83.2011.8.26.0048 (048.01.2011.004972-6/000000-000) - Controle nº.: 000362/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSUÉ TIAGO VIANA e outro - Fls.: 0 - Vistos. 1- Recebo a denúncia apresentada em face de
JOSUÉ TIAGO VIANA.2- Nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei
nº 11719/08, citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (ocasião em que
deverão se argüir preliminares e alegarem tudo o que interesse às suas defesas, oferecerem documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações). Na impossibilidade
de constituir, solicitem ao oficial de justiça que seja nomeado dativo, devendo ser tudo lavrada certidão. Decorrido o prazo “in
albis”, certifique a serventia e oficie-se a OAB local para indicação de defensor dativo ao acusado, com a resposta, intimese-o para apresentação da defesa escrita. Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º,
do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas
“de antecedentes”, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia,
a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.3- Averbem-se nos sistema criminal (réu, qualificação, data da
denúncia, artigos da denúncia) e distribuidor local (denunciado). Conforme consta na FA em apenso, o réu encontra-se preso
por outro Juízo no CR de Bragança Paulista - SP. Tarjem-se os autos. Expeça-se carta precatória citatória.4- Requisitem-se
folhas de antecedentes conforme requerido (IIRGD), pesquisa do distribuidor; bem como certidões do que nela constarem.5Inutilizem-se os espaços em branco desde o início do processo.6- Intime-se a vítima para os fins requeridos pelo Ministério
Público (item 3).7- Anote-se na autuação a data da prescrição pela pena em abstrato (art. 109, do Código Penal).Int. Atibaia,
data supra.Carolina Cheque de Freitas Juíza de DireitoDATAEm _____________________ recebi estes autos em Cartório com
o despacho supra. O Escr._________ - Advogados: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS - OAB/SP nº.:274986;
Processo nº.: 0012058-08.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012058-0/000000-000) - Controle nº.: 000933/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN RENE DOS SANTOS ALMEIDA e outros - Fls.: 0 - Solicite a devolução da guia de recolhimento de
fls. 431/432, para cumprimento do último item de fls. 406. Com a vinda da execução, proceda o apensamento, e abra-se vista ao
Ministério Público.Int. Atibaia, data supra.CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito - Advogados: ADILSOM BATISTA
NASCIMENTO - OAB/SP nº.:101176; ALVARO LEITE BASTOS - OAB/SP nº.:61885; MAURO SANCHES CHERFEM - OAB/SP
nº.:90534; VALERIA MARINO - OAB/SP nº.:227933;
Processo nº.: 0012620-17.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012620-4/000000-000) - Controle nº.: 000999/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS PEREIRA PADILHA - Fls.: 0 - Certifique o trânsito em julgado para a acusação.Arbitro os honorários
em 70% da tabela vigente. Expeça-se certidão.Cadastre os autos (denúncia, recebimento, réu, infração, sentença, trânsito em
julgado). Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos de
Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas
as formalidades legais.Providencie a serventia a revisão da numeração destes autos, certificando-se; Cumpra-se o disposto
no Provimento nº 03/1994, artigo 2º, anotando-se na autuação dos presentes autos, em local bem visível, o termo final da
prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Int. Atibaia, data supra.CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito Advogados: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS - OAB/SP nº.:154511;
Processo nº.: 0007292-43.2010.8.26.0048 (048.01.2010.007292-0/000000-000) - Controle nº.: 001047/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO BATISTA DE CARVALHO - Fls.: 0 - Fls. 149: Defiro. Depreque-se conforme requerido.Int.
Atibaia, data supra.CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito - Advogados: MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE
SILVA - OAB/SP nº.:118148;
Processo nº.: 0011221-50.2011.8.26.0048 (048.01.2011.011221-3/000000-000) - Controle nº.: 000008/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X SILVIO SANTOS SILVA e outro - Fls.: 0 - Fls. 397: Arbitro os honorários em 70% da tabela vigente.
Expeça-se certidão.Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando a VEC competente e estabelecimento prisional.
Após, cumpra-se fls. 396. - Advogados: RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI - OAB/SP nº.:205541;
Processo nº.: 0011221-50.2011.8.26.0048 (048.01.2011.011221-3/000000-000) - Controle nº.: 000008/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X SILVIO SANTOS SILVA e outro - Fls.: 0 - Vistos.Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais, a quem caberá dizer o melhor direito
a ser aplicado.Providencie a serventia a revisão da numeração destes e a formação de autos suplementares (o réu pode vir a
ser preso), de tudo se certificando. Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/1994, artigo 2º, anotando-se na autuação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º