Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
1483
0001025-13.2011.8.26.0374 (374.01.2011.001025-0/000000-000) Nº Ordem: 001094/2011 - (apensado ao processo
0002971-35.2002.8.26.0374 - nº ordem 1975/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - NATALICIA RIBEIRO
SILVA X MUNICIPIO DE MORRO AGUDO - Fls. 109 e vº - Sentença nº 543/2013 registrada em 15/03/2013 no livro nº 298 às
Fls. 114/115: Ante o exposto, rejeito os embargos infringentes opostos pela FAZENDA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO em face
de NATALÍCIA RIBEIRO SILVA para, com fundamento no art. 34, § 3º, da Lei de Execuções Fiscais, manter a sentença proferida
nos embargos à execução fiscal. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994 - ADV DAVILSON DOS REIS
GOMES OAB/SP 83117
0001168-02.2011.8.26.0374 (374.01.2011.001168-7/000000-000) Nº Ordem: 001139/2011 - Execução Fiscal - O CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO-SP X EDIVALDO DOS SANTOS - Fls. 33 - Vistos. Fl. 31: Defiro a
pesquisa pleiteada pelo exequente através do sistema INFOJUD. Int. - Endereço da pesquisa: Rua Seis de Janeiro, 565, Morro
Agudo-SP - CEP 14640-000. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA OAB/SP 190040
0002085-21.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002085-7/000000-000) Nº Ordem: 001188/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- M. C. D. L. D. S. X V. P. D. S. - - Retirar “documento” confeccionado pela serventia. Prazo: 10 dias. - ADV ROBERTA CRISTINA
GARCIA DA SILVA OAB/SP 238710 - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP 268317
0002199-57.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002199-6/000000-000) Nº Ordem: 001212/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Fls. 252 - Vistos. 1 - Fl. 221: anote-se. 2 - Cumprido
o item anterior, esclareça o Município a interposição do recurso de apelação de fls. 224/251, tendo em vista que anteriormente
requereu a extinção do feito em razão do alegado cumprimento da sentença. Prazo: dez dias. Int. - ADV DAVILSON DOS REIS
GOMES OAB/SP 83117 - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
0002102-57.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002102-4/000000-000) Nº Ordem: 001217/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- WELLINGTON DOS REIS FERREIRA X RONALDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Fl. 24vºs: Proceda-se a penhora
conforme pleiteado. Int. (manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento, diante do resultado da penhora efetuada - valor
- R$ 2,41.. Prazo: 10 dias. - ADV ELTON RODRIGO BRANCO OAB/SP 301279
0002229-92.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002229-5/000000-000) Nº Ordem: 001230/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R. M. D. O. X D. B. D. O. - Fls. 219 - VISTOS. Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO PARCIAL a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 52.
A presente ação prosseguirá com relação à partilha dos bens e à pensão alimentícia. Expeça-se mandado de averbação. Após,
tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815 - ADV ANTONIO ALMUSSA FILHO
OAB/SP 38044
0002153-68.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002153-5/000000-000) Nº Ordem: 001246/2011 - Procedimento Sumário Espécies de Contratos - COOP. CRÉD. DOS PEQUENOS EMPRES., MICROEMPRES. E MICROEMPREENDEDORES-SICOOB
CREDICOONAI X H.P. FERREIRA LANCHONETE - ME E OUTROS - Fls. 136 - Manifeste(m)-se a (as) parte(s) autora sobre
fls. 133/135, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV FLAVIA PERONE DE FREITAS OAB/SP 247682 - ADV JOSE ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 301864 - ADV FERNANDA ROSA BARBOSA OAB/SP 301620
0002177-96.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002177-3/000000-000) Nº Ordem: 001258/2011 - Procedimento Sumário ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL SAL DA TERRA S/A X CLÓVIS HUMBERTO BRUNELLO - Fls. 51 - Vistos. Fl. 49: Providencie
o requerente o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J - Cód. 434-1),
no valor correspondente a R$ 10,00, para a providência pleiteada, conforme comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da
Magistratura, publicado no D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011. Prazo: 10 dias. Int. - ADV BEATRIZ
DE PAULA BAGGINI OAB/SP 279215
0002205-64.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002205-7/000000-000) Nº Ordem: 001281/2011 - (apensado ao processo
0001803-22.2007.8.26.0374 - nº ordem 1100/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X JOSÉ ANTONIO LAO - Fls. 94 - Prossiga-se nos autos
principais. Int. - ADV FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245
0002193-50.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002193-0/000000-000) Nº Ordem: 001282/2011 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade - NILTON DA SILVA X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Manifeste-se a parte quando ao laudo
pericial. - ADV LAUR DAS GRACAS RAMALHO OAB/SP 87617 - ADV LAUDECIR APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818 ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514
0002435-09.2011.8.26.0374 (374.01.2011.002435-7/000000-000) Nº Ordem: 001299/2011 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA JOSÉ TONDIN DE MATOS E OUTROS - Fls.
379/383 - Vistos, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação civil pública ambiental
em face de MARIA JOSÉ TONDIN DE MATOS, JORGE FERREIRA DE MATOS, HELENA MARIA TONDIN CADELCA, JOSÉ
ERNESTO CADELCA, SIRLEI TONDIN GARCIA, ANTONIO GARCIA SOBRINHO, ÂNGELA MARIA TONDIN TASINAFO,
ALBINO TASINAFO NETO e AVELINO DONIZETI TONDIN, alegando, em síntese, que os réus não mantêm em sua propriedade
mencionada na petição inicial, em total desacordo com a legislação, a reserva legal de 20% de vegetação sem exploração,
nem tampouco a devida averbação em cartório. Outrossim, constatada a efetivação de dano ambiental na propriedade, não
providenciaram os requeridos a devida reparação, em que pese a existência de antigo termo de compromisso de recuperação
ambiental firmado com o DPRN. Com fulcro no artigo 16, §2º, da Lei n. 4.771/65, o Parquet postulou a procedência do pedido
para que os réus sejam compelidos a instituir, medir, demarcar e averbar na área da propriedade a reserva florestal de 20%,
abstendo-se de explorar a área, bem como condenação ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na apresentação ao
CBRN de projeto de recuperação ambiental da área de preservação permanente degradada, e respectiva consecução do projeto
no prazo de um ano contado de sua aprovação. A antecipação dos efeitos da tutela foi deferida pela decisão de fls. 295/302.
Devidamente citados, os réus ofereceram a contestação de fls. 310/319, sustentando, em epítome, que a petição inicial se
baseia em documentos antigos, porquanto já providenciaram a averbação da reserva legal, e realizaram projeto de recuperação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º