Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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receio, que não seja o da violência iminente, portanto, não configura o justo receio, de que fala o art. 932 do Código de Proc.
Civil” (“Curso de Direito Processual Civil”, Forense, 1994, vol. III, pág. 164). No mesmo sentido: Adroaldo Furtado Fabrício, ob.
cit., pág. 465). A questão, aliás, não é nova e já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, consoante se verifica do acórdão
inserto na RT 527/85, trazido à colação na obra coordenada por Yussef Said Cahali, “Posse e Propriedade”, Saraiva, 1987,
págs. 208/209, e que merece transcrição: “Possessória - Interdito proibitório - Simples ameaça de ação judicial - Fato que não
configura turbação ou esbulho - Petição inicial indeferida. O interdito proibitório, sendo ação de caráter preventivo, tem por fim
impedir que se efetive turbação ou esbulho (Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 3. ed., 1969, t. 1, p. 104); ora, jamais uma
ordem judicial, justa ou injusta, pouco importa, poderá ser tida como turbação ou esbulho à posse da demandante. O que
caracteriza o interdito proibitório é a preventividade (Clóvis do Couto e Silva, Comentários ao Código de Processo Civil, Revista
dos Tribunais, 1977, v. 11, t. 1, p. 154), e a prevenção, no caso, em última análise, consistiria numa ordem equivalente a impedir
ao Judiciário o conhecimento de eventual ação a ser proposta pelo ora apelado, numa verdadeira afronta ao disposto no art.
154, § 4º, da CF, que não permite nem mesmo à lei, excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual.
Nem se poderia, de antemão, emitir julgamento sobre ação futura. A pretensão, no entanto, não é inédita, pois Washington de
Barros Monteiro refere dois vetustos julgados, in RT 90/325 e 93/72), para amparar sua lição no sentido de que, ‘assim como
não constitui a ameaça de exercício normal de um direito (CC, art. 100), também a afirmativa de que se invocará oportunamente
a ação da justiça não configura ameaça, apta a infundir receio ao autor, bem como seu recurso ao interdito (Curso de direito
civil; direito das coisas, Saraiva, 5. ed., 1963, p. 49-50). Está amparado o mestre, nesse passo, em muito boa doutrina, uma vez
que é de Clóvis a observação seguinte: ‘Contra os atos judiciais, o Direito pátrio não admite ação de manutenção e muito menos
interdito proibitório, que seria, este último, um contra-senso. Neste pondo, quanto à ação de manutenção contra atos judiciais, a
doutrina é pacífica e a jurisprudência é firme’ (Direito das coisas, Forense, 5. ed., atual. José Aguiar Dias, v. 3, p. 66-7). Também
Pontes de Miranda é desse pensar, quando diz que ‘não revela propósito de ofensa à posse quem pede à Justiça tutela aos
seus direitos à posse’ (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1977, t. 13, p. 315; bem como obra do mesmo nome,
dedicada ao estatuto processual de 1939, Forense, 1959, 2. ed., t. 6, p. 153)”. No mesmo sentido, a lição do Egrégio Tribunal de
Alçada Civil in RT 377/177 (cf. Yussef Said Cahali, ob. cit., pág. 109). Assim, indefiro a tutela antecipada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta citatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 dias, por meio de advogado, sob pena de revelia, bem como apresentar o contrato celebrado
entre as partes, sob as penas da lei (artigo 359 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 0018166-42.2008.8.26.0506 (678/2008) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Antonio Luis Paixao - Sul
America Companhia Nacional de Seguros - Encerro a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo
de 15 (quinze) dias, em forma de memoriais. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0018661-13.2013.8.26.0506 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Banco Abn Amro Real S/A - Marisa Aparecida Varollo Villela e outro - Assim, rejeito a impugnação ofertada pelo
exequente. - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP),
MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP)
Processo 0018665-55.2010.8.26.0506 (821/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elia Silvia
Luiz Teodoro - Banco Finasa S/A - Fls. 285: À autora. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO (OAB 286365/SP), JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0020103-87.2008.8.26.0506 (746/2008) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Novo Centro Comercial Ribeirao
Preto Ltda - Lenise Sodre Vergamini Dias-me - Fls. 208: Esclareça o autor se está desistindo da ação. Em caso negativo,
deve fornecer o atual endereço da ré no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 128222/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP)
Processo 0020942-59.2001.8.26.0506 (1246/2001) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa
Nacional Agro Industrial Coonai - Wendell Fernando dos Santos Franca e outros - Fls. 424/470: À Exequente. - ADV: RAIMUNDO
ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP)
Processo 0022276-79.2011.8.26.0506 (986/2011) - Declaratória (em geral) - Contratos Bancários - Denilson das Neves
Mascarenhas - Banco do Brasil - Deve o exequente manifestar-se nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença.
- ADV: ANA PAULA MACHADO CAMPOS (OAB 214704/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0022708-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luciano Goncalves dos Santos Rotunda Holding Participações Ltda e outro - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da prioridade na tramitação do processo
e da assistência judiciária. Anote-se. Para audiência de que tratam os artigos 277 e 278 do CPC, designo o próximo dia 12 de
junho, às 14 horas. Citem-se e intimem-se. Int. - ADV: RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP)
Processo 0022776-58.2005.8.26.0506 (900/2005) - Procedimento Sumário - Adriana Cristina Martinez Fernandes Alessandra Fungaro Fernandes - Manifeste-se a exequente sobre a penhora on line negativa de fls. 213/215. - ADV: ROGERIO
BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP), GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 0023358-63.2002.8.26.0506 (1486/2002) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Brasilino dos Santos Credicard Administradora de Cartoes de Credito S/A Visa - Fls. 436/438: Diga a parte credora. - j16 - ADV: HUGO GONÇALVES
DIAS (OAB 194212/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA
SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0024766-11.2010.8.26.0506 (1135/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Alcidino da Silva - Banco Itau S/A - Fls. 14: Não consta o nome do mandatário e nem o nome do Banco Itaú S/A, contra quem
foi proposta a presente ação. Assim, em cinco dias, sob as penas da lei, regularize o autor a sua representação processual. Int.
- ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), TATIANA COELHO LOPES MONTEIRO (OAB 290690/SP), GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 230526/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0025766-80.2009.8.26.0506 (1138/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Alberto dos Santos Leite e outros - Espolio de Eduardo Whately Schmidt - Posto isso, julgo parcialmente procedentes
os embargos apenas para afastar da execução o valor das despesas com a pintura do imóvel. Ante a sucumbência recíproca,
dou por compensada a verba honorária, arcando as partes com o pagamento das custas processuais em proporções iguais. Fica
subsistente a penhora e determino o prosseguimento da execução. P. R. I. - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB
178782/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), TATIANA BARBOSA (OAB 262763/SP)
Processo 0025766-80.2009.8.26.0506 (1138/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º