Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão?. Assim, verifica-se do dispositivo legal
supracitado que, para que a parte contrária possa impugnar a assistência judiciária com relação à outra parte é necessário,
primeiramente, que o pedido tenha sido objeto de apreciação pelo Juiz, com o seu deferimento ou não. Não obstante, na espécie,
constata-se que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteado pelos impugnados, por ocasião
da apresentação dos embargos monitórios, ainda não foi apreciado pelo magistrado. Sendo assim, não pode ser conhecida a
impugnação à assistência judiciária, por ainda não ter tido a matéria submetida à devida apreciação. Do exposto, DEIXO DE
CONHECER a impugnação ofertada por ANTONIO CARLOS BIAGGIONI FILHO e GUILHERME ANDRADE DEODATO contra
JOSÉ FERNANDES TOZZI e WILMA ANTÔNIA TOZZI, na ação monitória que aqueles promovem contra estes, feito 1.300/2012.
Sem custas e honorários advocatícios, pois não devidos neste incidente. P.R.I. - ADV TALES RODRIGUES MOURA OAB/SP
262476 - ADV MARJORIE RODRIGUES MOURA OAB/SP 268113 - ADV JAIME MARQUES RODRIGUES OAB/SP 111990 - ADV
VINÍCIUS DE BRITO POZZA OAB/SP 178113 - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887
0001411-31.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000302/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X RODRIGUES & RODRIGUES TELEFONIA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.28vº e 29vº a seguir transcritas: ?deixei de citar Rodrigues e Rodrigues
Telefonia Ltda-ME, uma vez que referida firma não se encontra estabelecida no endereço acima, estando instalada no local a
empresa de Telemarketing ?Ponto Com? e a funcionária Srª Andressa Cristina Pereira informou que não conhece a executada.?
?...deixei de proceder o arresto por não encontrar bens em nome da executada Rodrigues e Rodrigues Telefonia Ltda ? ME.INT.
- ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139 - ADV CHRISTIANE SOO LEE PASCUTTI OAB/SP 302134
0003447-46.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000314/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MARIA DE FATIMA FRARE X VALMIR CABULÃO E OUTROS - Fls. 35/38 - Sentença nº 684/2013 registrada em
24/05/2013 no livro nº 327 às Fls. 137/138: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de despejo
por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação existente entre
as partes e decretar o despejo do imóvel locado ao réu Valmir Cabulão, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
desocupá-lo, sob pena de ter que fazê-lo compulsoriamente, nos termos do artigo 63, § 1º, letra “b”, da Lei nº 8.245/91. Condeno
os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e consectários da locação, no valor de R$ 949,04 (novecentos e
quarenta e nove reais e quatro centavos), atualizado monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais
do Tribunal de Justiça desde cada vencimento, e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês, em continuação ao cálculo
de fl. 04. Condeno os requeridos de forma solidária, outrossim, ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação que se
venceram no curso da demanda até a efetiva desocupação do imóvel, na forma do art. 290 do CPC, sobre os quais incidirão
atualização monetária pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de
cada vencimento, e juros de mora legais de 1% ao mês, devidos desde a citação. Dada a sucumbência mínima do autor,
condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários
advocatícios, que arbitro, por equidade (CPC, art. 20, p. 4º), em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por força da nova redação
do artigo 64 da Lei n. 8.245/91, dada pela Lei n. 12.112/09, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, uma vez
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias fixados para a desocupação voluntária do imóvel, o competente mandado de despejo.
P. R. I. VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO R$ 133,58 GUIA GARE CÓDIGO 230-6 - VALOR DO PORTE 29,50 GUIA FEDTJ
CÓDIGO 110-4. INT. - ADV PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 127287
0004093-56.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000319/2013 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - CORRETA IMÓVEIS
LTDA X JOCELINO APARECIDO DONDA E OUTROS - Fls. 51 - Proc. nº 319/2013 - Fls. 51 Regularizem os requeridos as suas
representações processuais em dez dias sob pena de não ser conhecida a contestação apresentada. Int. - ADV BEN HUR
BORSATO HERRERA OAB/SP 92661 - ADV APARECIDO AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277
0007823-75.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000504/2013 - Procedimento Ordinário - Marca - ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS
E TRANSPORTADORA LTDA X ADEMIR TRANSPORTES LTDA - Manifeste-se a autora, no prazo de dez (10) dias, sobre a
contestação e documentos de fls. 87/117. Int. - ADV JOÃO RANUCI DA SILVA OAB/SP 53550 - ADV LUCAS MORETTI DA SILVA
OAB/SP 332673 - ADV MARUZA RUBIA CAVASSANA VILERÁ OAB/SP 251648
0010789-11.2013.8.26.0032 Incidente-1 Nº Ordem: 000504/2013 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da
Causa - ADEMIR TRANSPORTES LTDA X ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA - Fls. 05 - Proc.
nº 504/2013-SUB-01 - Fls. 05 Manifeste-se o(a) autor(a) impugnado(a) no prazo de cinco dias. Int. - ADV MARUZA RUBIA
CAVASSANA VILERÁ OAB/SP 251648 - ADV JOÃO RANUCI DA SILVA OAB/SP 53550 - ADV LUCAS MORETTI DA SILVA OAB/
SP 332673
0007270-28.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000506/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - CAL ARCO IRIS LTDA X DESTILARIA
GENERALCO S/A - 1.Cumpra-se, expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação (1ª e 2ª vias). 2. Efetivada a citação,
comunique-se imediatamente ao juiz deprecante, através de fac-símile, para fins do disposto no artigo 738, § 2º, do CPC.
3. Oportunamente, devolva-se. Int. PROVIDENCIE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PELO RECOLHIMENTO DA
DIFERENÇA DAS DILIGÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 37,41. INT. - ADV OSWANDER F. OLIVEIRA OAB/MG 52561 - ADV
FABIANE SILVA FONTES OAB/MG 94325 - Número do Processo Origem: 12241-9/2012 - Vara Deprecante: JUIZ DE DIREITO
DA COMAR DE FORMIGA
0007332-68.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000508/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - FRANCISCA ROSA DE
ANDRADE PEREIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 19 - Processo n. 508/2013. VISTOS. 1. Diante da declaração de fl. 13,
defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de
quinze dias, fazendo-se as advertências legais. Int. - ADV DAYANI DELBONI OBICI OAB/SP 295172
0007411-47.2013.8.26.0032 Nº Ordem: 000509/2013 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ANGELICA TOYOKO
INOHY UGAWA X REGIANE RODRIGUES RUIZ E OUTROS - Fls. 35 - Proc. nº 509/2013 - Fls. 35 1. Uma vez que a autora
deixou de atender ao despacho de fls. 34 INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. 2. Concedo o prazo de dez dias para
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV RICARDO RODRIGUES STABILE OAB/SP
311158
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º