Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
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da CRFB/88 que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com
o que não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional,
guarda preponderância normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima
mencionadas, em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas processuais. Prazo: 10
dias, sob pena de indeferimento do benefício. 4. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 5. Observe-se que o feito foi
materializado para tramitar na forma física perante este Juízo e prosseguirá neste formato. Int. - ADV: THIAGO RAMOS PEREIRA
(OAB 274747/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
Processo 0002689-60.2008.8.26.0576 (576.01.2008.002689) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria das Dores Santos - - José Donizetti dos Santos - Semae Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - Delta Construções
Sa - Vistos. Fls. 387: ciência à parte autora. Fls. 391/393: manifeste-se a requerida acerca do pedido de parcelamento, nos termos
do artigo 745-A, do CPC e do depósito trazido a fls.415, referente a 30% do valor devido. Int. - ADV: MARIANA ALVES LOYO
(OAB 307380/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP),
VALDIRENE LAGINSKI (OAB 196973/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), RODRIGO GOMES CASANOVA
GARZON (OAB 221293/SP), DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP)
Processo 0015422-82.2013.8.26.0576 (057.62.0130.015422) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Evandro Augusto da Cruz - - Antonio Marcos Vani Modesto - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São
Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela REQUERIDA em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), já
que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo 520 do CPC. Às
contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens. Int.-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI
(OAB 329133/SP)
Processo 0019206-67.2013.8.26.0576 (057.62.0130.019206) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - João Gabriel
Poloni Marin - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Á Réplica em 10 ( dez) dias. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0040780-20.2011.8.26.0576 (576.01.2011.040780) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Marina Alves Peres - - Jose Luis Pedrão - Vistos. Nesta fase processual há indícios da
regularidade da prova impugnada, uma vez que a gravação foi feita por uma das interlocutoras, ainda que por determinação de
outrem, sem qualquer ofensa a qualquer preceito legal, de forma que não prevalece a preliminar invocada. A jurisprudência é
remansosa no sentido de que a conversa telefônica gravada por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro,
não apresenta qualquer ilicitude, podendo ser usada como prova. A propósito o STF tem decidido reiteradamente pela licitude
da gravação telefônica e ambiental, quando realizada por um dos participantes da conversa: “AÇÃO PENAL. Prova. Gravação
ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão
geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art.543-B, § 3º, do CPC. È lícita a prova consistente em
gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. (RE 583937 QO-RG, Relator(a): Min.
CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLI 18-122009 EMENT VOL-02387-10 PP-01741 RJSP v.58, n. 393, 2010, p.181-194)). Dou o feito saneado. DEFIRO a produção de
prova testemunhal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21/11/2013, às 15:00 horas. Intimem-se
as testemunhas tempestivamente arroladas, (observando as arroladas as fls. 151 e 156), devendo as partes apresentar o rol
de eventuais outras no prazo de 3 dias a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Em igual prazo deverão ser recolhidas
as diligências de Oficial de Justiça, caso não litigue sob o pálio da Justiça Gratuita, sob pena de preclusão da expedição do
mandado de intimação, hipótese em que à parte incumbirá trazer suas testemunhas à audiência. Expeça-se, desde já, mandado
para intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINA ALVES PERES (OAB 199451/SP),
ORLANDO LEANDRO DE PAULA FULGENCIO (OAB 285007/SP), FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP)
Processo 0053270-40.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053270) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Kennya
Carla Sant’anna Goloni - Secretaria Municipal da Educação de São Jose do Rio Pretosp - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte IMPETRANTE somente em seu efeito devolutivo. Anote-se que no caso de confirmação de
liminar ou tutela, está presente a hipótese excludente prevista no inciso VII do artigo 520 do CPC. Da mesma forma, recebese a apelação somente no efeito devolutivo quando concedida ou revogada a liminar ou tutela antecipada na sentença. Nesse
sentido: “Sentença denegatória da segurança. Súmula 405 do STF (Liminar revogada pela sentença): ‘Denegado o mandado
de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os
efeitos da decisão contrária’. O agravo referido na Súmula é o antigo agravo de petição, originariamente previsto no art. 12
da LMS; hoje, o recurso cabível é a apelação. A Súmula 405 continua em vigor (RJTESP 108/353, bem fundamentado) e é
aplicada no STJ (STJ-2ª Seção, CC 41.936-SP-AgRg, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.5.04, v.u., DJU 24.5.04, p.148).” E
ainda: RF 246/74, JTJ 310/419 (antecipação da tutela na própria sentença) e JTJ 260/416, 293/295 (revogação da antecipação
da tutela na sentença). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP), GUSTAVO ANDRIOTI
PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 0053539-79.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Rosa Gomes de Barros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO
interposto pela parte REQUERIDA, somente em seu efeito devolutivo, considerando o deferimento a tutela antecipada. Às
contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), LUCIANO CARLOS DE
MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0062847-42.2012.8.26.0576 (576.01.2012.062847) - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição Elaine Cristina da Silva Cardenas - Secretária da Educação do Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. Recebo o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º