Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
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Processo 0006785-87.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.D.S. - C O N C L U S Ã O Em
06/05/2014, faço estes autos conclusos à M.Mª. Juíza de Direito, Luciana Simon de Paula Leite. Eu,_________ Elaine Cristina
Zorzi Massagardi Oficial Maior, subscrevi. 1-Concedo justiça gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante, entendendo-se por líquido o valor recebido a qualquer título, descontando-se as
obrigações legais (INSS,IR e contribuição sindical), na hipótese de rescisão contratual, o desconto incidirá sobre as verbas
rescisórias, exceto sobre FGTS. Em caso superveniente de desemprego ou trabalho autônomo fixo os alimentos provisórios
em 1/2 salário mínimo vigente na data do pagamento a ser feito até o último dia útil do mês em que receber a citação, e assim
por diante no último dia útil de cada mês, devendo o alimentante depositar a pensão alimentícia em conta bancária em nome
da mãe do(s) beneficiário(s) ou pagá-la diretamente contra-recibo. 2- Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for
o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificação desta para audiência. 3- Designo audiência de
conciliação, para o dia 01 DE SETEMBRO DE 2014 AS 15:00 HORAS, SALA 123 1º ANDAR. 4- Dê-se ciência à Defensoria
pública, entregando cópia deste termo ao defensor designado para atuar nesta Vara. 5 Caso a(s) autor(a)(s) não compareça(m)
na audiência de conciliação ou eventual instrução e julgamento, o feito será extinto. 6 Caso não compareça o requerido na
audiência de conciliação ou eventual instrução e julgamento, será decretado a sua revelia. 7- D. e R. Cite-se o T. nos termos da
Lei nº 5478.68, deprecando-se e enviando cópia do termo com despacho, constando da precatória que, comparecendo as partes,
se não houver acordo será designada audiência de instrução e julgamento, quando poderá ser apresentada a contestação,
através de advogado e quando ainda estarão presentes as advertências do artigo 7º, ou seja, importando a ausência em revelia
e confissão. Cumpra-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007044-82.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.R. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007044-82.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.R. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007044-82.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.R. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007044-82.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.R. - 1-1-Concedo justiça
gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, entendendo-se por
líquido o valor recebido a qualquer título, descontando-se as obrigações legais (INSS,IR e contribuição sindical), na hipótese de
rescisão contratual, o desconto incidirá sobre as verbas rescisórias, exceto sobre FGTS. Em caso superveniente de desemprego
ou trabalho autônomo fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo vigente na data do pagamento a ser feito até o
último dia útil do mês em que receber a citação, e assim por diante no último dia útil de cada mês, devendo o alimentante
depositar a pensão alimentícia em conta bancária em nome da mãe do(s) beneficiário(s) ou pagá-la diretamente contra-recibo.
2- Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e
notificação desta para audiência. 3- Designo audiência de conciliação, para o dia 03 de Julho de 2014, às 14:30 horas , sala
123 1º andar. 4- Dê-se ciência à Defensoria pública, entregando cópia deste termo ao defensor designado para atuar nesta
Vara. 5 Caso a(s) autor(a)(s) não compareça(m) na audiência de conciliação ou eventual instrução e julgamento, o feito será
extinto. 6 Caso não compareça o requerido na audiência de conciliação ou eventual instrução e julgamento, será decretado
a sua revelia. 7- D. e R. Cite-se o T. nos termos da Lei nº 5478.68, enviando cópia do termo com despacho, constando do
mandado que, comparecendo as partes, se não houver acordo será designada audiência de instrução e julgamento, quando
poderá ser apresentada a contestação, através de advogado e quando ainda estarão presentes as advertências do artigo 7º, ou
seja, importando a ausência em revelia e confissão. Cumpra-se. Int. São Paulo, _____________ Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - nesta data
compareceu em cartório a Sra. Luciana dos Santos Claro, representante legal da menor Kelly Cristina Claro Silva, conforme
comprova sua assinatura abaixo, requerendo a desistência da presente ação, uma vez que o requerido encontra-se colaborando
espontaneamente com o o sustento da menor, Ana Clara, ora requerente, - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certifico e dou
fé que, remeti com vista à Defensoria Pública. - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certidão de Não
Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB
71441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Ciência à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA
(OAB 235562/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), MARIA LIMA
MACIEL (OAB 71441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0044265-36.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Q.S. - F.Q.F. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º