Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
1496
Processo 1002032-70.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.T.A.V. e outro - Vista
ao Ministério Público. - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
Processo 1002032-70.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.T.A.V. e outro - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
Processo 1002159-08.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - W.M.C. e outro - Vistos. Fls. 33/36 - defiro derradeiro
prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, para cumprimento ao determinado às fls. 24 1º parágrafo. Na omissão, conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 1002159-08.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - W.M.C. e outro - Vistos. Fls. 33/36 - defiro derradeiro
prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, para cumprimento ao determinado às fls. 24 1º parágrafo. Na omissão, conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 1002159-08.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - W.M.C. e outro - Vistos. Fls. 33/36 - defiro derradeiro
prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, para cumprimento ao determinado às fls. 24 1º parágrafo. Na omissão, conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 1002159-08.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - W.M.C. e outro - Vistos. Fls. 33/36 - defiro derradeiro
prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, para cumprimento ao determinado às fls. 24 1º parágrafo. Na omissão, conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 1002226-70.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - W.P. - Vistos. Oficie-se com urgência ao IMESC
solicitando-se feitura de perícia médico-psiquiátrica domiciliar. Após, vista ao ao MP com urgência para que aludido órgão se
pronuncie sobre o pedido de alvará judicial face aos documentos juntados. Ato contínuo, conclusos de igual sorte. Int - ADV:
RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP)
Processo 1002527-17.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liminar - G.G.G. - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecado,
cobrando-se a precatória devidamente cumprida. Int. - ADV: FABIANO BRAGA GIANNELLI (OAB 312042/SP)
Processo 1002770-58.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.P. - V.C.C.P. - Fl. 376: no momento processual
oportuno haverá análise e deliberação quanto ao pedido de realização de estudo psicossocial. Ademais, indefiro o pedido de
antecipação de audiência já designada, tendo em vista a pauta de audiências deste Juízo. Fls. 377: anote-se a interposição
do agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações ou
comunicação de julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 1003419-23.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.D.M. - E.P.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade ao réu, anote-se. No mais, aguarde-se a contestação. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
219672/SP), MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP), KOKI KANDA (OAB 280174/SP)
Processo 1003453-95.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/023792-6 dirigi-me ao endereço,
indicado, e aí sendo Citei o Sr. Rudolff Alexsander de Lima, que assinou no mandado junto e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de maio de 2014. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 1003890-39.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.J.C. - Ante a
resposta do oficio encaminhado ao INSS, manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo de dez dias. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003890-39.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.J.C. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004560-77.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.F.S. e outro - Ante a documentação acostada,
atribuo a guarda provisória da menor Jussarah Adreina Gomes de Lima aos Autores. Expeça-se o respectivo termo. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2014, às 14h30min. Cite-se a Ré, por precatória e com as
prerrogativas dos artigo 172, 227 e 228 do Código de Processo Civil, e intimem-se as partes, com as advertências legais, para
que compareçam à audiência acima designada, consignando-se que o prazo de quinze dias para resposta fluirá a partir da data
da audiência, caso seja esta infrutífera. Dê-se ciência ao Minstério Público. Intimem-se. - ADV: BRASILINO SOARES MIRANDA
(OAB 273775/SP)
Processo 1004741-78.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R.F. - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004741-78.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R.F. - Certidão - Remessa da Intimação para
o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004741-78.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/028901-2 dirigi-me ao endereço
nele constando, na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 19468 - casa 04 - Núcleo do Engordador -CEP 02368-000 - SP,
sendo que trata-se da última casa da viela, numeração irregular, localizado após a Rua Cidreira, Carga recebida em 06/05/14,
e lá estando, no dia 07/05/14, DEIXEI DE INTIMAR a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES FIDÉLIS, tendo em vista não lograr
êxito encontrá-la na diligência realizada, sendo que a mesma sai muito cedo, e não tem horário certo para retornar, segundo a
vizinha também do número 19468, e dona da mercearia do local, Sra. Ana Maria das Neves Reis. Deixei cópia do mandado com
mesma, no intuito de não prejudicar a audiência. Deixei o número do meu telefone, no intuito de marcar hora com a requerente,
sendo que até o momento não obtive retorno. Devido exiguidade de prazo para cumprimento, devolvo o mandado em Cartório.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de Maio de 2014. Andreia 01 ato - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004741-78.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/028901-2 dirigi-me ao endereço
nele constando, na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 19468 - casa 04 - Núcleo do Engordador -CEP 02368-000 - SP,
sendo que trata-se da última casa da viela, numeração irregular, localizado após a Rua Cidreira, Carga recebida em 06/05/14,
e lá estando, no dia 07/05/14, DEIXEI DE INTIMAR a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES FIDÉLIS, tendo em vista não lograr
êxito encontrá-la na diligência realizada, sendo que a mesma sai muito cedo, e não tem horário certo para retornar, segundo a
vizinha também do número 19468, e dona da mercearia do local, Sra. Ana Maria das Neves Reis. Deixei cópia do mandado com
mesma, no intuito de não prejudicar a audiência. Deixei o número do meu telefone, no intuito de marcar hora com a requerente,
sendo que até o momento não obtive retorno. Devido exiguidade de prazo para cumprimento, devolvo o mandado em Cartório.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de Maio de 2014. Andreia 01 ato - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º