Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
2133
PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA REGINA RODRIGUES GOMES DESIE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0000157-32.2015.8.26.0459 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ESPÓLIO PAULO GERALDO LUCENTE - - MARTA APARECIDA DA SILVA LUCENTE - Banco Bradesco S/A - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à embargante, anotando a serventia. Providencie a embargante, no prazo de 10 dias, a juntada
de cópia das peças processuais relevantes, tais como petição inicial, título executivo, procuração outorgada pela embargada,
mandado de citação e respectivo termo de juntada, todos dos autos do processo de execução, nos termos do dispositivo legal
supra mencionado. Com a juntada, voltem-me conclusos com urgência. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
Processo 0000261-97.2010.8.26.0459 (459.01.2010.000261) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.S.A. - J.C.F. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, haja vista que o requerido deixou de ser intimado, em razão
de não mais residir no endereço informado, segundo informações prestadas no local, conforme consta certidão de fls 84. - ADV:
TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON (OAB 144448/SP)
Processo 0000284-87.2003.8.26.0459 (459.01.2003.000284) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Arminda Carvalho Olinto - Nilmac Serviços Sc Ltda - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a
fls. 419/420. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP), ANTONIO DONIZETI DE
CARVALHO (OAB 140749/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), DANILO ROSSI (OAB 282542/SP)
Processo 0000377-30.2015.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELISANGELA CRISTINA PIOVEZAN
- - CARLOS SÉRGIO PIOVIZAN - - JUNIOR CESAR PIOVEZAN - - EUNICE PALOMINO DA SILVA PIOVEZAN - AILTON
APARECIDO PIOVEZAN - Defiro a assistência judiciária aos autores, anotando-se. Nomeio a viúva-meeira inventariante, sob
compromisso a ser prestado no prazo de 05 dias. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos a certidão
negativa federal em nome do inventariado, bem como providenciar a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto
Fiscal. Comprovada a instauração, aguarde-se por 30 dias a manifestação da Fazenda Estadual, acerca do procedimento
administrativo. Decorrido o prazo supra, intime-se o Procurador do Estado para manifestação, no prazo de 10 dias. Oficie-se
ao Colégio Notarial do Brasil Central de Testamento, solicitando informações acerca da existência de testamento registrado em
nome do inventariado. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 0000381-67.2015.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUZIA MERTEVIC DE SOUZA VALDEMAR TAVARES DE SOUZA FILHO - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, anotando-se. Nomeio a autora
arrolante, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 dias. Intime-se a arrolante para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos
as primeiras declarações e a certidão negativa federal em nome do arrolado. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil Central de
Testamento, solicitando informações acerca da existência de testamento registrado em nome do “de cujus”. - ADV: SERGIO
GALLON DE FELICIO (OAB 32998/SP)
Processo 0000426-42.2013.8.26.0459 (045.92.0130.000426) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Victor Luchiari - Município de Pitangueiras - Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias, acerca dos embargos
apresentados à fls 376/377. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP)
Processo 0000455-97.2010.8.26.0459 (459.01.2010.000455) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Vandete
Lima Neves - Terplan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após o decurso
do prazo supra, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE
CARVALHO (OAB 140749/SP), MARIA LUIZA NUNES (OAB 213762/SP), MARCOS ANTONIO DE LIMA IZIDRO GOMES (OAB
327403/SP)
Processo 0001223-86.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001223) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Celso Libanio Ferreira Me - - Celso Libanio Ferreira - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca
da CERTIDÃO de fls 78, tendo em vista o que segue: - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 459.2014/006962-0 na data de 12/12/2014 dirigi-me ao endereço: Rua Amapá nº 553 e
563 e lá deixei de INTIMAR o requerido CELSO LIBANIO FERREIRA tendo em vista que o mesmo não mais reside no local,
conforme informação de sua ex- esposa Sra. Dalva Marisa Rodrigues, declarando também que ele se mudou para a cidade de
Goiânia/GO, a qual desconhece o seu endereço naquela cidade. Certifico que dirigi-me também na Rua Carlos Cônsoli nº 62
e lá também não logrei êxito na localização do mesmo, sendo desconhecido o seu atual endereço, conforme informação da
Sra. Elenilza Rodrigues. Certifico ainda que dirigi-me à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 471 e lá também deixei de INTIMAR o
requerido CELSO LIBÂNIO FERREIRA ME, pois, o mesmo não se encontra mais estabelecido no local, tendo se mudado para
lugar incerto e não sabido, conforme informação do Sr. João Ruys. Sendo assim, devolvo o presente mandado, para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0001945-23.2011.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Brasesco Sa - Celso Libanio Ferreira Me - Fls. 123: efetuem os devedores o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias,
contado da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor da
condenação (CPC, art. 475-J, com a redação da Lei nº 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, fica facultado ao credor
requerer a execução do julgado, bem como, a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Se a execução
não for requerida no prazo de seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º, do CPC). - ADV:
MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0002259-61.2014.8.26.0459 - Monitória - Duplicata - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º