Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
1863
dia 04/12/2015, às 07h30 para coleta de material no IMESC - ADV: RENATO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 278265/SP),
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 308637/SP), RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
Processo 0029387-14.2010.8.26.0001 (001.10.029387-6) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.S.S. - - T.L.S. manifestação no prazo quinze dias, tendo em vista o desarquivamento dos autos, implicando a inércia o retorno dos autos ao
arquivo. - ADV: RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), ANA LUCIA DE PAULA CINTRA (OAB 146343/SP), JAIRO
MACEDO SIERRA (OAB 261038/SP)
Processo 0031075-06.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.P. - Ante o exposto, e mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para atribuir a guarda definitiva, por período indeterminado, de Agatha
Mariah Petrólio ao requerente, seu avô materno, JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, tudo em conformidade com os art. 33, 34 e 35
do ECA, podendo ser revogada a qualquer tempo. Lavre-se termo de guarda definitivo, intimando-se e cumprindo-se o art.
32 do ECA. Expeça-se certidão de honorários, no valor de 100% da tabela legal vigente OAB/PGE, à Sr. Curadora Especial.
Por tratar-se de processo necessário, deixo de condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.
Pelos mesmos motivos e ante a gratuidade concedida ao autor, não há que se falar em custas remanescentes. Após o trânsito
em julgado da presente sentença e, realizadas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
APARECIDA HATSUME HIRAKAWA (OAB 182753/SP), RICARDO CESAR FRANCO (OAB 226742/SP)
Processo 0031516-84.2013.8.26.0001">0031516-84.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.M.V. - J.O.X. - Vistos. Tente-se nova intimação
pessoal do requerente para a realização do estudo psicológico designado nestes autos. Sem prejuízo, ante à proximidade
da data designada para o exame pericial, encaminhe-se carta de intimação à residência do requerente. Int. - ADV: MARCIA
APARECIDA DE MORAES SCHIAVOLIN (OAB 199746/SP), CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0032180-18.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.A.H. - Vistos em saneador.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido (haja vista que a revelia verificada no presente caso não possui efeitos plenos): a existência de
vínculo biológico entre o requerente e a menor Julia Evelin de Castro e a eventual necessidade de exclusão da paternidade,
bem como retificação do registro de nascimento da infante. Defiro a produção de prova pericial a fim de que seja realizado o
exame hematológico com as partes. Oficie-se ao IMESC para agendamento da colheita do material biológico. Defiro a produção
de prova oral consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas pelo requerente no prazo de cinco dias. Declaro preclusa
a oportunidade da requerida produzir provas, vez que é revel nestes autos e não manifestou interesse na dilação probatória.
Oportunamente, será designada a audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SUELY APARECIDA BRENA TRINDADE
(OAB 134531/SP)
Processo 0035417-65.2010.8.26.0001 (001.10.035417-4) - Procedimento Ordinário - Família - M.M.I. - Vistos. Intime-se
Maria Madalena Izzo a se manifestar nos autos sobre a resposta e os novos documentos juntados. Após, conclusos para
decisão nesta restauração de autos. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), EDUARDO
SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 0036793-18.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S. - M.B.O. - - H.B.O.
- - E.H.B.S. - Vistos. Expeça-se nova carta precatória requerendo a realização da oitiva da testemunha Edson dos Santos, no
endereço fornecido à fl. 204. Com o retorno da carta precatória, abra-se nova conclusão. Intime-se. - ADV: JOÃO VINICIUS
RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), LUCAS DE MELLO
(OAB 64223/SP)
Processo 0037118-61.2010.8.26.0001 (001.10.037118-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.C.S. e outro - Vistos. Fls.
82/84: ciência aos interessados. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP)
Processo 0037710-03.2013.8.26.0001 (apensado ao processo 0031516-84.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda
- J.O.X. - B.M.V. - Vistos. Diante da conexão existente entre esta demanda e a ação de manutenção de guarda ajuizada pelo
requerido (autos nº 0031516-84.2013, em apenso), ambos feitos serão julgados conjuntamente, sendo que a instrução da causa
será realizada tão somente nos autos em apenso (que já estão em fase processual mais avançada). Sem prejuízo, remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DE MORAES
SCHIAVOLIN (OAB 199746/SP), CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0037710-03.2013.8.26.0001 (apensado ao processo 0031516-84.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda J.O.X. - B.M.V. - Designado o dia 27/05/2015, às 10h15 para sessão de mediação entre as partes, no segundo andar - sala 236.
- ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), MARCIA APARECIDA DE MORAES SCHIAVOLIN (OAB 199746/SP)
Processo 0038593-18.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.S. - Nos termos do artigo 330, I, do CPC, o
processo comporta julgamento antecipado, já que a questão é de fato e de direito, mas não se faz necessária a produção de
provas em audiência. O pedido de divórcio deve ser deferido. Diante da nova redação do §6º do art. 226 da CF, desnecessária
a comprovação do lapso temporal de separação de fato do casal para a decretação do divórcio. Ademais, a impossibilidade
de localizar a requerida já comprova a separação de fato do casal e o desinteresse da requerida para com a filha menor. O
autor dispensa o pagamento de pensão alimentícia em seu favor e foi mencionado que a pensão devida à filha menor será
eventualmente discutida em ação autônoma. E como o autor já exerce a guarda de fato da filha, presume-se que é a parte que
reúne melhores condições de criar e educar a filha, sendo que o direito de visitas também será discutido em ação autônoma.
Por fim, não foram adquiridos bens na constância do casamento. Ante o exposto, com fundamento no art. 226, §6º, da CF, julgo
procedentes os pedidos, e o faço para: a) decretar o divórcio das partes; b) determinar que a requerida voltará a usar o nome
de solteira, qual seja, ELIENE OLIVEIRA DA SILVA; c) atribuir a guarda da filha ao autor (e o direito de visitas será discutido em
ação autônoma). Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC. Por tratar-se de processo
necessário, deixo de condenar a ré no pagamento dos honorários da parte contrária. Sem custas, ante a gratuidade já concedida
ao autor. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: LEILA SANTURIAN (OAB
247463/SP), MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP)
Processo 0040741-46.2004.8.26.0001 (001.04.040741-2) - Separação Litigiosa - Casamento - J.A.F. - Vistos. Fl. 223:
expeça-se 2ª via do mandado de averbação. Int. - ADV: TÂNIA APARECIDA ANIZEU (OAB 252197/SP)
Processo 0043858-64.2012.8.26.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.A.O.B. - R.N.B. - Vistos. Fls.298/299: intimemse. Expeça-se Carta Precatória para oitiva da testemunha Paulo Eduardo. Int. - ADV: MARLY RICCIARDI (OAB 91352/SP),
MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP)
Processo 0048110-47.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.A.S. - Vistos. Oficie-se ao
IMESC para agendamento de nova data para a realização de perícia hematológica com as partes. Com a resposta, intimem-se
as partes. Sem prejuízo, deverá a requerente informar o local em que o requerido pode ser encontrado, viabilizando, assim, a
sua intimação para comparecimento ao IMESC em data a ser designada. Int. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0049235-84.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.A.S. - A.S.B. - Retirar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º