Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2062
Processo 0009616-39.2012.8.26.0176 (176.01.2012.009616) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.M. e outro
- Considerando o retrocertificado (decorreu o prazo para contestação), requeira o (a) autor (a) o que de direito em termos de
efetivo prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 48 horas sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), DIVA AUED (OAB 37625/SP)
Processo 0010082-87.1999.8.26.0176 (176.01.1999.010082) - Usucapião - Coisas - Fabio Alves da Costa - Considerando o
retrocertificado (decorreu o prazo para cumprimento da r. Decisão de fls 355), requeira o (a) autor (a) o que de direito em termos
de efetivo prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 48 horas
sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), CLAUDILENE HILDA DA SILVA
(OAB 219266/SP), DENNYS CASELLATO HOSSNE (OAB 227420/SP), CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ (OAB 150051/SP), JOSE
CLAUDIO PACHECO LUCIANI (OAB 146302/SP)
Processo 0010141-84.2013.8.26.0176 (apensado ao processo 0006380-16.2011.8.26) - Outros procedimentos de jurisdição
voluntária - Tutela e Curatela - N.B. - Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o Laudo Pericial de fls 70/77, juntado aos
autos. - ADV: PATRICIA LAURA GULFIER (OAB 321686/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP)
Processo 0010382-97.2009.8.26.0176 (176.01.2009.010382) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Jose da
Fonseca - - Jedida Azevedo da Fonseca - Espolio de Anna de Oliveira Costa - - Terceiros Interessados Ausentes Desconhecidos
Incertos e Não Sabidos - ELIEZER ARLINDO DE CARVALHO COSTA - Vistos. 1. Considerando o certificado a fls. 225,
encaminhem-se os autos para manifestação do Cartório de Registro de Imóveis. 2. Sem prejuízo, já se mostra razoável supor
que o memorial descritivo de fls. 75 se mostra insuficiente para revelar maiores dados sobre a descrição do imóvel, incluindo
localização, medidas, imóveis confrontantes, “croqui” do local e características de eventuais construções nele edificadas. Assim,
para melhor individualizar a área objeto do litígio, com fundamento nos art. 420 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio
como perito judicial o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, engenheiro habilitado cujos dados são de conhecimento do cartório,
o qual deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e
informar a estimativa de honorários provisórios, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, intimem-se os autores para que
recolham o valor devido, bem como para que as partes apresentem os quesitos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco)
dias, podendo indicar assistentes técnicos, se julgarem convenientes (art. 421, § 1º, incisos I e II do Código de Processo Civil).
Após, abra-se vista para que o Sr. Perito inicie seus trabalhos, atentando-se que os assistentes técnicos deverão apresentar
os respectivos pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da data em que o laudo for apresentado em cartório. Int.
- ADV: MARIANGELA BLANCO LIUTI (OAB 113666/SP), LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/
SP), FRANCISCO BINICIO DE OLIVEIRA (OAB 8254/BA)
Processo 0010945-18.2014.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.B. - L.N.B.S.
- Manifeste o autor, no prazo legal, sobre a justificativa de fls 42/50. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA (OAB 144598/
SP), VANESSA MIRANDA MARQUES FERREIRA (OAB 326068/SP)
Processo 0011814-15.2013.8.26.0176 - Interdição - Tutela e Curatela - D.J.S. - Manifestar-se em 10 (dez) dias, sobre o
laudo médico legal, juntado aos autos. - ADV: MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0012638-71.2013.8.26.0176 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CÉLIA VIEIRA DE FARIAS BANCO BRADESCO S/A - Constatado de que não houve a publicação do ato ordinatório de fls. 86, defiro a devolução de prazo
à autora para que se manifeste em réplica. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP)
Processo 0013513-41.2013.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Antonio Batista de Alvarenga - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, ou digam sobre o julgamento do processo no estado em que se encontra, em cinco dias. No
mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: DIJANETE DOMINGUES DE
ARAUJO (OAB 260976/SP), EPITACIO FERREIRA DA SILVA LIMA JUNIOR (OAB 356915/SP), SANDRA REGINA ESPIRITO
SANTO MONÇÃO (OAB 321547/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0013789-72.2013.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.V. - Fls. 49: cientifique a
autora da nomeação de sua nova patrona. Int. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP)
Processo 0014498-78.2011.8.26.0176 (176.01.2011.014498) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bgn S/A - Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: THAIS
BISPO DA SILVA (OAB 309714/SP)
Processo 0014500-43.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.J. e outro - F.G.L.J. Contestação de fls 36/51: à réplica. - ADV: ANA LAURA FERNANDES DE MORAIS AGUIAR (OAB 216262/SP), IVANETE DE
PAULA (OAB 184996/SP)
Processo 0014782-18.2013.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.A.S. - L.G.C.S. - Vistos. 1. Considerando que
a tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 208), passo ao saneamento do feito. 2. Destaco que diante da contestação
apresentada (fls. 29/33), restou incontroverso o interesse das partes em se divorciar, considerando que estão separados de
fato há mais de 09 (nove) anos. A divergência corresponde: A) se o imóvel supostamente partilhado foi adquirido pelo casal
por meio de contrato de compra e venda ou se possuem apenas a posse do bem, considerando que a ré nega a existência do
suposto instrumento contratual; B) se o autor efetivamente exerceu a posse do imóvel durante a constância do casamento e
após a separação de fato, possuindo direito a partilha, ou se tal exercício deve ser atribuído exclusivamente à requerida; C) a
existência, extensão e valor de eventuais benfeitorias e despesas realizadas exclusivamente pela ré e a possibilidade de exigir
que o autor reembolse os recurso dispendidos. 3. Estabelecido tais pontos, defiro a prova testemunhal pleiteada (fls. 195 e fls.
197/198), a ser realizada em audiência de instrução, debates e julgamento designada para 05 de outubro de 2015, às 13:30
horas, nos termos do art. 331, §2º do Código de Processo. Considerando que as partes já apresentaram o rol de testemunhas
(fls. 195 e fls. 197/198), expeça-se o necessário para a realização do ato processual. Int. 1. Considerando que a tentativa de
conciliação restou infrutífera (fls. 208), passo ao saneamento do feito. 2. Destaco que diante da contestação apresentada (fls.
29/33), restou incontroverso o interesse das partes em se divorciar, considerando que estão separados de fato há mais de 09
(nove) anos. A divergência corresponde: A) se o imóvel supostamente partilhado foi adquirido pelo casal por meio de contrato
de compra e venda ou se possuem apenas a posse do bem, considerando que a ré nega a existência do suposto instrumento
contratual; B) se o autor efetivamente exerceu a posse do imóvel durante a constância do casamento e após a separação de
fato, possuindo direito a partilha, ou se tal exercício deve ser atribuído exclusivamente à requerida; C) a existência, extensão e
valor de eventuais benfeitorias e despesas realizadas exclusivamente pela ré e a possibilidade de exigir que o autor reembolse
os recurso dispendidos. 3. Estabelecido tais pontos, defiro a prova testemunhal pleiteada (fls. 195 e fls. 197/198), a ser realizada
em audiência de instrução, debates e julgamento designada para 05 de outubro de 2015, às 13:30 horas, nos termos do art. 331,
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