Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2058
do Estado de São Paulo - SABESP - Roberto Antonio de Araújo - Fls. 57/58: Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, uma vez
que os referidos órgãos não possuem cadastro de endereços em nome das pessoas lá inscritas, conforme já noticiado por meio
de ofício em outros feitos. Expeça-se ofício à empresa EDP Bandeirantes S/A, para tentativa de localização do endereço do
Réu, devendo o Autor providenciar, pela Internet (www.tj.sp.gov.br), a impressão e o encaminhamento dos mesmos. Int. - ADV:
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 0020879-63.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos.Efetivei a pesquisa de endereço pelos Sistemas BACEN-JUD e INFOJUD , conforme protocolos anexos.
Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre as respostas obtidas.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0021554-55.2013.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia Fernandes
Romanó e outro - Paulo Sergio Pandolfo e outro - Vistos.Efetuei o bloqueio do veículo VW Fusca placas CPB9546, conforme
protocolo a seguir. Informo que deixei de proceder o bloqueio do veículo Renault Sandero placas AQN1934, em razão do mesmo
ser objeto de contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 13.043/14. Com relação ao veículo VW Fusca
1600 placas BXJ1303, há informação nos autos sobre o roubo do mesmo (fls. 160).Manifeste-se a exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR), TAMIRES FARIAS
LOPES (OAB 345613/SP), ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB
231437/SP)
Processo 0024147-62.2010.8.26.0577 (577.10.024147-8) - Cumprimento de sentença - Compromisso - COOPER JOHNSON
COOPERATIVA DE ECONOMIA CREDITO MUTUO EMPREGADOS DA - DAVISSON DOMINGOS SAVIO DA SILVA - Diante do
depósito de fls. 189 e da manifestação de fls. 204, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.A manifestação do Autor(a) deve ser considerada ato incompatível com a vontade de recorrer, nos
termos do artigo 1000, § único do CPC. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado desta decisão.Expeça-se mandado de
levantamento, incontinenti, em favor do(a) exequente, do depósito de fls. 189.Fica deferido eventual pedido de desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por fotocópias, desde que pertinente.Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de estilo.Int. /// Mandado de Levantamento nº 302/2016 expedido
em favor do autor Cooper Johnson Cooperativa de Economia Credito Mutuo Empregados da Johnson e estará a disposição
para retirada após 72 horas a partir desta publicação, observando-se que o relatório somente será enviado ao banco após 24
horas da retirada da respectiva guia. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP), ISABEL
APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP)
Processo 0028364-51.2010.8.26.0577 (577.10.028364-2) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO EMPREGADOS JOHNSON JOHNSON - Abner de Souza Carvalho - Certifico e dou fé que
expedi 2ª Via do mandado de levantamento n° 282/2016 em favor do executado e expedi novo mandado de levantamento sob n°
294/2016 em favor da exequente, em razão do cancelamento da Guia 283/2016. Os mesmos estarão disponíveis para retirada
após 72 horas da publicação desta, observando-se que o relatório será enviado ao banco 24 horas após a retirada da respectiva
guia em cartório. ************************************ *********************************** *********************************** ***** Certifico
e dou fé que expedi expedi novo mandado de levantamento sob n° 323/2016 em favor da exequente, em razão do cancelamento
da Guia 294/2016. O mesmo estará disponível para retirada após 72 horas da publicação desta, observando-se que o relatório
será enviado ao banco 24 horas após a retirada da respectiva guia em cartório. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP), JOSE VITOR DE OLIVEIRA (OAB 78634/SP)
Processo 0028513-76.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP)
Processo 0036466-91.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda - “Recolha
o (a) Autor(a), no prazo de 05 dias, o valor de R$12,20 para pesquisa nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, sendo este valor
para cada sistema e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. O mesmo valor deverá ser recolhido para o sistema INFOJUD (endereço
ou declaração de I.R, por cada exercício e CPF/CNPJ). O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1, nos termos do Comunicado nº 306/13 e o Provimento CSM Nº2.195/2014. Os
valores não serão devolvidos em caso de buscas negativas, conforme descrito no Comunicado 170/2011. Recolhida as custas,
tornem os autos para consulta.” - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0038662-05.2010.8.26.0577 (577.10.038662-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eutectic do
Brasil Ltda - K.F. Veiculos Especiais Ltda - Fls.102: Diante da comprovação da existência do veículo (fls.200), nos termos do
artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do veículo indicado, pertencente ao(a) Executado(a) que
permanecerá como depositário(a) do bem. Caso o veículo indicado possua restrição de Alienação Fiduciária, expeça-se ofício
ao credor fiduciário, informando da penhora realizada, nos termos do artigo 799, I do CPC.Haja vista que o decreto-lei 911/69
sofreu algumas alterações com o advento da Lei 13.043/2014, não mais se admite o bloqueio judicial do veículo alienado, nos
termos do artigo 7-A do referido diploma legal.A intimação deverá ser realizada: a) Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou à sociedade de advogados a que aquele pertença (CPC, art. 841, § 1º); b) Preferencialmente,
por via postal, se não houver constituído advogado nos autos (CPC, art.841, § 2º). Caso necessário o recolhimento de custas,
providencie o(a) Exequente, no prazo de 05 dias.INTIME-SE o(a) Executado(a) da penhora realizada, nos termos do artigo
841 do Código de Processo Civil. O(A) executado(a) deverá ser cientificado(a) do prazo de 10 dias, contados da intimação da
penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC.Nos
casos de A.R. ou certidão negativa, com a informação de que o Executado “MUDOU-SE”, considera-se realizada sua intimação,
visto que deveria haver prévia comunicação a este Juízo.Para futura avaliação e venda do bem através de leilão ou alienação
popular, caberá ao(a) Exequente providenciar sua localização física, através de constatação, a fim de verificar o estado que se
encontra o bem penhorado. Permanecendo o Exequente inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: HUGO
DE ARAÚJO REIS (OAB 106927/MG), EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA (OAB 101580/MG), ERICK FALCAO DE
BARROS COBRA (OAB 130557/SP)
Processo 0041631-22.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Adriana
Ivete Pereira de Oliveira e outro - Vistos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, nos
moldes do art. 475-B do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), ULISSES BUENO DE MIRANDA (OAB 82840/
SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0043277-33.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Renato Barros Machado Junior - Banco
Votorantim S/A - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes e, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º