Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2059
487, III, b, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
GUILHERME GOMES BATISTA (OAB 272100/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0044391-75.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0048183-03.2012.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Liquigas Distribuidora
S/A - Vistos.Verifico que a publicação de fls. 106, está endereçada ao requerente, por equívoco.Assim, intime-se, pela última
vez o corréu ROBISSON PINHEIRO ROMÃO, para que retire e comprove a distribuição da precatória expedida, para citação do
denunciado à lide, em 15 (quinze) dias, improrrogáveis.Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), VALERIA ZAGO SANTOS (OAB 132697/SP), MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER (OAB 46528/SP)
Processo 0052291-75.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Alexander Alves do Amaral - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Diante do depósito de fls. 115 e da manifestação de fls. 116, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito
em julgado desta decisão.Expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do exequente, observando-se o advogado
indicado.Fica deferido eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
fotocópias, desde que pertinente.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de estilo.
Int. /// Mandado de Levantamento nº 303/2016 expedido em favor do autor Alexander Alves do Amaral e estará a disposição para
retirada após 72 horas a partir desta publicação, observando-se que o relatório somente será enviado ao banco após 24 horas
da retirada da respectiva guia. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP)
Processo 0054161-58.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Silvano Gomes de Paiva
- I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Diante dos depósitos efetuados, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao DEPRE, informando da extinção do feito, para
que procedam a baixa cadastral, nos termos da Portaria do Tribunal de Justiça nº8622/2012.Fica deferido eventual pedido de
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por fotocópias, após o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de estilo.P.R.I.C. - ADV: DEISE DE
ANDRADA OLIVEIRA PALAZON (OAB 27016/SP)
Processo 0057096-37.2013.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gumercindo Aparecido Zorzam
- Siemare Heil Dias dos Santos - Diante das manifestações de fls.84 e 88, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito
em julgado desta decisão.Expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do(a) exequente, dos depósitos de fls.
79, 81 e 82.Fica deferido eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por fotocópias, desde que pertinente.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de
estilo.Int. /// Mandado de Levantamento nº 301/2016 expedido em favor do autor Gumercindo Aparecido Zorzam e estará a
disposição para retirada após 72 horas a partir desta publicação, observando-se que o relatório somente será enviado ao banco
após 24 horas da retirada da respectiva guia. - ADV: EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), PAULO ROGERIO DE
MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 0057970-56.2012.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - MRV Engenharia
e Particpações S/A - Aparecida Valeria da Silva - Vistos.Diante do cumprimento voluntário da sentença e da inércia do autor,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000, parágrafo único do
CPC, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SILVIA MAXIMO
FERREIRA (OAB 259489/SP), MARCELO FONSECA E SILVA (OAB 308927/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB
346433/SP)
Processo 0058049-35.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mario Afonso Ribeiro do Canto - - Mario Afonso Ribeiro
do Canto - Vistos. Efetivei a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen-jud. Foram localizados valores (R$687,46), razão pela qual
determinei sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil, a fim de evitar prejuízos às
partes, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Intime-se o executado pela Imprensa
Oficial, através de seu(sua) advogado(a), acerca da mencionada restrição (Art. 854, §2º, do CPC), intimando-o, ainda, de que
terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação,
nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, converto o bloqueio em penhora,
conforme preceitua o artigo 854, §5º, do mesmo diploma legal, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente
acerca do valor bloqueado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDREA PETRINI DOS SANTOS (OAB
322710/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0060303-15.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda Vistos. Efetivei a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen-jud. Foram localizados valores (R$5.497,62), razão pela qual determinei
sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil, a fim de evitar prejuízos às partes, uma
vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Diante da impossibilidade de citação do executado até
o presente momento, converto o bloqueio em arresto, nos termos do artigo 830, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sendo que a cópia da Declaração de Imposto
de Renda do executado, encontra-se arquivada no cartório, em sistema próprio, e o resultado da pesquisa RENAJUD restou
negativo, conforme protocolo a seguir. Int. - ADV: ALEXANDRE CORREA LIMA (OAB 234511/SP)
Processo 0309732-40.2006.8.26.0577 (577.06.309732-9) - Cumprimento de sentença - SIDNEY RODRIGUES e outros ANTONIO APARECIDO SARTORATO e outros - Vistos.Efetivei a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen-jud. Foram localizados
valores (R$1.893,10), razão pela qual determinei sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco
do Brasil, a fim de evitar prejuízos às partes, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos.
Intime-se o(a) executado(a) pela Imprensa Oficial, através de seu(sua) advogado(a), acerca da mencionada restrição (Art. 854,
§2º, do CPC), intimando-o, ainda, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis
ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC.Decorrido o prazo acima mencionado, sem
manifestação, converto o bloqueio em penhora, conforme preceitua o artigo 854, §5º, do mesmo diploma legal, expedindose mandado de levantamento em favor dos exequentes.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: KLAUS
COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO
ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), ARLINDO CALEGAO (OAB 97618/SP), ARLINDO CALEGAO (OAB 97618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º