Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2060
Processo 0310032-02.2006.8.26.0577 (577.06.310032-9) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - JESUS
GOMES e outro - PAULO FARIAS AZEVEDO - Vistos.Efetivei a pesquisa de endereço pelos Sistemas BACEN-JUD e INFOJUD
conforme protocolo anexo.Manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco) dias, sobre as respostas oferecidas.Int. - ADV: JOSÉ
MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), JOAO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP), DENIS
EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0320620-68.2006.8.26.0577 (577.06.320620-9) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais SOCIEDADE DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA DA SERRA - JORGE BAKLOS ALWAN - - LOIDE COSTA ALWAN Fls.206: Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls.199/200, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo
Civil, lavre-se termo de penhora sobre os direitos que os Executados possuem sobre o imóvel indicado, que permanecerão
como depositário(s) do bem. A intimação da penhora deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados
constituídos nos autos (CPC, art. 841, § 1º).INTIMEM-SE o(s) Executado(s) da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do
Código de Processo Civil. Providencie-se ainda, a INTIMAÇÃO do credor fiduciário, nos termos do artigo 799 do mesmo diploma
legal. O(s) executado(s) deverão ser cientificado(a) do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a
substituição do bem penhorado, desde que o façam nos termos previstos no artigo 847 do CPC.Sem prejuízo, para que seja
realizado o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, deverá o procurador do(a) Exequente, fornecer nos autos,
no prazo de 10 dias, o telefone e e-mail, que deverá ser enviado o boleto de cobrança, referente aos emolumentos para o efetivo
registro da penhora.Após a apresentação do e-mail, tornem os autos para o registro da penhora através do sistema ARISP.Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia do(a) Exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. - ADV: JORGE BAKLOS ALWAN (OAB
181039/SP), GISELLE JOBIM ROESSLER (OAB 184986/SP), GRAZIELA PALMA SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 0333096-07.2007.8.26.0577 (577.07.333096-9) - Usucapião - WILSON ANTONIO SEXTO - Vistos.Fls. 272/273: O
pedido de reconsideração da sentença de fls. 269, não merece acolhimento.Com efeito, verifica-se que o autor não atendeu as
recomendações do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis, no sentido de juntar planta e memorial descritivo legíveis, tendo
formulado pedidos de sobrestamento as fls. 242/244 e 248, sem, contudo, cumprir a determinação, conforme decisão de fls.
234.Ressalto que, levantamento topográfico e memorial descritivo, são documentos essenciais para instrução dos autos. Assim,
uma vez que a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 234, mantenho a sentença de fls 269.Considerando que não foi
interposto recurso cabível contra a sentença, certifique a serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ROGERIO FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 0345204-68.2007.8.26.0577 (577.07.345204-9) - Cumprimento de sentença - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE
ENSINO - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, sua regularização processual com o recolhimento da taxa da OAB. - ADV:
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP), LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP),
LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0383306-28.2008.8.26.0577 (577.08.383306-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - SOCIEDADE
AMIGOS DO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES - MAXILIANI CLAUDIA LEMES e outros - Juntada a petição diversa Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSJC16000444709 Providencie o autor o
recolhimento do valor referente às custas necessárias para diligência do Sr Oficial de Justiça. - ADV: MARIO SERGIO PRADO
DOS SANTOS (OAB 110459/SP), ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP), VALTER BARRETO SANTOS (OAB 59500/SP)
Processo 0384155-97.2008.8.26.0577 (577.08.384155-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - CLEBER
RIBEIRO - I.N.S.S. - Diante dos depósitos efetuados, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do(a) exequente e de seu procurador,
nos moldes da petição de fls.227/229, referente ao depósito de fls.230. Oficie-se ao DEPRE, informando da extinção do feito,
para que procedam a baixa cadastral, nos termos da Portaria do Tribunal de Justiça nº8622/2012.Fica deferido eventual pedido
de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por fotocópias, após o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações de estilo.P.R.I.C. ****************************
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porte R$65,40) *****************************************************************************************************************************
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********Mandado(s) de levantamento nº(s) 305/2016 expedido em favor de Cleber Ribeiro e, 306 e 307/2016 em favor Robson
Viana Marques, disponível para retirada após 72 horas da publicação desta, observando-se que o relatório será enviado ao
banco 24 horas após a retirada da respectiva guia em cartório. - ADV: ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP), ROBSON
VIANA MARQUES (OAB 74758/SP)
Processo 0395936-82.2009.8.26.0577 (577.09.395936-9) - Monitória - Pagamento - APOLO EDUCACIONAL LTDA ( EM
FASE DE EXECUCAO ) - Vistos.Efetivei a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen-jud. Foram localizados valores (R$254,26),
razão pela qual determinei sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil, a fim de
evitar prejuízos às partes, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Após o exequente
providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas postais, intime-se a executada, mediante carta, caso não possua patrono(a)
constituído nos autos, acerca da mencionada restrição (Art. 854, §2º, do CPC), intimando-o, ainda, de que terá o prazo de 05
(cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art.
854, §3º do CPC.Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, converto o bloqueio em penhora, conforme preceitua
o artigo 854, §5º, do mesmo diploma legal, expedindo mandado de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente,
bem como determinando sua manifestação, em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0405058-22.2009.8.26.0577 (577.09.405058-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDACAO
VALEPARAIBANA DE ENSINO - Atente-se o autor quanto ao determinado às fls. 129/130, providenciando o necessário. - ADV:
LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0405923-45.2009.8.26.0577 (577.09.405923-9) - Cumprimento de sentença - RAFAEL DE SOUZA LAMEIRO CENTRAL SERVICOS DEFESA DE MULTA DE TRANSITO SERVICOS GERAIS DE - OLEDIR JOAQUIM LEITE - - SELMA
SOUZA SILVA - Diante da ausência de impugnação (fls.220), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do(a) exequente, referente
ao depósito de fls.217. Fica deferido eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por fotocópias, após o trânsito em julgado.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e
comunicações de estilo.P.R.I.C. /// Mandado de Levantamento nº 322/2016 expedido em favor do autor Rafael de Souza Lameiro
e estará a disposição para retirada após 72 horas a partir desta publicação, observando-se que o relatório somente será enviado
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