Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0000269-70.2007.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Pref Mun Juquitiba - Conselho
Regional de Fármacia do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 216/218: Diga a Fazenda Municipal de Juquitiba. Intime-se. ADV: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), SANDRO
ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)
Processo 0001023-41.2009.8.26.0268 (268.01.2009.001023) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Rb Buffet
Comercial Ltda - - Regina Maria Colaferri Silva - - Luis Ricardo Branco - Vistos.Fls. 50 e seguintes: Diga a excipiente, ora
executada, em 10 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP), IVANO VERONEZI
JUNIOR (OAB 149416/SP)
Processo 0002392-02.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002392) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Plasticos Juquitiba Industria e Comércio Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social - (VISTA
OBRIGATÓRIA - À Fazenda embargada para informar quanto a eventual julgamento do recurso interposto.) - ADV: ROBERSON
BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0002639-90.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002639) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Sig
Beverages Brasil Ltda - Vistos.Fls. 474: Dê-se ciência às partes.No mais, cumpra a Fazenda Nacional o determinado a fls.
471.Intime-se. (Fls. 474: Comunicação eletrônica do TRF3 em Agravo de Instrumento nº 2013.03.00.029027-4 - “A TERCEIRA
TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU negar provimento ao agravo.”) - ADV: LUCIANO BURTI MALDONADO (OAB 226171/
SP), EDIMARA IANSEN WIECZOREK (OAB 193216/SP)
Processo 0004351-28.1999.8.26.0268 (268.01.1999.004351) - Execução Fiscal - Fazenda Municipio de Itapecerica da
Serra - Diamantina P Mc C Scarpa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade interposta e, em
consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Ainda, DETERMINO o cancelamento da penhora sobre o imóvel e o desbloqueio efetivado nas contas bancárias
da excipiente. Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), consoante
o preceituado no artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil e em face à pequena complexidade da causa. Deixo de
condenar o excepto no pagamento das custas processuais, considerando que há Lei Estadual que o isenta destes encargos
(artigo 6.º, Lei n.º 11.608/03). Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame obrigatório
(artigo 496, § 3.º, inciso III, do Novo Código de Processo Civil).P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0004353-95.1999.8.26.0268 (268.01.1999.004353) - Execução Fiscal - Fazenda Municipio de Itapecerica da
Serra - Diamantina P Mc C Scarpa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade interposta e, em
consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Ainda, DETERMINO o cancelamento da penhora sobre o imóvel e o desbloqueio efetivado nas contas bancárias
da excipiente. Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), consoante
o preceituado no artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil e em face à pequena complexidade da causa. Deixo de
condenar o excepto no pagamento das custas processuais, considerando que há Lei Estadual que o isenta destes encargos
(artigo 6.º, Lei n.º 11.608/03). Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame obrigatório
(artigo 496, § 3.º, inciso III, do Novo Código de Processo Civil).P.R.I. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB
277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP)
Processo 0005945-57.2011.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Agro Florestal Juquitiba S/A - Fazenda Nacional - Intimação do interessado para que se manifeste quanto ao
extrato de pagamento do requisitório. (Extrato do RPV com a informação de liberação de pagamento no valor de R$ 2.431,03) ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0006169-24.2013.8.26.0268 - Execução Fiscal - Contribuições Especiais - FAZENDA NACIONAL - Plasticos
Juquitiba Industria e Comercio Ltda - Vistos.Diante da recusa da Fazenda quanto ao bem oferecido à penhora, intime-se a
executada, para que, querendo, ofereça novos bens à constrição, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERSON BATISTA
DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0007328-02.2013.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Lacticinios Tirol LTDA
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - (“em cumprimento a Decisão de fls. 6, dos autos de Embargos À Execução
(Sucumbência) nº 1003210-58.2016.8.26.0268, os presentes autos estão suspensos.”) - ADV: SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB
245959/SP)
Processo 0007432-96.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007432) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - José Marcelino Teodoro - Vistos.Diante do alegado pelo executado e o
certificado a fls. 138, devolvo ao executado o prazo para recurso, para que se evite alegação de cerceamento de defesa.Intimese. - ADV: ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0008018-17.2002.8.26.0268">0008018-17.2002.8.26.0268 (268.01.2002.008018) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Panificadora e
Confeitaria Abreu e Machado Ltda - - Maria Goreti Figueira Barberino - Vistos (fls. 477).O(A) executado(a) efetuou o pagamento
do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente.Ciência à Fazenda.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCELO SARTORATO
GAMBINI (OAB 221421/SP)
Processo 0008019-02.2002.8.26.0268 (apensado ao processo 0008018-17.2002.8.26) (268.01.2002.008019) - Execução
Fiscal - Fazenda Nacional - Panificadora e Confeitaria Abreu e Machado Ltda - - Maria Goreti Figueira Barberino - Vistos (fls. 477
dos autos principais-2761/02).O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Ciência à Fazenda.Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP)
Processo 0008020-84.2002.8.26.0268 (apensado ao processo 0008018-17.2002.8.26) (268.01.2002.008020) - Execução
Fiscal - Fazenda Nacional - Panificadora e Confeitaria Abreu e Machado Ltda - - Maria Goreti Figueira Barberino - Vistos (fls. 477
dos autos principais-2761/02).O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
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