Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
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Qual a sua idade?2. Mora com quem?3.Frequentou a escola?4. Costuma andar sozinho na rua?5. Sabe fazer compras?6.
Usa medicamento?7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens?Também deverão ser aferidas as
condições de sanidade mental e capacidade da interditanda reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso
de incapacidade relativa.Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Em seguida, tornem
conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento, conforme o estado do processo.Ciência ao Ministério Público da
presente decisão.Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 1000682-27.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.F. - Vista dos autos para
apresentar replica no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP)
Processo 1000715-17.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Miguel Pereira de Carvalho
- - Juliana Pereira de Carvalho - Rafael Felicio Luiz - Vistos.CIÊNCIA da réplica apresentada (fl. 25).CONCEDO os benefícios
da gratuidade ao réu (fl. 21/22).TARJE-SE junto ao sistema informatizado.Partes legítimas e regularmente representadas.A
preliminar arguida (fl. 20) se confunde com o mérito, e com ele será apreciada.DOU O FEITO por saneado.Para a solução da
controvérsia, DEFIRO a prova pericial.OFICIE-SE ao IMESC para designação de data oportuna.Com a data agendada, INTIMESE pessoalmente.Juntado o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes.Após, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público.Em seguida,
TORNEM conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), JOÃO BATISTA DA
COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 1000772-35.2016.8.26.0470 - Regulamentação de Visitas - Família - J.A.A. - Manifeste-se o autor para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 1000848-59.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.S.V. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se.Cite-se para pagamento dos alimentos devidos no valor de R$509,62
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação (Súmula 309 do STF e art. 528 do CPC),
no prazo de TRÊS (03) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO, OU NO MESMO PRAZO JUSTIFICATIVAServirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA
(OAB 94362/SP)
Processo 1000893-63.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.D.O. - Vistos.
Diante da informação de quitação do débito exequendo (fl. 22/23) e do parecer ministerial (fl. 28), o qual acolho, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.ARBITRO os honorários advocatícios
do patrono da exequente (fl. 04/05) em 100% (cem por cento) do valor da tabela do convênio OAB e Defensoria Pública.Sem
custas processuais (fl. 17).CIÊNCIA ao Ministério Público.Certificado o trânsito, EXPEÇA-SE certidão de honorários.P.R.I.C. e,
oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 1000894-48.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.R. - Vista dos autos para
apresentar replica no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
Processo 1001133-52.2016.8.26.0470 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.R.C. - Vistos.CIÊNCIA da cota ministerial (fl.
16/18).Com razão o Parquet.EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o polo ativo, na forma declinada
pelo Parquet (fl. 16/18), para fins de regularização processual.Com a emenda juntada, TORNEM os autos para conclusão,
especificamente para apreciação do pedido de alimentos provisórios (fl. 04), bem como designação de audiência de conciliação
e consequente citação da parte contrária.Intime-se. - ADV: KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS (OAB 215257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1255/2016
Processo 0000244-43.2001.8.26.0470 (470.01.2001.000244) - Desapropriação - Desapropriação - Oscar Diniz Vaz Municipio de Porangaba - No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá
conter “declaração”, informando se a procuração se encontra válida e operante.Não sendo o caso,deverá ser juntado novo
mandato.Também deve ser informada a existência ou inexistência de “cessão de crédito” parcial ou total”.Havendo óbito ou
impedimento do credor, providencie a habilitação do sucessor ou representante.No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública
ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido .Eventual I.R-Fonte
sobre os rendimentos deve será calculado com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011.O formulário de
recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao credor e outra à devedora. O precatório será
extinto após o levantamento , salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento .Intime-se. - ADV:
JOSE RICARDO DE ALMEIDA (OAB 266433/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0000321-61.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Seguro - MARIA ELENA DA SILVA BARROS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos.CIÊNCIA da certidão cartorária expedida (fl. 90).NÃO HÁ que
se falar em nulidade dos atos anteriormente praticados, na medida em que, embora não intimada, não ocorrera prejuízo à
requerente, podendo a autora se cientificar do processo no estado em que se encontra.NÃO HÁ que se designar audiência
conciliatória, em virtude do manifesto desinteresse da parte requerida (fl. 84 e 86).A parte requerida requereu a prova pericial
(fl. 84/85 e 86/87).ESPECIFIQUE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, atentando-se o
escrevente responsável que o patrono da parte autora se encontra registrado na OAB do Estado do Paraná.Caso seja requerida
prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUE a parte autora quais fatos pretendem atestar com tal
modalidade de prova, traga o respectivo rol de testemunhas e informe se as testemunhas virão independentemente de intimação
e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte autora já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUE a requerente qual fato pretendem comprovar e tragam os
respectivos quesitos.Tudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Após, TORNEM os autos para a conclusão.Intimese. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VINÍCIUS ESPIGADO DE MORAIS (OAB 358844/SP), EUCLAIR
JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 0000321-61.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Seguro - MARIA ELENA DA SILVA BARROS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos.Fl. 93/94: NADA a deliberar.O pedido formulado fora apreciado
na decisão retro.Publique-se, COM URGÊNCIA, a decisão de fl. 91.Intime-se. - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), VINÍCIUS ESPIGADO DE
MORAIS (OAB 358844/SP)
Processo 0000360-29.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000360) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º