Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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assim parte ilegítima para propor a referida ação.Assim, sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com
apoio nas disposições do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95. C.C. O art. 485, VI, do CPC.Arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA
NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 1002496-61.2016.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Krikor Torossian
Neto - Vistos.1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário,
observadas as cautelas da lei.2.- Audiência de tentativa de conciliação será oportunamente designada. Intime-se. - ADV:
VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 1002503-53.2016.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grafica Itauna Ltda - Vistos.1.- Julgo
extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil.2.- Arquivem-se os autos.P. R. I. ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Processo 1002506-08.2016.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia Ariane Rosseto
- Vistos.Expeça-se mandado de penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da lei.
Int. - ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP)
SANTA FÉ DO SUL
Cível
Distribuidor Cível
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012 – J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores de direito ao Distribuidor da Comarca de SANTA FÉ DO SUL:
PETIÇÃO ENDEREÇADA AO JUÍZAO DIVERSO
NÚMERO DO PROTOCOLO
1004298-88.2016.8.26.0541
CLASSE
ADVOGADO
PROCEDIMENTO DR. RODRIGO EDUARDO LEITE
COMUM
DR. WENDEL R. GRAZIANO
Nº ORDEM
227.928
262.897
UF
SP
SP
MOTIVO
Em desacordo com o
artigo 1.210, II, das
Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da
Justiça.
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON MENDES REGALAU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2016
Processo 0001902-58.2016.8.26.0541 (processo principal 0004883-65.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Antonio Mariano dos Santos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos,Tendo em vista o depósito
efetuado e já levantado, bem como o silêncio do autor, apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito da
satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Antonio Mariano dos Santos
contra Cooperativa de Crédito Credicitrus.Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 0002313-04.2016.8.26.0541 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000488-98.2016.8.26.0414 - Vara Única do
Foro da Comarca de Palmeira D’oeste) - LEONICE CONCEIÇÃO DA SILVA - JOYCE VANESSA DA SILVA ROCHA - Vistos.
Diante do que foi informado à fl. 43, encaminhe-se, através da fila correspondente, ao Setor Social para realização do estudo
social deprecado, devendo ser apresentado laudo em trinta (30) dias.Int. - ADV: JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/
SP)
Processo 0002470-74.2016.8.26.0541 (processo principal 0008314-78.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Unidade de
Conservação da Natureza - Ministério Público do Estado de São Paulo - Moacir Colombo - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 91,
uma vez que, conforme se verifica da decisão constante dos autos (cópia a fls. 63), foi concedido o prazo de cento e oitenta
(180) dias para apresentação do projeto, bem como pelo fato de que a multa já foi fixada no V. Acórdão.Por outro lado, verificase dos autos que, por equívoco, a decisão de fls. 80 determinou a intimação do executado para manifestação nos autos e não
para cumprimento da decisão.Dessa forma, anulo o processo a partir de fls. 80, inclusive.Intime-se pessoalmente o executado,
para dar integral cumprimento à decisão ora executada, cientificando-o de que os prazos concedidos no V.Acórdão, cuja cópia se
encontra a fls. 59/64, fluirão a partir da intimação, bem como incidirá a multa diária já fixada, em caso de descumprimento, a qual
poderá ser cobrada nestes autos.Após a intimação, aguarde-se pelo prazo concedido. Intime-se. - ADV: MOACIR COLOMBO
(OAB 94726/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), MARCIA MARTINS COLOMBO (OAB 141569/SP)
Processo 0002635-24.2016.8.26.0541 (processo principal 0006382-84.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Esbulho /
Turbação / Ameaça - Posto Tangará Ltda - - Antonio Morete Parra - Antonio Gil Parra - Vistos.Remetam-se os autos ao contador
para apuração de eventuais custas em aberto.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB
305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), SALVADOR CARRASCO DE OLIVEIRA (OAB 54704/
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