Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2260
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Marcio Ferraz Nunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS – COMPRA DE ROUPAS PARA CASAMENTO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB:
109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP)
Nº 0028549-72.2014.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Luiz Cláudio Alvarenga Figueiredo - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO
DE TELEFONIA – LINHA QUE NÃO FUNCIONA E NÃO É REPARADA PELA REQUERIDA QUE, CONTUDO, CONTINUA A
COBRAR PELOS SERVIÇOS DOS QUAIS O AUTOR NÃO PODE DISPOR – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ARBITRADA EM R$5.000,00, E O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO NO PRAZO DE 30 DIAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
DE R$500,00, LIMITADA A 90 DIAS – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 1000506-40.2016.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Gerlane Lemos Akatuka
- Recorrida: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - DANO MORAL – INDENIZAÇÃO ARBITRADA QUE SE REVELA MÓDICA, DEVENDO
SER AUMENTADA EM VISTA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Denise Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP) - Luiz de Camargo Aranha
Neto (OAB: 44789/SP) - Luis Fernando Pereira Ellio (OAB: 130483/SP) - Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP)
Nº 1000920-61.2015.8.26.0444/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Pilar do Sul - Embargante: Telefônica
Brasil S/A - Embargado: Izael José Leonel - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESCABIMENTO – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB:
115765/SP) - Estela Maris Leme Machado (OAB: 181590/SP)
Nº 1016590-53.2015.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Evandro Campos Pereira Recorrido: Alpargatas S/A - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO
– DANOS MORAIS – ABORDAGEM EM LOJA SOB ACUSAÇÃO DE TENTATIVA DE FURTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
QUE DEVE SER ADMITIDA, NO CASO, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE MONITORAMENTO COM GRAVAÇÃO
DE VÍDEO QUE PODERIA TER SIDO UTILIZADO PELA REQUERIDA PARA A COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO E ARBITRAR INDENIZAÇÃO EM R$10.000,00. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro
(OAB: 129134/SP) - Bruno César Carli - Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP)
Nº 1023352-22.2014.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado - Salto de Pirapora - Recorrente: Marcos Robson
de Camargo - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AGÊNCIA
DE VIAGEM – FINANCEIRA QUE CONCEDEU CRÉDITO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS
PELA AGÊNCIA QUE DESCUMPRIU COM O CONTRATO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael
Amstalden Mora Pagano (OAB: 308535/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) Evandro Mardula (OAB: 258368/SP)
Nº 1023775-79.2014.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sorocaba - Recte/Recdo: CLARO S.A. - Rcrdo/
Rcrte: FRANCISCO CARLOS MAGALHÃES FILHO - Magistrado(a) Marcio Ferraz Nunes - Negaram provimento aos recursos. V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º