Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1665
(OAB 277531/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004531-58.2016.8.26.0297 (processo principal 0005194-41.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helber Eduardo da Silva - Vivo S.A, - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB
321574/SP)
Processo 0004641-57.2016.8.26.0297 (processo principal 1005174-33.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Josefa Maria da Conceição - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB
343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004813-96.2016.8.26.0297 (processo principal 1002296-38.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Josefina de Souza Silva - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado nos
embargos à execução para: a) declarar a incidência da requerida em 2 descumprimentos da determinação judicial consistente
na obrigação de não promover cobranças na linha telefônica da parte-autora, a título de “serviços de terceiro”; b) condenar a
executada no pagamento de R$200,00 a título de astreintes.Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar
dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que
se defere o pedido, da embargante, para suspender a execução.P. I. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/
SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0005052-03.2016.8.26.0297 (processo principal 1001810-19.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jones Francisco da Silva - Wmb Comércio Eletrônico Ltda( Walmart) - Vistos.Primeiramente,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 13/16, para apreciação da petição de fls. 202/203 dos autos principais, em
consonância ao pleiteado pela parte exequente neste incidente processual (fls. 19/20), no que tange à expedição, em favor da
parte exequente, de mandado de levantamento da quantia depositada nos autos do processo principal - fls. 198 e 203.Após a
decisão, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto.Intime-se.
- ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0005080-68.2016.8.26.0297 (processo principal 1005815-21.2015.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tabata Hissae Nakao - Shoptime- B2w Companhia Digital - Vistos.Cumpra-se
a determinação final da decisão de fls. 26 em relação ao CNPJ informado pela parte exequente às fls. 36.Int. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 0005111-88.2016.8.26.0297 (processo principal 1000577-84.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adriana Cristina Ywamoto Arcomim - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Se nada for requerido, ARQUIVEM-SE os
autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS AMANTE (OAB 311849/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0005198-44.2016.8.26.0297 (processo principal 1003026-49.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Noêmia Lima Mendonça - Vivo S/A - Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Condenatória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Em razão da norma posta no artigo 41 da Lei 9.099/95, inviável a interposição de recurso desta sentença. Assim, certifique a
serventia, de imediato, o seu trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)
Processo 0005888-73.2016.8.26.0297 (processo principal 1002640-19.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jacqueline Larissa Istricanholi - Telefônica Brasil S.A. Telesp (Vivo) - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte autora da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CURSI DE MENDONÇA
(OAB 350358/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0006335-61.2016.8.26.0297 (processo principal 1002958-02.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - José Francisco de Lima - Vivo S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para
dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu.Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA (OAB 161424/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)
Processo 0007180-93.2016.8.26.0297 (processo principal 0005804-09.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Silva Dácia - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007335-96.2016.8.26.0297 (processo principal 1000676-54.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Martercard Brasil S.C. Ltda - Neuza Soler Garcia Guimarães - Intime-se a executada para que, no prazo de 10
dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 125,35, sob pena de expedição de certidão para
inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), LEANDRO MONTANARI
MARTINS (OAB 343157/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP)
Processo 0008822-38.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - GUSTAVO
GOMES GOZO - Editora e Distribuidora Educacional S/A - - Colégio Comercial de Votuporanga - Os fatos narrados na petição
inicial, corroborados pela documentação que a acompanha, constituem prova inequívoca que autorizam o convencimento da
verossimilhança do alegado, com evidente e fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, mormente porque a
parte autora já finalizou o curso em agosto de 2014 e até o momento não recebeu o diploma de conclusão de curso. Destarte,
porque preenchidos os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela pretendida na
petição inicial, para determinar aos réus que procedam a entrega do diploma de conclusão de curso para a parte autora, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando desde já consignado que a multa diária não
se sujeita ao teto dos Juizados Especiais, segundo o Enunciado nº 144 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A multa
cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente ser fixada pelo Juiz, obedecendo
ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor”. Caso não cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º