Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
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está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011123-81.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Antonio Carlos Leva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011124-66.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Antonio Carlos da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011125-51.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Antonio Carlos Vissoto - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011126-36.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Cláudia Rodrigues
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Consigne-se que foi admitido em 04/08/2017 e publicado em
09/08/2017 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, nos termos da
ementa: “Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam
em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.Assim, diante da determinação de
sobrestamento dos processos, deverá o presente feito ficar suspenso até decisão final do supracitado incidente, competindo
à serventia promover as anotações necessárias para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB
236955/SP)
Processo 1011127-21.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Aparecido Aguiar Martins - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011128-06.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Aristides de Arruda Campos Neto - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a
parte autora está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui
personalidade jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/
SP)
Processo 1011129-88.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Carlos Alberto de Oliveira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011130-73.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Carlos Roberto Ribeiro - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011131-58.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Carlos Sérgio Alves - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011135-95.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Carlos Silvio Garcia Gomes - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011137-65.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Célio Geraldo Almeida - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011138-50.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Leontino Dias Campos Junior - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011139-35.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º