Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
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- Donizete Valentim Giroli - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011140-20.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Elpidio Aparecido Vebel Pereira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a
parte autora está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui
personalidade jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/
SP)
Processo 1011141-05.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Emmanuel Claudino Firmino - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011142-87.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Erlis Claudino - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está vinculada
ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica própria,
promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011146-27.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/Importação - Regina Maria José
de Freitas Baston Nascimento - Estado de São Paulo - Vistos.Consigne-se que foi admitido em 04/08/2017 e publicado em
09/08/2017 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, nos termos da
ementa: “Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam
em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.Assim, diante da determinação de
sobrestamento dos processos, deverá o presente feito ficar suspenso até decisão final do supracitado incidente, competindo à
serventia promover as anotações necessárias para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB
372027/SP), LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 356459/SP)
Processo 1011148-94.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Gizeli Alves Cassiano
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Consigne-se que foi admitido em 04/08/2017 e publicado em 09/08/2017
o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, nos termos da ementa: “Fase
de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do
incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à
segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso
especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria
no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não
configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.Assim, diante da determinação de
sobrestamento dos processos, deverá o presente feito ficar suspenso até decisão final do supracitado incidente, competindo
à serventia promover as anotações necessárias para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB
236955/SP)
Processo 1011154-04.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Gislaine dos Reis
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Consigne-se que foi admitido em 04/08/2017 e publicado em
09/08/2017 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, nos termos da
ementa: “Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam
em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.Assim, diante da determinação de
sobrestamento dos processos, deverá o presente feito ficar suspenso até decisão final do supracitado incidente, competindo
à serventia promover as anotações necessárias para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB
236955/SP)
Processo 1011157-56.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Eurides Donizetti Dantas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011159-26.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Heliane Rodrigues Borges - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011162-78.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Hernan Guidolin Reis - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º