Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
917
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011163-63.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jesus Roberto dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011164-48.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Joao Carlos Bastos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011166-18.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- João Luiz da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011167-03.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- João Paulo Gomes - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011168-85.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jorge Mamed Imael - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011169-70.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jose Alves Moreira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011171-40.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- José Antonio Guimaraes - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011172-25.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jose Antonio Lucas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011173-10.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jose dos Reis do Nascimento - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011174-92.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jose Luis do Nascimento - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011176-62.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jose Marcos Cesco - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011177-47.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- José Pereira da Silva Filho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011178-32.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- José Stalin Costa - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora está
vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade jurídica
própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011179-17.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Luciani Vilela dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando que a parte autora
está vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; considerando também que o D.E.R possui personalidade
jurídica própria, promova a parte autora emenda à petição inicial para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1011181-84.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º