Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente
a questões processuais.Custas pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formalizado o
contraditório.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0702474-23.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Risiomar dos Santos Silva e outro - 1) Arresto on-line já diligenciados a fls. 37/38.2) Antes de outras pesquisas de bens (infojud
e renajud), observado que não houve citação: Junte a parte autora/exequente certidão jucesp atualizada a respeito da empresa
ré/executada (site Jucesp), manifestando-se sobre os endereços ali informados (inclusive dos sócios, para eventual citação na
pessoa destes).3) Manifeste-se o autor/exequente em eventual prosseguimento em 10 dias. No silêncio, o feito será extinto,
visto que sequer houve citação. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP)
Processo 0702526-53.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Bandeirante
- Reynaldo Magyar - Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua
regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se
estes autos nos termos do referido comunicado.Int. - ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 0702526-53.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Bandeirante
- Reynaldo Magyar - Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. , encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta
data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de
sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 4/16, 34/38 e 41 em diante. Após, tornem conclusos os autos de
cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. - ADV: LUCAS
BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 0702746-51.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema III Não Padronizado - ALEXANDRE FLAVIANO DOS
REIS - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - 1) Trazida a notificação de fls. 290/291
(onde consta que o banco transferiu a titularidade do crédito para o Fundo de Investimentos), encaminhada ao endereço do
executado, por ele informado na época da contratação. O executado não esclareceu até qual dia de maio de 2016 residiu em
tal endereço (fls. 305). A carta foi postada em 19/04/2016 (fls. 291).Apesar de não trazido o rastreamento da entrega, certo é
que a carta foi enviada via “fac registrado” (franqueamento autorizado de cartas), com chancela de franqueamento, data da
postagem, registro em código de barras. Contudo, o número e valor do contrato informados na aludida notificação divergem do
título executivo em pauta (vide item “2E” que segue).De outro lado, conforme já decidido pelo STJ, “a ausência de notificação
quanto àcessão decréditonão tem o condão de liberar o devedor do adimplemento da obrigação ou de impedir o cessionário de
praticar os atos necessários à conservação do seu crédito, como o registro do nome do inadimplemente nos órgãos de proteção
ao crédito. 5. Inteligência do enunciado normativo do art 290 do CC.” (REsp 1.603.683).Ademais, não negado o inadimplemento
e diante da certidão de fls. 301, o Fundo exequente se revela como parte legítima, nos termos do art. 778, III, do CPC.Neste
panorama, não há nulidade da cessão de crédito e nem ilegitimidade de parte, motivo pelo qual REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE de fls. 181/185.2) Título executivo:A) O título executivo mencionado na inicial: “cédula de crédito bancário
- confissão de dívida” de 23/07/2009, n. 00330105320000152080, a ser paga em 48 parcelas de R$847,00 cada, a partir de
22/09/2009 (contrato a fls. 16/22), equivalente a “Operação nº 01050000152080320424">01050000152080320424”;B) Em 08/10/2010 o executado assinou
Instrumento de Consolidação de Divida- Sem Novação (fls. 24/29) referente à aludida “Operação n. 01050000152080320424">01050000152080320424”;
renegociação para R$36.137,90, a ser pago com entrada mais 72 parcelas de R$801,42 cada;Em 08/10/2010 o executado assinou
Instrumento de Consolidação de Divida- Sem Novação (fls. 30/35), referente à aludida “Operação n. 01050000152080320424">01050000152080320424”;
renegociação para R$36.964,03, a ser pago com entrada mais 60 parcelas de R$800,00 cada.C) Inadimplidas estas 2 últimas
renegociações, o cálculo trazido com a inicial, foi correlato a cédula de crédito n. 01050000152080- fls. 16/22 (débito de
R$94.137,30 em out/2011- fls. 36).D) Homologado o acordo de fls. 59/64, de janeiro de 2012, correlato ao título executivo
deste feito (contrato refin n. .01050000152080320424">01050000152080320424). Acordo no importe de R$21.465,03 (fls. 60), a ser pago com entrada
mais 38 parcelas de R$650,00 cada.Noticiado o inadimplemento a fls. 71/74, foi trazido o cálculo do débito originário, com
as amortizações das parcelas pagas (R$135.480,57- fls. 74).E) O Fundo exequente ora salienta que o crédito lhe foi cedido
(contrato n. 1050000152080320424 - fls. 301, objeto desta execução) no valor residual de R$21.549,25 (fls. 299), postulando
assim a redução do valor da presente execução (fls. 296/300). Não se trata de alteração do pedido ou do título executivo. 3)
Diante do exposto no item 2 supra, concedo 15 dias para o Fundo exequente:A) esclarecer o valor do débito e do contrato
anotados na notificação que trouxe a fls. 290 (R$5.432,66);B) observado o valor similar do acordo de fls. 60, esclareça o valor
do crédito cedido (R$21.549,25- fls. 299 e 301). Neste passo, manifeste-se sobre abatimento das parcelas pagas referentes
ao acordo de fls. 60 (anotadas a fls. 74). - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0703677-54.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direito Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - JOSE GASPAR ARAUJO GOMES - Especifique
o autor para quais endereços deve ser expedido o mandado de busca e apreensão do bem, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0705690-89.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Pagamento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - rodoanel transportes ltda - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 205, encaminho os presentes autos ao
Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o
cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 48, 100, 123/125, 129, 130, 134, 154/160, 179/180,
183/186, 196, 199/205. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos
ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), EDSON MARIA DOS
ANJOS (OAB 50643/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0709500-72.2012.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - KENNETH CHIEDU OGWU - Para a expedição de carta de intimação, nos termos da r. Decisão de fls. 72 item
C, informe o autor qual o endereço para a expedição da referida carta. - ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/
SP)
Processo 0710763-42.2012.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - MARCOS SOARES JOAQUIM MAYSA VILHENA PAULA SOUZA - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ARMANDO
VASQUES RODRIGUES NETO (OAB 132480/MG), PAULA CRISTIANE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 143678/SP)
Processo 0716295-94.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaubank S.a. - Pasy Ind. Com.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º